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terça-feira, 17 de março de 2020

Gravidez homoafetiva: saiba as normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina


A busca da concepção por casais homoafetivos tem sido cada vez mais frequente. Independentemente do sexo, a medicina reprodutiva vem beneficiando este processo. Anos atrás, a única opção para esses casais se tornarem pais era pela adoção. Devido ao grande tempo de espera e a burocracia intensa, os tratamentos de reprodução ganharam espaço.

As atuais normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) permitem que casais homoafetivos possam se beneficiar das técnicas de reprodução assistida para serem pais, assim como qualquer outra pessoa, independentemente do seu estado civil. O CFM permite também que os casais possam congelar esperma, óvulos ou embriões para que, no caso da morte de um deles, o sobrevivente tenha a possibilidade de conceber um bebê que tenha material genético do seu parceiro, desde que haja uma autorização prévia.


FIV: a melhor opção

Segundo a Dra. Karina Tafner, ginecologista e obstetra, especialista em endocrinologia ginecológica e reprodução humana pela Santa Casa, e especialista em reprodução assistida pela FEBRASGO, a Fertilização in vitro (FIV) é o tratamento de mais alta complexidade e que oferece as maiores taxas de gestação. De acordo com ela, para casais homoafetivos masculinos, essa é a única opção de tratamento para gestar. Já para os femininos, é possível realizar tanto a FIV como a inseminação intrauterina, desde que os exames estejam normais. 


Útero de substituição para casais masculinos

“Os casais homoafetivos masculinos necessitam de um ‘útero de substituição’, ou seja, de uma mulher que irá gestar e gerar o bebê. Para isso, utiliza-se óvulos doados por uma terceira pessoa, que são fertilizados com o espermatozoide de um dos parceiros e o embrião resultante é transferido para o útero da mulher que irá gestar (pelo método de FIV)”, explica Dra. Karina. “Nestes casos, o CFM determina que a doação de óvulos seja realizada por uma paciente que esteja fazendo o tratamento de FIV, e essa doação deve ser anônima, ou seja, quem recebeu não poderá saber a identidade da doadora e vice e versa”, complementa ela.

O CFM permite também que o “útero de substituição” seja realizado por parentes de até quarto grau. Caso não seja possível, outra pessoa de fora da família pode adquirir esse papel após aprovação do Conselho Regional de Medicina. “Esse deve ser um ato voluntário, sem caráter lucrativo para a mulher que irá gestar. Sendo assim, a doadora do útero deve assinar um termo de consentimento prévio, determinando que o registro de nascimento da criança será realizado em nome de outra pessoa, e não no nome dela”, reforça a especialista.


Banco de espermas para casais femininos

Já os casais homossexuais femininos devem recorrer a um banco de espermas. Igualmente, a identidade do doador não pode ser revelada, conforme norma do CFM. “A doação do sêmen também deve ser voluntária, sem caráter lucrativo para o doador, não havendo custos para o mesmo”. O anonimato do doador é uma determinação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) junto ao Conselho Federal de Medicina.

“Para ser doador de sêmen, o homem deve ter idade entre 18 e 45 anos, ser saudável, não pode ter doenças genéticas ou congênitas na família e ter uma boa qualidade seminal. Como benefício, o doador terá acesso a todos os exames feitos durante o processo: espermograma, espermocultura, exames sorológicos e tipagem sanguínea, além de uma consulta médica com um urologista, tudo custeado pelo banco de sêmen que receberá a doação”, informa Karina Tafner.


Registro do bebê gerado pela reprodução assistida

Desde março de 2016 está em vigor o provimento que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos gerados por reprodução assistida. Antes, o registro era feito por decisão judicial, por não haver regras para casos de crianças geradas por reprodução assistida. “Hoje, há proteção legal para esses casais e para a criança gerada”, comemora a ginecologista.


Licença maternidade e paternidade

Em relação à licença maternidade/paternidade, de acordo com o artigo 392 da CLT, tanto a mulher como o homem têm o direito de se ausentar do trabalho durante 120 dias por meio de licença remunerada, sendo esta concedida a:

- Homem ou mulher em relação homoafetiva que adotaram uma criança recém-nascida

- Gestantes
- Homem cuja esposa faleceu, deixando o filho recém-nascido

Segundo a Dra. Karina, em relação à concessão da licença paternidade a casais do mesmo sexo, não há norma definida sobre o assunto. É permitida a extensão dos direitos jurídicos de casais heterossexuais para os casais homoafetivos, preservando o princípio de igualdade. Em homoafetivos femininos, a concessão do benefício da licença maternidade é dada somente à mulher que gerou o filho.

Em alguns casos, pode haver exceções, mesmo que raras, para que ambas as mulheres tenham direito ao benefício. Para casais homoafetivos masculinos, a regra é a mesma, podendo a decisão judicial conceder a licença maternidade apenas a um dos pais. “Assim, é possível afirmar que a legislação vigente no país resguarda todos os direitos necessários para que um casal homoafetivo possa se utilizar de técnicas de reprodução humana assistida para gerar um filho”, finaliza Karina Tafner.


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