Me. Wagner
Pagliato é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de
São Paulo (Unicid) e dá dicas para os contribuintes não errarem na hora de
declarar o Imposto de Renda
Na hora de declarar o Imposto de Renda, os
contribuintes estão sujeitos a cometer equívocos quando o assunto é enviar os
dados corretamente à Receita Federal.
Com isso, os declarantes podem cair na Malha Fiscal
da Declaração de Ajuste Anual da Pessoal Física, mais conhecida como “Malha
Fina”, e receber multas que poderiam ter sido facilmente evitadas. A Malha Fina
é um procedimento da Receita Federal que cruza informações disponibilizadas nas
declarações e revisa dados errados e pendências,
Nesse contexto, o professor Me. Wagner Pagliato,
coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S.
Paulo (Unicid), instituição que integra a Cruzeiro do Sul
Educacional, apresenta os 10 erros mais comuns cometidos pelos
contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda (IR).
Confira:
1 – Esquecer de informar
parte dos rendimentos
O contribuinte deve declarar todas as fontes
pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos
tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita
todos os valores significativos recebidos ao longo de 2019. São
considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de
serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado; pensões e
aposentadorias; aluguéis; ações judiciais; entre outros.
2 – Não informar os
rendimentos dos dependentes
Ao declarar dependentes, o contribuinte deve também
informar – além do CPF, quando for maior de 18 anos – todos os seus rendimentos
tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela
Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isto é, mesmo que o total de
rendimentos recebido pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de
isenção R$ 28.559,70, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos
somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.
3- Declarar deduções que não
podem ser comprovadas
O contribuinte deve manter todos os comprovantes
das deduções por um período de 5 anos. As deduções mais importantes são:
- Despesas médicas, odontológicas e psicológicas:
não há limite para a declaração destas despesas. O contribuinte deve indicar o
CPF ou CNPJ do prestador de serviço. A utilização de recibos falsos é
considerada crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150%
do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5
anos).
- Despesas com instrução: é permitido o abatimento
de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de
alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche,
ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado,
doutorado e especialização), bem como educação profissional (ensino técnico e o
tecnológico). O limite é de R$ 3.561,50 por ano.
Além disso, não é mais possível é possível
deduzir (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico mais
é possível deduzir até R$ R$ 2.275,08 por dependente.
4 – Não recolher o carnê-leão
O recolhimento mensal do carne-leão é obrigatório
aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos
de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos
ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão
alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem
serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou
organismos internacionais. O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o
contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido
apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
5 – Valor errado de aquisições
e alienações
É obrigatório declarar a compra e
venda de imóveis e as quantias só podem ser acrescidas dos
valores que estão previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi
adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve
ser acrescentado ao valor do imóvel. O mesmo não ocorre com a
inflação, já que o valor do apartamento ou casa não pode
ser corrigido pela alta acumulada dos preços. Quando houver ganho de
capital na venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher o
imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do
preenchimento do programa GCap.
6 – Não informar saldos
bancários
É necessário declarar todos os saldos bancários,
sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo
valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2019. O mesmo vale
para as poupanças, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante
e dependentes. Esses saldos são importantes, pois refletem a variação do
patrimônio financeiro do contribuinte.
7 – Uso indevido de CPF
Não permitir que terceiros utilizem seu nome e
número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o
contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração
de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.
8 – Movimentação de conta
bancária ou cartão de crédito por terceiros
O contribuinte também não deve permitir que
terceiros utilizem a seu cartão de crédito ou conta bancária para depósitos e
saques, pois ele poderá ter de justificar a origem desses recursos. Isso porque
as instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações.
Os depósitos bancários, portanto, devem ter origem devidamente justificada e
devem ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens ou transferências
entre contas. O contribuinte que tenha movimentação financeira elevada deve
ficar atento e municiar-se de toda documentação comprobatória. Caso caia na
malha fina e não consiga comprovar, poderá ser autuado por omitir receita.
9 – Não declarar pagamentos e
doações
É necessário informar na declaração de ajuste anual
– no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” – os pagamentos
efetuados a:
- pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como deduções na declaração; - pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos e fisioterapeutas. E também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
- pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como deduções na declaração; - pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos e fisioterapeutas. E também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A não declaração dos pagamentos sujeita o
contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados.
10 – Esquecer de declarar
arrendamento de imóvel rural
Por fim, os rendimentos provenientes de
arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não
podem ser esquecidos. Se recebidos de pessoa física, esses valores são
tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento
mensal (carnê-leão). Já se forem pagos por pessoa jurídica, são
tributados na fonte e na declaração de ajuste. Atenção: existem muitos
contratos indevidamente considerados como de parceria, que são, na
realidade, de arrendamento. Nos contratos de parceria rural, o proprietário do
imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os
resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.
O prazo para o envio da
declaração do IR teve início do dia 2 de março e se estende até 30 de abril.
Me. Wagner
Pagliato - Na Unicid há 28 anos, Contador, Professor Emérito, Mestre em Educação e
coordenador do curso de graduação em Ciências Contábeis, coordenador dos cursos
de pós-graduação em Controladoria e Finanças Corporativas, Auditoria e Perícia
Contábil e Gestão e Planejamento Tributário, 25 anos como Coordenador do
Plantão do Imposto de Renda, da Universidade Cidade de São Paulo. Editor Sênior
de Gestão em Saúde da Revista Science in Health, Autor dos livros: Curso de
Auditoria, Demonstrações Contábeis Análise da Gestão Financeira e Gerencial:
apresentação do fluxo de caixa direto e indireto e as principais alterações
inseridas pela Lei 11.638/07, Manual de Auditoria e Contabilidade e Gestão
Estratégica de Custos, Autor de diversos Artigos publicados no Brasil e
Exterior, ganhador de diversos prêmios pela contribuição ao crescimento da
profissão, Sócio de Empresa de Auditoria, Contabilidade e Perícia, consultor de
diversas empresas atuando principalmente nos temas ligados Controladoria; Contabilidade
Gerencial; Administração Financeira e Orçamentária; Analise Estratégica de
Custos e gestão empresarial principalmente ligado a Governança Corporativa.
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