A lei promete mais segurança para quem usa a internet, confira
A Lei Geral de Proteção de Dados, que irá otimizar
a segurança de consumidores em relação às suas informações pessoais entrará em
vigor a partir da segunda quinzena de agosto de 2020.
A ideia surgiu da preocupação com o uso indevido e
abusivo de dados pessoais, sigilosos e privados, geralmente captados através de
aplicativos, redes sociais, sites de compras, Google, respostas a pesquisas,
cadastros em lojas etc., muitas vezes sem consentimento do usuário.
Vale lembrar a polêmica envolvendo o Facebook
nas eleições presidenciais norte-americanas em que Donald Trump foi eleito
presidente, em que “a agência de análise de dados Cambridge Analytica teria
utilizado dados de, aproximadamente 50 milhões de usuários do FaceBook, com escopo
de manipular a opinião pública”, conforme relata o Dr. Bruno Faigle, advogado.
Devido a essa escassez de proteção ao usuário, o
novo regramento trazido pela LGPD é extremamente importante e necessário, ainda
mais que, conforme o art. 7º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o
acesso à internet passou a ser essencial ao exercício da cidadania.
Assim o principal bem tutelado pela Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) é o usuário, ou como a lei o define, a pessoa natural.
Qualquer empresa, seja grandes corporações ou Micro
Empreendedor Individual – MEI – a partir de agosto de 2.020, terá uma série de
diretrizes e responsabilidades, impostas pela Lei, para coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de
informações – dados pessoais – de seus clientes/usuários (art. 5º, LGPD).
Porém, conforme destaca o advogado Dr. Bruno
Faigle, “o Consentimento do usuário é a ação mais importante de todo o
tratamento do dado colhido, , eis que trata da manifestação livre, informada e
inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais
para uma finalidade determinada (mínima, particular e específica)”.
Sem falar que o consentimento pode ser revogado a
qualquer momento. A LGPD busca proteger a privacidade, a liberdade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º, LGPD), bem como
reduzir a vulnerabilidade, garantindo uma maior segurança do usuário neste
mundo virtual.
BRUNO FAIGLE
- Sócio da Faigle Advocacia
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