“Não sei como fulano foi contratado”, a frase pode até parecer maldosa, mas provavelmente você já ouviu esse ‘desabafo’ no ambiente de trabalho. Por isso, a primeira impressão na entrevista não é o suficiente, é necessário tomar uma série de medidas; para ajudar nesse processo, a Dra. Flavia Eadi de Castro, head de direito do trabalho da RGL Advogados, revela os principais pontos para prestar atenção na hora da escolha
Contratar um colaborador nem sempre é uma tarefa fácil, já que a decisão pode acarretar muitas alegrias, mas também muitos danos e prejuízos para as empresas. Para se ter ideia, o Brasil enfrenta grandes problemas com processos trabalhistas. Só no período entre janeiro a outubro de 2019, o total de processos trabalhistas foi de 1,5 milhão, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a definição da reforma trabalhista e uma série de novas medidas, muitos empreendedores e comerciantes enfrentam grandes dilemas na hora de contratar, não só por causa da questão do potencial do colaborador para aquele cargo, mas também qual regime deve ser a contratação.
De
acordo com a Dra. Flavia Eadi de Castro, head de direito do trabalho
da RGL Advogados, é perceptível que as companhias que são mais
prejudicadas e sofrem processos trabalhistas são as de pequeno e médio porte.
“Isso acontece por conta da alta rotatividade de funcionários, por falta de
preparo no ato da contratação, por não possuírem um RH efetivo e não realizarem
um processo seletivo de qualidade. Tudo isso impacta na rotina financeira da
empresa - que geralmente não possui fluxo de caixa para suportar demissões em
curto prazo, sendo que, certamente, não conseguirá pagar as verbas rescisórias,
ocasionando processos trabalhistas e muitas vezes a quebra da empresa”,
conta.
Para
driblar os problemas na hora de contratar, a Dra. Flavia lista
os principais pontos que prejudicam uma contratação. Confira:
1
– A contratação ser feita pelo próprio dono da empresa: o
primeiro passo para se ter maiores chances de acertar na hora de contratar um
colaborador é contar com uma gestão de RH eficiente nesse processo. “Quando a
contratação fica por conta do próprio proprietário da empresa, as chances de
que o processo deixe a desejar são ainda maiores, porque, normalmente, essa
pessoa não consegue avaliar o candidato da forma correta. O ideal é procurar
empresas terceirizadas em gestão de RH, por exemplo, para auxiliar no momento
da contratação e escolha do candidato, já que elas contam com toda a expertise
para esse processo, como ferramentas no momento da entrevista e processo de
seleção, que são desconhecidos dos empresários”, alerta a especialista.
2
– Escolher um colaborador que não está alinhado com a cultura da empresa: os
pontos que devem ser levados em conta ao escolher um novo colaborador em
qualquer situação é a capacidade técnica do profissional e se o seu perfil se
enquadra no clima organizacional da empresa. “Ao incluir mais um membro a uma
equipe é necessário definir um perfil de colaborador ideal, com base nos
valores, visão e missão da empresa. O segundo é traçar as competências e
habilidades exigidas para o cargo. Tendo isso em mãos, a empresa está apta a
divulgar a vaga”, aconselha a especialista.
3
– Não traçar as competências e habilidades necessárias para o cargo: para
saber se o colaborador tem todas as qualificações necessárias para um cargo não
basta apenas uma conversa ou a leitura do currículo, mas uma escolha mais
assertiva. “O recrutador deve pensar em um processo seletivo de qualidade com
diversas fases, como entrevista pessoal, dinâmica em grupo, provas de capacitação
e avaliação psicológica, tudo isso ajuda na hora de acertar na contratação do
colaborador”, indica a especialista.
4
– Não saber escolher o tipo de contratação: existem
diversas formas de contratação, mas é válido lembrar que todo funcionário deve
ser registrado na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social -
imediatamente ao ser contratado, mesmo no contrato de experiência ou por prazo
determinado - que está previsto em lei podendo ser de até 90 dias. Segundo a
advogada Dra. Flávia, esse é um dos maiores equívocos do
microempreendedor, especialmente, e acaba custando mais caro por conta de
multas e processos trabalhistas.
“Há
outras formas de contratação além da “celetista”, que podem gerar uma economia
ainda maior para a empresa, como desoneração na folha de pagamento e não
reconhecimento de vínculo de emprego, são eles: o contrato de prestador de
serviços autônomo, o de Pessoa Jurídica (PJ) e até terceirizado. Nessas três
últimas modalidades, o ideal é que sejam elaborados contratos de prestação de
serviços realizados por escrito e não verbal, passado pelo aval do departamento
jurídico, para que não tenham riscos jurídicos e fraude, para um maior
resguardo da empresa”, explica.
5
– Não possuir um sistema de compliance na empresa: a
implementação de programa de “compliance trabalhista”, auxilia a diminuir
riscos e as chances da empresa sofrer novos processos. “Por conta dessas
reformas e mudanças da lei, a consultoria trabalhista vem ganhando força nas
empresas - não importa o porte. É preciso estar mais consciente de que um
trabalho de prevenção, não é mais um “custo extra” para as empresas, mas sim,
uma economia a médio e longo prazo”, revela a especialista.
Ainda de acordo com ela, mesmo com a
nova lei trabalhista, é preciso ficar atento às obrigações tanto do empregado
como do empregador. “Com o advento da Lei 13.467/17, a chamada “reforma
trabalhista”, a modalidade autônoma ganhou mais força e foi legalizada perante
a CLT, desde que este contrato esteja formalizado e bem elaborado, dentro dos
parâmetros legais, com emissão correta de Notas Fiscais e pagamentos dos
impostos e encargos competentes”, finaliza.
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