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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Offshore não é ilegal nem imoral

Advogado explica as situações em que é possível constituir uma offshore para administrar o patrimônio


O noticiário recente apontou duas figuras do alto escalão do Governo Federal que mantinham empresas offshores em paraísos fiscais, segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.

A maior investigação da história do jornalismo que expõe um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo, apontou que o ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente do Banco Central Roberto Campos Neto seriam donos de offshores em paraísos fiscais como o Panamá e Ilhas Virgens Britânicas.

Dr. Hugo Menezes, sócio do escritório Menezes Marques Advogados, explica que essas companhias são largamente reguladas no Brasil, tanto pela Receita Federal quanto pelo Banco Central e também são muito conhecidas no âmbito internacional, tendo inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.

De acordo com o advogado, no passado, havia sigilo, falta de transparência, as ações de empresas eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. “Hoje, isso já não existe. Os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária”, detalha.

Dr. Hugo destaca que a offshore é indicada para quem busca planejamento patrimonial para os investimentos que estão diversificados fora do país, seja uma conta bancária que hoje está mantida no CPF, seja para o patrimônio imobilizado que está nos EUA, por exemplo. “A vantagem que o investidor tem ao constituir uma companhia para a gestão patrimonial é otimizar os investimentos pois, se ele mantivesse esses investimentos numa conta de pessoa física, a apuração e pagamento de impostos acabariam gerando altos custos que poderiam ser reinvestidos dentro do seu portfólio”, argumenta.

O advogado cita o exemplo de uma pessoa física que tem US$ 1 milhão investidos no exterior que acabam gerando gatilhos fiscais para o fisco brasileiro. Dentro de uma companhia offshore esses investimentos são da empresa, cuja regulação é completamente diferente. “Imaginemos que o indivíduo tenha uma conta bancária, um apartamento em Miami e deseja organizar esse patrimônio em um ambiente para não ficar sujeito a uma jurisdição como a americana, que tem muitas regras fiscais a serem cumpridas, principalmente a parte regulatória de tax return — declaração de rendas enviada pelos contribuintes à Receita Federal dos EUA.

Dr. Hugo enfatiza que o fisco americano tem uma tributação elevadíssima sobre a sucessão do patrimônio de um não residente americano, em torno de 40% e, por esse motivo, muitas pessoas preferem manter uma companhia offshore em paraíso fiscal, pois a carga tributária é mais branda, de modo que os recursos de herança são muito maiores e torna o planejamento sucessório mais facilitado.

Sobre o caso envolvendo o ministro da Economia brasileiro e o presidente do Banco Central, Dr. Hugo esclarece que, dentro do código de conduta da alta administração pública federal, o ocupante de cargo no Governo não pode ter ativos que poderiam se beneficiar da política pública em que ele está inserido. “Independentemente de ser offshore ou ter uma conta bancária dele, pessoa física, ele não poderia ter nenhuma das duas, pois gera um conflito de interesses. O cargo que ele ocupa é o único ponto a ser questionado”, argumenta. De acordo com o advogado, qualquer pessoa pode ter uma offshore, desde que seja declarada.

Um dos principais argumentos, além da organização patrimonial e sucessória, para constituição de uma offshore, segundo Dr. Hugo, é evitar a exposição do CPF a obrigações fiscais enquanto o contribuinte faz investimentos no mercado externo, por exemplo, compra e venda de ações da Apple ou da Goodyear, investimentos e desinvestimentos em fundos. Por outro lado, para a conta dos custos x benefícios “parar em pé” e começar a fazer sentido ter uma companhia offshore, o valor mínimo a ser integralizado nessa empresa é de US$ 250 mil.

 


Dr. Hugo Menezes - O advogado possui LLM em direito societário pela FGV-RIO, licenciado em Estate Planning pela Universidade de Berkeley e em curso na obtenção do certificado em Trust Management pelo STEP.Org (United Kingdom). Seu escritório ainda atua no rastreamento e busca de ativos no exterior, trabalhando em conjunto com os administradores judiciais em recuperação judicial e falências.  Sempre antenado, já em 2018 previu o movimento da tecnologia junto ao Direito e cursou na PUC-Rio a especialização em Direito e Novas Tecnologias, seguindo para o aprofundado conhecimento no tema da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; atuando desde 2019 na preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.

 

Menezes Marques Advogados

https://www.menezesmarques.com.br/


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