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quinta-feira, 28 de abril de 2022

Novas regras para home office e benefício emergencial já estão em vigor


Medidas provisórias 1.108 e 1.109 têm força da lei e após aprovação do Congresso, em torno de 90 dias, passam a valer em caráter definitivo


As medidas provisórias 1.108 e 1.109 trazem novas regras trabalhistas para o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho. A modalidade ganhou força há dois anos, como um dos efeitos colaterais da Covid-19, e veio para ficar em muitas organizações.

Os pontos mais relevantes da medida provisória 1.108 dizem respeito à possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção. 

Uma das dúvidas de empregadores e empregados é em relação à caracterização do regime de home office: comparecer à empresa para uma reunião ou outras atividades presenciais específicas - ainda que de forma frequente - não descaracteriza o trabalho remoto. Além disso, na modalidade híbrida, não importa a prevalência do local de trabalho, em casa ou na empresa.

“A medida provisória é uma adequação da legislação trabalhista a uma nova realidade, que surgiu com a pandemia. Antes, não era permitido que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa. A mudança traz flexibilidade para as contratações em trabalho híbrido, mas vale ressaltar que todas as questões devem constar nos acordos de trabalho individuais”, explica Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista e previdenciária da Econet Editora.

Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho, colaboradores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.


O benefício emergencial está de volta?

Já a medida provisória 1.109 institui medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, estadual e municipal reconhecidos pelo poder executivo. A MP retoma, com algumas mudanças, as regras para recebimento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm, que passa a ser permanente.

“As enchentes de Petrópolis, no Rio de Janeiro, por exemplo, configuram estado de calamidade pública naquela localidade e os empresários poderão fazer alterações nos contratos trabalhistas para a modalidade de teletrabalho, redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho. A MP prevê também a antecipação de férias (individuais ou coletivas), feriados e banco de horas num prazo de 48 horas”, informa Marta.

Vale lembrar que o BEm foi criado em 2020, durante a pandemia, como um benefício emergencial para ajudar os trabalhadores afetados pela redução da jornada de trabalho. “O objetivo da iniciativa do poder público foi dar uma resposta rápida às necessidades impostas pelo estado de calamidade causado pelo Coronavírus. No entanto, a situação do BEm 2022 é diferente. Apesar da previsão do benefício, por meio da medida provisória 1.109, o governo ainda não se pronunciou em relação ao orçamento destinado para essa finalidade. Além disso, o estado de calamidade pública nas localidades deve ser reconhecido pelo governo federal”, alerta Marta.

 

Principais dúvidas dos contratantes e contratados

A Econet é uma empresa de consultoria para empresas de todo o Brasil nas áreas de direito trabalhista, previdenciário, fiscal, federal, contábil e Comércio Exterior. A mudança na regulamentação aumentou o número de atendimentos em 12%.


As principais dúvidas dos brasileiros em relação à medida provisória 1.108 são:

1.       A MP vale como lei e já está em vigor?

Sim. As Medidas Provisórias têm força de lei. Após a tramitação e aprovação pelo Congresso, se transformam em uma nova lei, em caráter definitivo.

2.        A mudança oficial para o regime remoto ou híbrido acarreta em diminuição salariais?

Não. Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota.

3.       Polêmica: como fica a questão das horas extras ou banco de horas nos novos regimes?

Vale a legislação trabalhista normal: hora de almoço e descansos à noite. Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada.  Pagamento de horas extras, banco de horas e adicional noturno deve constar nos contratos de trabalho individuais ou em convenção coletiva de trabalho. O mesmo vale para regime de prontidão.

A MP 1.108 determina inclusive que poderá haver acordo individual entre empresa e trabalhador para definir os horários em que podem ser feitas as comunicações entre as partes, desde que assegurados os repousos legais.

 Vale ressaltar que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura necessária, softwares, ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo de trabalho.

4.       Podem ser estipulados horários de trabalho na contratação por produtividade ou tarefa?

Não. O trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, sem alterações salariais. Neste caso, o contratado tem total liberdade para decidir se vai trabalhar de manhã, de tarde ou de noite.

5.       Contratações por produtividade ou tarefa estão sujeitas à CLT?

Não. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar.

6.       Quem paga as despesas com equipamentos no regime de teletrabalho?

Haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office. As empresas estão autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Tais reembolsos não podem ser descontados dos salários.

7.       Como fica o pagamento do vale-alimentação?

A MP 1.108/2022 também restringe a utilização do vale-alimentação. O texto garante que os recursos destinados ao vale-alimentação sejam efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

8.       Como proceder quando o teletrabalho é em outra localidade?

Trabalhadores que residirem em uma localidade diversa da qual foi contratado devem obedecer à legislação do local em que o contrato foi celebrado. Essa informação deve constar no acordo trabalhista. Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira.


Já as principais dúvidas dos contratantes e contratados sobre a medida provisória 1.109 são:

1.       Por quanto tempo as medidas alternativas podem ser adotadas pelas empresas?

O prazo é de até 90 dias e pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

2.       Como ficará a suspensão dos recolhimentos do FGTS?

A medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

3.       Como o BEm é calculado?

O BEm devido a cada trabalhador é calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEm na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. 


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