São mais de 70 milhões de trabalhadores
na expectativa, que podem, por meio do ‘LOIT FGTS saber o
valor da sua revisão e decidir se entra ou não com o pedido na justiça antes do
julgamento assegurar seus direitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a
ADI 5090, que estava agendada para ser julgada em 13 de maio, ação que
reivindica a substituição da Taxa Referencial (TR) como fator de correção
monetária do FGTS por um índice de inflação. A postergação da decisão
frustra a expectativa dos trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS
desde 1999 até os dias atuais de receberem a diferença de correção monetária
acumulada no período.
Porém, por meio do ‘LOIT FGTS’, um
serviço gratuito e que pode ser acessado por meio do https://fgts.loitlegal.com.br,
o trabalhador que desejar saber o valor da sua revisão, pode utilizar o serviço
de cálculo automatizado desenvolvido pela lawtech LOIT. Com os valores em
mãos, a pessoa poderá decidir se entra ou não com o pedido na justiça antes do
julgamento assegurar seus direitos.
Segundo Antônio Maia, advogado e criador do Loit
Fgts, são milhões de brasileiros
que podem ter o direito a correções que podem variar de alguns reais até
valores acima de R$ 66.000,00, equivalente a 60 salários-mínimos, teto para
ações no Juizado Especial Federal. Os valores são maiores conforme o tempo de
trabalho, o salário e o período em que o recurso ficou depositado e, para saber
o valor a que tem direito, as pessoas já podem saber o total de forma
automatizada.
O FGTS
O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa
Econômica Federal, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições
compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para
preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.
A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela
TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
que medem a inflação.
Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese
baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia
da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação.
Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia
da propriedade do crédito.
Atualmente, milhares de processos questionam a
aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como
índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada
aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e
as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da
Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes
acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.
A decisão
provocará efeitos retroativos para todos os trabalhadores que tiveram suas
carteiras assinadas em qualquer período desde 1999 até os dias atuais, com
depósitos na conta vinculada do FGTS, tanto para o dinheiro que está em conta
quanto para o valor que já foi sacado.
Um aspecto
importante a ser destacado é a alta probabilidade de o STF utilizar o recurso
de modulação no caso de a mudança de índice prevalecer, seguindo a tendência de
decisões recentes que também traziam impactos de grandes proporções nas contas
públicas. Nesta hipótese, apenas as pessoas que já estiverem com ações
ajuizadas manteriam o direito integral, enquanto quem não se manifestou à
justiça passaria a receber o direito de ter seu saldo corrigido pela inflação
somente daqui para a frente.
O
processo pode voltar à pauta em até 48 horas anteriores a qualquer sessão
plenária da Corte, o que significa que a cada segunda-feira é possível marcar o
julgamento para sessão de quarta ou na terça-feira, para a sessão de quinta.
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