· Política diferenciada de pagamento, com parcelamento em até 13 vezes termina dia 31/10;
· Negociação deve ser feita pelo titular da conta nas lojas de
atendimento das empresas ou pelo Call Center
Esta é a última semana da campanha de negociação de dívidas com
condições especiais para clientes da Enel Distribuição São Paulo cadastrados na
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A iniciativa tem como objetivo apoiar
as famílias em dificuldade financeira nesse momento de pandemia, e oferece aos
clientes a opção de parcelar as contas em atraso em
até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora,
Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de
juros do financiamento.
O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos
consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem a regularizar sua
situação com a distribuidora e assim evitar a suspensão do fornecimento de
energia. “Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e ainda
precisam de condições mais flexíveis neste momento”, afirma André Oswaldo
do Santos, diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo.
A negociação pode ser feita online, pelo portal de negociação da Enel SP
(https://portalhome.eneldistribuicaosp.com.br/#/negociacao/informacoes). Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de
Atendimento 0800 72 72 120 ou presencialmente, nas lojas de Atendimento, por
meio de agendamento prévio (https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/agende-seu-atendimento-presencial0.html).
Clientes Baixa Renda
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa
Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário
ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a
meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com
renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador
de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos
vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que
tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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