Financiamentos devem ser declarados quando ultrapassam o valor de R$5 mil
A temporada da declaração do imposto de renda
chegou e as pessoas que realizaram empréstimos durante o ano passado devem
mencionar financiamentos acima de R$5mil na declaração de 2022. Com base no
levantamento realizado pelo Banco Central, em 2021, o valor total de
empréstimos bancários atingiram um montante de R$664 bilhões, chegando a R$4,6
trilhões, o que mostra que o serviço é muito utilizado pelos brasileiros. A
fintech especializada em meios de pagamento e crédito pessoal, Provu, explica como essas informações devem
estar presentes no documento que será entregue para a Receita Federal.
1- Quando você deve declarar um empréstimo ou
financiamento?
O empréstimo deve ser introduzido nas declarações
dos brasileiros que contrataram o serviço por meio de instituições
bancárias, com amigos, conhecidos e/ou familiares, caso o valor ultrapasse o
montante de R$5 mil. Essa informação será inserida na ficha de dívidas e ônus
reais.
2- E se você tiver mais de um empréstimo?
Caso o brasileiro possua mais de um financiamento,
ele terá que criar um item para cada um dos credores que lhe emprestaram. Se
houver uma antecipação de pagamento do empréstimo, também deverá ser apontado
na declaração, isso irá garantir que não ocorra irregularidades referentes a este
crédito no ano seguinte.
3- Onde encontro as informações que a Receita
Federal pede?
As informações e dados sobre os empréstimos que
deverão ser introduzidas na declaração são disponibilizadas pelas instituições
bancárias que encaminham os informes de rendimentos para os clientes que os
solicitarem. Visando facilitar o trabalho do cliente na hora de elaborar
a declaração de imposto de renda,na Provu, os dados são encaminhados por
e-mail, com todas as informações sobre os financiamentos e o que devem ser
introduzidos no arquivo que será encaminhado para a Receita Federal.
4- Além de empréstimos, o que mais deve ser
declarado?
Outros rendimentos também devem ser apresentados na
declaração de imposto de renda, tais como salário, pensão ou aluguel que passe
dos R$25.559,70 ao ano, bens imobiliários e direitos de R$300.000,00 até
o último dia do ano anterior, atividades rurais que apresentam uma receita
bruta superior a R$142.798,50, rendimentos não tributados ou tributados na
fonte superiores a R$40.000,00, operações no mercado financeiro como
bolsa de valores e lucros obtidos através da venda de imóveis
residenciais.
Provu - fintech
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