A busca da concepção por casais homoafetivos tem
sido cada vez mais frequente. Independentemente do sexo, a medicina reprodutiva
vem beneficiando este processo. Anos atrás, a única opção para esses casais se
tornarem pais era pela adoção. Devido ao grande tempo de espera e a burocracia
intensa, os tratamentos de reprodução ganharam espaço.
As atuais normas aprovadas pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) permitem que casais homoafetivos possam se beneficiar das
técnicas de reprodução assistida para serem pais, assim como qualquer outra
pessoa, independentemente do seu estado civil. O CFM permite também que os
casais possam congelar esperma, óvulos ou embriões para que, no caso da morte
de um deles, o sobrevivente tenha a possibilidade de conceber um bebê que tenha
material genético do seu parceiro, desde que haja uma autorização prévia.
FIV: a melhor opção
Segundo a Dra. Karina Tafner, ginecologista e
obstetra, especialista em endocrinologia ginecológica e reprodução humana pela
Santa Casa, e especialista em reprodução assistida pela FEBRASGO, a
Fertilização in vitro (FIV) é o tratamento de mais alta complexidade e que
oferece as maiores taxas de gestação. De acordo com ela, para casais
homoafetivos masculinos, essa é a única opção de tratamento para gestar. Já
para os femininos, é possível realizar tanto a FIV como a inseminação
intrauterina, desde que os exames estejam normais.
Útero de substituição para casais masculinos
“Os casais homoafetivos masculinos necessitam de um
‘útero de substituição’, ou seja, de uma mulher que irá gestar e gerar o bebê.
Para isso, utiliza-se óvulos doados por uma terceira pessoa, que são
fertilizados com o espermatozoide de um dos parceiros e o embrião resultante é
transferido para o útero da mulher que irá gestar (pelo método de FIV)”,
explica Dra. Karina. “Nestes casos, o CFM determina que a doação de óvulos seja
realizada por uma paciente que esteja fazendo o tratamento de FIV, e essa
doação deve ser anônima, ou seja, quem recebeu não poderá saber a identidade da
doadora e vice e versa”, complementa ela.
O CFM permite também que o “útero de substituição”
seja realizado por parentes de até quarto grau. Caso não seja possível, outra
pessoa de fora da família pode adquirir esse papel após aprovação do Conselho
Regional de Medicina. “Esse deve ser um ato voluntário, sem caráter lucrativo
para a mulher que irá gestar. Sendo assim, a doadora do útero deve assinar um
termo de consentimento prévio, determinando que o registro de nascimento da
criança será realizado em nome de outra pessoa, e não no nome dela”, reforça a
especialista.
Banco de espermas para casais femininos
Já os casais homossexuais femininos devem recorrer
a um banco de espermas. Igualmente, a identidade do doador não pode ser
revelada, conforme norma do CFM. “A doação do sêmen também deve ser voluntária,
sem caráter lucrativo para o doador, não havendo custos para o mesmo”. O
anonimato do doador é uma determinação da ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) junto ao Conselho Federal de Medicina.
“Para ser doador de sêmen, o homem deve ter idade
entre 18 e 45 anos, ser saudável, não pode ter doenças genéticas ou congênitas
na família e ter uma boa qualidade seminal. Como benefício, o doador terá
acesso a todos os exames feitos durante o processo: espermograma, espermocultura,
exames sorológicos e tipagem sanguínea, além de uma consulta médica com um
urologista, tudo custeado pelo banco de sêmen que receberá a doação”, informa
Karina Tafner.
Registro do bebê gerado pela reprodução assistida
Desde março de 2016 está em vigor o provimento que
regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos gerados por
reprodução assistida. Antes, o registro era feito por decisão judicial, por não
haver regras para casos de crianças geradas por reprodução assistida. “Hoje, há
proteção legal para esses casais e para a criança gerada”, comemora a
ginecologista.
Licença maternidade e paternidade
Em relação à licença maternidade/paternidade, de
acordo com o artigo 392 da CLT, tanto a mulher como o homem têm o direito de se
ausentar do trabalho durante 120 dias por meio de licença remunerada, sendo
esta concedida a:
- Homem ou mulher em relação homoafetiva que
adotaram uma criança recém-nascida
- Gestantes
- Homem cuja esposa faleceu, deixando o filho
recém-nascido
Segundo a Dra. Karina, em relação à concessão da
licença paternidade a casais do mesmo sexo, não há norma definida sobre o
assunto. É permitida a extensão dos direitos jurídicos de casais heterossexuais
para os casais homoafetivos, preservando o princípio de igualdade. Em
homoafetivos femininos, a concessão do benefício da licença maternidade é dada
somente à mulher que gerou o filho.
Em alguns casos, pode haver exceções, mesmo que raras, para que ambas as mulheres tenham direito ao benefício. Para casais homoafetivos masculinos, a regra é a mesma, podendo a decisão judicial conceder a licença maternidade apenas a um dos pais. “Assim, é possível afirmar que a legislação vigente no país resguarda todos os direitos necessários para que um casal homoafetivo possa se utilizar de técnicas de reprodução humana assistida para gerar um filho”, finaliza Karina Tafner.
Em alguns casos, pode haver exceções, mesmo que raras, para que ambas as mulheres tenham direito ao benefício. Para casais homoafetivos masculinos, a regra é a mesma, podendo a decisão judicial conceder a licença maternidade apenas a um dos pais. “Assim, é possível afirmar que a legislação vigente no país resguarda todos os direitos necessários para que um casal homoafetivo possa se utilizar de técnicas de reprodução humana assistida para gerar um filho”, finaliza Karina Tafner.
Nenhum comentário:
Postar um comentário