Advogado explica
as situações em que é possível constituir uma offshore para administrar o
patrimônio
O noticiário recente apontou duas figuras do alto
escalão do Governo Federal que mantinham empresas offshores em
paraísos fiscais, segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio
Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.
A maior investigação da história do jornalismo que
expõe um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo,
apontou que o ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente do Banco Central
Roberto Campos Neto seriam donos de offshores em paraísos fiscais como o
Panamá e Ilhas Virgens Britânicas.
Dr. Hugo Menezes, sócio do escritório Menezes
Marques Advogados, explica que essas companhias são largamente reguladas no
Brasil, tanto pela Receita Federal quanto pelo Banco Central e também são muito
conhecidas no âmbito internacional, tendo inúmeros documentos da OCDE –
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas
regras de transparência.
De acordo com o advogado, no passado, havia sigilo,
falta de transparência, as ações de empresas eram ao portador, o que
dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas
estruturas. “Hoje, isso já não existe. Os sócios estão nos documentos
societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a
documentação de constituição e fazem a diligência necessária”, detalha.
Dr. Hugo destaca que a offshore é
indicada para quem busca planejamento patrimonial para os investimentos que
estão diversificados fora do país, seja uma conta bancária que hoje está
mantida no CPF, seja para o patrimônio imobilizado que está nos EUA, por
exemplo. “A vantagem que o investidor tem ao constituir uma companhia para a
gestão patrimonial é otimizar os investimentos pois, se ele mantivesse esses
investimentos numa conta de pessoa física, a apuração e pagamento de impostos
acabariam gerando altos custos que poderiam ser reinvestidos dentro do seu
portfólio”, argumenta.
O advogado cita o exemplo de uma pessoa física que
tem US$ 1 milhão investidos no exterior que acabam gerando gatilhos fiscais
para o fisco brasileiro. Dentro de uma companhia offshore esses
investimentos são da empresa, cuja regulação é completamente diferente.
“Imaginemos que o indivíduo tenha uma conta bancária, um apartamento em Miami e
deseja organizar esse patrimônio em um ambiente para não ficar sujeito a uma
jurisdição como a americana, que tem muitas regras fiscais a serem cumpridas,
principalmente a parte regulatória de tax return — declaração de rendas
enviada pelos contribuintes à Receita Federal dos EUA.
Dr. Hugo enfatiza que o fisco americano tem uma
tributação elevadíssima sobre a sucessão do patrimônio de um não residente
americano, em torno de 40% e, por esse motivo, muitas pessoas preferem manter
uma companhia offshore em paraíso fiscal, pois a carga tributária é mais
branda, de modo que os recursos de herança são muito maiores e torna o
planejamento sucessório mais facilitado.
Sobre o caso envolvendo o ministro da Economia
brasileiro e o presidente do Banco Central, Dr. Hugo esclarece que, dentro do
código de conduta da alta administração pública federal, o ocupante de cargo no
Governo não pode ter ativos que poderiam se beneficiar da política pública em
que ele está inserido. “Independentemente de ser offshore ou ter
uma conta bancária dele, pessoa física, ele não poderia ter nenhuma das duas,
pois gera um conflito de interesses. O cargo que ele ocupa é o único ponto a
ser questionado”, argumenta. De acordo com o advogado, qualquer pessoa pode ter
uma offshore, desde que seja declarada.
Um dos principais argumentos, além da organização
patrimonial e sucessória, para constituição de uma offshore, segundo
Dr. Hugo, é evitar a exposição do CPF a obrigações fiscais enquanto o
contribuinte faz investimentos no mercado externo, por exemplo, compra e venda
de ações da Apple ou da Goodyear, investimentos e desinvestimentos em fundos.
Por outro lado, para a conta dos custos x benefícios “parar em pé” e começar a
fazer sentido ter uma companhia offshore, o valor mínimo a ser
integralizado nessa empresa é de US$ 250 mil.
Dr. Hugo Menezes - O advogado possui
LLM em direito societário pela FGV-RIO, licenciado em Estate Planning pela
Universidade de Berkeley e em curso na obtenção do certificado em Trust
Management pelo STEP.Org (United Kingdom). Seu escritório ainda atua no
rastreamento e busca de ativos no exterior, trabalhando em conjunto com os
administradores judiciais em recuperação judicial e falências. Sempre
antenado, já em 2018 previu o movimento da tecnologia junto ao Direito e cursou
na PUC-Rio a especialização em Direito e Novas Tecnologias, seguindo para o
aprofundado conhecimento no tema da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
atuando desde 2019 na preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que
buscam se adequar a nova lei.
Menezes Marques Advogados
https://www.menezesmarques.com.br/
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