A pandemia deixou várias marcas, inclusive nos relacionamentos, que precisaram ser repensados após o período de quarentena em 2020. Prova disso é o número de divórcios no país, divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil, que tem aumentado desde 2020, quando ocorreram 76.175 registros. Naquele ano, a maioria dos divórcios foram consensuais, mas o jogo virou em 2021, e os pedidos contabilizados (77.112) foram majoritariamente litigiosos - quando apenas um dos cônjuges deseja a separação ou quando há discussões sobre temas que envolvem o divórcio, fazendo com que não seja possível realizar um acordo. Já neste ano, até a metade de janeiro, os dois tipos de divórcios têm sido frequentes em proporções equiparadas.
Mas por que essa mudança abrupta para o litigioso?
Parte desses divórcios foram ainda resquícios da pandemia, pois muitos casais
ainda tentaram continuar com o casamento, “empurrando com a barriga” pelos últimos
dois anos, mas acabaram concordando que não daria certo continuar. Além disso,
o convívio forçado do confinamento quebrou toda a rotina que se tinha fora de
casa, mantendo o casal em convívio por 24 horas, além do ambiente de trabalho
ter sido transportado para home office. Essas questões fizeram com que casais
se conhecessem a fundo e percebessem muitas diferenças para continuarem juntos.
Mas o divórcio não significa algo necessariamente
ruim. No final, ele pode ter sido um alívio e uma nova oportunidade para muitas
pessoas, que ao passarem pela experiência da quarentena refletiram sobre seu
relacionamento e o quanto, como casal, pode se fortalecer ou não nas
adversidades.
Esse aumento no número de divórcios deve continuar
por pelo menos mais dois anos, além das consequências relacionadas aos
ex-casais com filhos. Em uma separação que envolve filhos menores é negociada
pensão, visitas e outras questões que devem ser acordadas com cuidado para não
se transformarem em problemas.
O mais importante é que o divórcio seja realizado
de forma amigável, e sempre buscamos aconselhar o casal que pretende passar por
um processo de separação, para que o procedimento seja feito da melhor maneira
para os filhos, evitando, por exemplo, que pendências, como atraso de pensão
por parte do pai, que perdeu o emprego durante a pandemia, possa prejudicar a
família. Ou, que a mãe proíba o pai de visitar o filho. Sabemos que isso
acontece muito e as crianças são sempre a parte mais frágil quando envolve
separação. Portanto, o importante é refletir também sobre como o processo de
separação pode ser realizado sem deixar tantas sequelas na família.
Dra. Catia Sturari - advogada
especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela
IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em
Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no
Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é
palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em
conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.
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