Brasil realizou 75,57 milhões de
trocas de operadora desde 2008.
Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia
móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação
dos acessos. Neste período, 75,57 milhões de transferências
foram realizadas.
De
acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade
Numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço
passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2022, foram
efetivadas 19,98 milhões (26%) de migrações por usuários de
telefones fixos e 55,59 milhões (74%)
a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A
portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em
operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis,
em todo o território nacional, em março de 2009.
Portabilidade
numérica em São Paulo – Desde que a portabilidade numérica
passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 11 a
19, os usuários desta área realizaram 24,91
milhões ações de portabilidade numérica. O equivalente a 6,19
milhões (25%) solicitações foram feitas por usuários de
telefones fixos e 18,72 milhões (75%) para telefones móveis.
Primeiro
trimestre no Brasil - Considerando apenas o primeiro
trimestre de 2022 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 2,06
milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três
meses, 270,44 mil (13%) migrações foram feitas por usuários
de terminais fixos e 1,79 milhão (87%) demandadas por
titulares de telefones móveis.
Trimestre
em São Paulo - De acordo com a apuração entre os
telefones atendidos pelos DDD 11 a 19 o relatório mostra a
efetivação de 595,20 mil solicitações de portabilidade numérica entre
os meses de janeiro a março deste ano. Os usuários de telefones fixos
respondem por 66,59 mil (11%) transferências e os de móveis,
por 528,61 mil (89%).
Para
fazer a portabilidade numérica
Para
realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a
operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da
portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para
efetivar a migração, o solicitante deve:
-
Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A
operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo
da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O
modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem
se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na
área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
- O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três
dias úteis ou após esta data, se o usuário deseja agendar.
Para
desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a
solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas
- Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
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