Medida faz parte de pacote
que consolida normas para parcelamento ordinário, simplificado e para empresas
em recuperação judicialIMAGEM: Thinkstock
A Receita Federal acabou com
o limite para o parcelamento simplificado, que pode ser negociado pela
internet. Até então, o limite era de R$ 5 milhões.
A medida consta da Instrução
Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira, 31/01. A Instrução consolida as normas que
determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em
recuperação judicial.
Outra mudança regulamentada é
a possibilidade de o contribuinte negociar diversos tipos de dívidas
tributárias em um único parcelamento.
Até então, cada tributo
negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do
contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo
documento, sendo muito mais simples acompanhar.
Além das novas regras, os
sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC.
Essa unificação, segundo a Receita, será acompanhada da opção de
desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas
também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente,
para grande maioria dos casos.
Débitos declarados na DCTF,
DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por
auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC, na opção
“Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.
Para débitos declarados em
GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
O Fisco destaca que o estoque
de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o
acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.
SIMPLES NACIONAL
As regras não se aplicam às
dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou
DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.
Da equipe de jornalistas do
Diário do Comércio
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/fisco-permite-negociacao-de-varias-dividas-com-um-unico-parcelamento
Nenhum comentário:
Postar um comentário