Pessoas físicas
podem destinar até 6% do IR e abater o valor do que seria pago à Receita
Federal
Pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de
Renda (IR) devido para instituições filantrópicas e abater do valor que seria
pago à Receita Federal. As doações beneficiam uma série de instituições, como é
o caso do Hospital Universitário Cajuru, em Curitiba (PR), que atua 100% no
Sistema Único de Saúde (SUS) e depende de ações como a destinação do IR para
superar o déficit causado pela concentração dos atendimentos de grande parte
dos traumas da capital e Região Metropolitana desde o início da pandemia. Em
2022, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi ampliado até o
dia 31 de maio.
Referência em transplante renal e suporte a vítimas
de trauma, o Hospital Universitário Cajuru realiza, em média, 147 mil
atendimentos por ano, entre internamentos, urgências e emergências, cirurgias e
consultas ambulatoriais. Por isso, doações via renúncia fiscal tornaram-se
fonte importante de recursos financeiros, inclusive mudando a realidade da
organização. “Somos uma instituição que presta um serviço essencial à
sociedade. E a doação do Imposto de Renda é fundamental para a manutenção desse
serviço, que, por ser filantrópico e 100% SUS, atua com um déficit de cerca de
R$ 1,5 milhão ao mês”, destaca o diretor-geral do hospital, Juliano Gasparetto.
Regulamentadas por leis federais, estaduais e
municipais, as doações de IR têm grande potencial de arrecadação. Os recursos
contribuem para a manutenção das atividades e garantem a humanização do
atendimento. Também, ajudam na capacitação dos profissionais e no investimento
em pesquisa e tecnologia. A destinação de recursos via Imposto de Renda permite
que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal,
tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade de serviços de
excelência que são oferecidos por organizações filantrópicas.
Como doar
A destinação do imposto é fácil e sem custos. Sendo
feita para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná. Pessoas físicas
podem doar até 6% dos seus impostos, sendo até 3% do imposto devido na
declaração a ser entregue este ano, independentemente se o contribuinte tiver
imposto a restituir ou a pagar, e até 6% do imposto devido a ser declarado em
2023. No caso de quem tenha valor a pagar, o montante doado para a instituição
escolhida será subtraído da parcela a ser paga. Já no caso de restituição, o
valor doado será somado à restituição que ele tem a receber e é corrigido pela
Taxa Selic. Para saber o valor que pode ser destinado, o contribuinte pode calcular
com base no recibo de entrega da declaração.
A ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na
Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de
fundo escolhido. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda
são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais.
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