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segunda-feira, 10 de maio de 2021

Martinelli Advogados aponta que há espaço para crescer P&D no Brasil

Empresas brasileiras poderiam dispor de benefício fiscal para investir em inovação com condições atrativas


Empresas brasileiras com o regime tributário em lucro real podem dispor de benefício fiscal quando investem em inovação. A afirmação é de Breno Consôli, tributarista e sócio do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios full service do país. Hoje, pouco mais de 2.200 empresas fazem uso de algum tipo benefício subsidiado para P&D no Brasil e as condições poderiam ser aproveitadas por todas as empresas do lucro real, com lucro fiscal e investimento em pesquisa e desenvolvimento.

Estudo recente da Tax Foundation apresenta dados sobre os diversos benefícios fiscais concedidos pelos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Pesquisa &Desenvolvimento (P&D). O levantamento aponta importantes reflexões a respeito dos diferentes modelos de incentivo (deduções especiais, créditos tributários e alíquotas diferenciadas de IR – patent boxes), os comportamentos e resultados incentivados por cada um e o contexto de guerra fiscal global para atração de centros de P&D.

Comparando os dados com o modelo brasileiro, é possível dizer que o benefício concedido pelo Brasil (dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios vinculados com P&D na apuração do Imposto Sobre Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, o que representa um benefício efetivo de 20% a 27% sobre os investimentos) é competitivo, mas poderia ser melhor.

“O Canadá, por exemplo, autoriza apenas a dedutibilidade da despesa. Estados Unidos, Portugal, Espanha, México e República Tcheca concedem benefícios em relação aos investimentos incrementais, isto é, sobre as despesas superiores às realizadas no ano anteriores”, comenta o tributarista. “Na outra ponta, temos benefícios como o da Lituânia, que autoriza uma dedução de 300% das despesas com P&D, e da Austrália, que prevê um crédito tributário ressarcível de até 43% sobre os dispêndios desta natureza”, acrescenta.

Para Cônsoli, há muito espaço para o Brasil crescer em volume de investimento. “A média de investimento em P&D pelos Estados e pelo setor privado nos países da OCDE é de 2,4% do PIB, segundo dados de 2019. No Brasil, este investimento corresponde a 1,14% do PIB, conforme dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) do ano de 2018”, reforça.

Cônsoli aponta ainda que alguns ajustes poderiam beneficiar um maior número de empresas. “O benefício fiscal pode ser atrativo para muitas empresas, mas muitas delas desconhecem que têm direito. Não é necessário criar um produto do zero. Você pode inovar melhorando processos ou produtos já conhecidos. Implementar processos produtivos mais eficientes, com economia de recursos etc. Isso já poderia ser enquadrado como P&D”, salienta o especialista. 

“A disseminação de informação sobre quem tem direito poderia resultar em incremento na indústria e estímulo para pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Além disso, simplificação das obrigações acessórias e comprovações vinculadas ao benefício, menor burocracia e mudança no modelo de tributação também teriam impacto positivo”, finaliza.


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