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Paira entre os
microempreendedores individuais (MEI) a dúvida se devem ou não declarar o
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além das prestações de contas
necessárias todo ano como pessoa jurídica.
Assim como
qualquer cidadão, o MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (DIRPF), dependendo dos rendimentos que recebeu no ano passado. Já como
MEI, quando responde como empreendedor e pessoa jurídica, ele também deve ficar
atento à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é
feita uma vez por ano.
“O titular da
empresa MEI pode estar ou não obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa
física. Na qualidade de pessoa física, ele não tem nenhuma diferença com
relação aos demais”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas
Santiago.
Mesmo pagando
tributos simplificados, os microempreendedores individuais devem declarar o
IRPF se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de dispensa de
entrega.
A exemplo dos
demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da DIRPF 2022 é obrigatória
caso do MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70
ou isentos acima de R$ 40 mil.
As regras
estabelecidas pela Receita Federal constam na Instrução Normativa (IN) 2065, do
dia 24 de fevereiro de 2022.
Silas Santiago
destaca ainda que não se pode confundir o faturamento da empresa do MEI (CNPJ)
com os rendimentos da pessoa física do titular do MEI (CPF). A pessoa jurídica
(CNPJ) pode transferir valores para a pessoa física titular do MEI (CPF).
“No entanto,
essas transferências podem ser isentas, classificadas como distribuição de
lucros, ou tributadas, rotuladas como rendimentos pelo trabalho – pró-labore”,
argumenta.
Para fazer a
Declaração de Imposto de Renda, o Microempreendedor Individual não deve apenas
saber o valor total das transferências que fez da empresa (CNPJ) para a pessoa
física (CPF), o dinheiro que saiu do “bolso” da empresa para o “bolso do
titular”.
Essas
transferências são utilizadas normalmente para pagar despesas do titular ou da
sua família. É necessário o valor de isenção para essas transferências de
acordo com a atividade exercida.
“A distribuição
de lucros – isenta – tem limitadores. Para o Comércio e Indústria, fica em 8%
do faturamento e, para transporte de passageiros, 16% do faturamento. Para os
demais serviços o índice é de 32% do faturamento. Qualquer valor distribuído
além desses limites para o titular é tributável – na qualidade de pró-labore,
salvo se a empresa MEI tiver contabilidade formalizada e provar que o lucro foi
maior”, declara o gerente de Políticas Públicas do Sebrae.
De maneira
resumida, pega-se o total transferido ao titular, desconta-se o lucro isento
(limites acima), e o restante é tributável. Caso esse valor tributável
ultrapasse R$ 28.559,70, será necessário declarar IR colocando este valor em
rendimentos tributáveis.
Lembramos que
os valores tributáveis devem ser somados a outras parcelas tributáveis, a
exemplo de salários e aluguéis.Os lucros distribuídos dentro dos limites do
presumido são declarados como isentos. A parte tributável (que ultrapassa esses
limites), é declarada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas.
NOVAS DATAS
Dados da
Receita Federal apontam que atualmente o Brasil possui 13,8 milhões de
microempreendedores individuais cadastrados no Sistema de recolhimento em
valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Neste ano, o empreendedor deve ficar atento aos prazos da entrega das
declarações que sofreram mudanças.
No caso do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo foi ampliado até 31 de maio. Já
a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os
MEI e deve ser feita uma vez por ano, foi modificada para 30 de junho
.Confira abaixo
algumas perguntas e respostas para ajudar na hora de declarar o Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF), se você for MEI:
1. O MEI é
obrigado a declarar o IR 2022?Além da prestação de contas que o MEI precisa fazer
todo ano como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual é também uma
pessoa física, portanto existe a chance de ter de declarar o IR, a depender do
valor dos rendimentos que recebeu no ano anterior.
2. Quem é
obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)? O MEI como pessoa
física (CPF) deve verificar as hipóteses de obrigatoriedade gerais, a exemplo
de auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos acima
de R$ 40 mil. Além disso, para saber se ele se encaixa na obrigatoriedade, será
necessário separar o que é lucro do que é faturamento. Como MEI não precisa ter
estrutura contábil, o empresário possui o que se chama de presunção de lucro,
que varia de acordo com o tipo de serviço prestado.
3. Como o MEI
deve calcular a parcela isenta do lucro? Para descobrir o valor isento, multiplique a
receita bruta pelo percentual, conforme o tipo de atividade:- Comércio,
indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual- Transporte de
passageiros: 16% da receita bruta anual- Serviços em geral: 32% da receita
bruta anual
4. Em que local
da declaração o titular do MEI deve informar a parcela isenta do lucro?A parcela isenta do lucro
deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".
Selecione a opção 13: "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".
5. Em que local
da declaração o titular do MEI deve informar a parcela tributável recebida da
empresa MEI?A parcela
tributável (pró-labore) deverá ser declarada na ficha de "Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Informe o CNPJ e o nome da
empresa MEI e informe o valor do pró-labore.Esse valor será somado às demais
rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.
Informações do
Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena empresa
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/mei-como-declarar-o-ir-e-nao-cair-na-malha-fina

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