Os
residentes no Brasil, podem manter seus recursos no exterior, porém devem
declarar os valores de forma periódica ao Banco Central, através de uma
declaração chamada de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Os capitais
brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do
país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos
financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis,
participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.
Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central,
anualmente ou trimestralmente, de acordo o total de capital/bens
mantidos fora do país. É uma declaração obrigatória para pessoas físicas
ou jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no país.
Caso não
seja efetuada a entrega, os contribuintes estarão sujeitas as
multas previstas na legislação que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00,
podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Periodicidade
da Informação
A
periodicidade da declaração CBE, varia de acordo com o total de capital/bens mantidos
no exterior, devendo ser entregue de forma anual ou trimestral.
- Igual ou superior a US$
1.000.000,00 – Periodicidade: Anual
- Igual ou superior a US$
100.000.000,00 – Periodicidade: Trimestral
Prazo de
Entrega
O prazo de entrega das declarações são os seguintes:
- Anual - 15/02/2022
à 05/04/2022.
- 1º trimestre/2022 –
30/04/2022 à 05/06/2022.
- 2º trimestre/2022 –
31/07/2022 à 05/09/2022.
- 3º trimestre/2022 –
31/10/2022 à 05/12/2022.
Conte com a Fit para auxilia-lo no cumprimento
destas obrigações
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