Ministério da Saúde recomenda que gestores e
trabalhadores de saúde expostos ao vírus estejam vacinados e busquem cuidados
para evitar a propagação do sarampo nas unidades de saúde
Alertar os profissionais de saúde das redes pública
e privada em relação à proteção e aos cuidados para evitar a propagação do
sarampo nas unidades de saúde do país. Esse é o objetivo de um conjunto de
recomendações encaminhadas, nesta semana, pelo Ministério da Saúde às
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, responsáveis por repassar aos
serviços de saúde. Entre as orientações está que todos os trabalhadores dos
serviços estejam vacinados; além da necessidade da oferta de treinamentos
periódicos, em relação a segurança e riscos biológicos no trabalho; e
remanejamento das gestantes que prestam assistência diretamente aos casos
suspeitos e que não têm comprovação prévia de vacinação.
O sarampo é uma doença respiratória grave, causada
por um vírus, que pode ser fatal. A transmissão ocorre quando a pessoa doente
tosse, fala, espirra ou respira próximo de outras pessoas. Os primeiros sinais
da doença são: febre acompanhada de tosse, irritação nos olhos, nariz
escorrendo ou entupido e mal-estar intenso. Em torno de 3 a 5 dias, podem
aparecer outros sinais e sintomas, como manchas vermelhas no rosto e atrás das
orelhas que, em seguida, se espalham pelo corpo. A única maneira de evitar o
sarampo é pela vacina.
MEDIDAS DE
PROTEÇÃO E PREVENÇÃO
O documento emitido pelo Ministério da Saúde
informa que cabe ao gestor das unidades de saúde avaliar o local de trabalho e
as atividades desenvolvidas, considerando as possibilidades de exposição e
atividades de risco, incluindo o sarampo. Também há a recomendação de relacionar
nominalmente os trabalhadores e as ações de vigilância médica dos profissionais
potencialmente expostos ao risco de sarampo e ao programa de vacinação.
Outra orientação é a identificação do status
vacinal dos trabalhadores contra o sarampo e, se necessário, atualizar o
esquema vacinal desse profissional. O Ministério da Saúde orienta que
todos os trabalhadores de saúde independentemente da idade, recebam duas doses
de vacina contendo o componente sarampo. Os profissionais que não comprovarem
duas doses dessas vacinas deverão ser vacinados, conforme a situação
encontrada. Para evitar a transmissão nas unidades de saúde, é fundamental que
todos os trabalhadores dos serviços estejam vacinados.
É essencial que os gestores de saúde assegurem que
os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim
como dos riscos que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação. Neste
caso, o gestor deve guardar o documento comprobatório da recusa e mantê-lo
disponível à inspeção sanitária e do trabalho.
A todo o profissional de saúde deve ser fornecido
gratuitamente o programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite
B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO). Assim, como outras vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a
que os profissionais possam estar expostos. É importante que a vacinação seja
registrada no prontuário clínico individual do trabalhador.
Além disso, o gestor deve realizar treinamentos
periódicos com os trabalhadores de saúde, em relação à segurança e aos riscos
biológicos no trabalho; prover locais de trabalho com adequado sistema de
ventilação artificial e/ou natural para facilitar a dispersão de possíveis
agentes infecciosos do sarampo presentes no ar; além de garantir o fornecimento
do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e de acordo com a análise
de riscos.
Ao identificar casos suspeitos de sarampo no local
de trabalho, deve ser feito o bloqueio vacinal do paciente em até 72 horas. Se
a suspeita for entre os profissionais de saúde, o gestor deve assegurar
assistência e acompanhamento médico, bem como o afastamento do trabalho
considerando o período de transmissão do agravo e adotar medidas para a
descontaminação do local. Para atender esse paciente deve ser adotada medidas
de prevenção como, isolamento respiratórios, uso de máscara PFF2, entre outras
medidas.
Todos os casos suspeitos e confirmados de sarampo
devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN) e registrar também para todos os casos de sarampo relacionado ao
trabalho no Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
PROFISSIONAIS
GESTANTES
O Ministério da Saúde alerta que diversos estudos
apontam que as gestantes correm maior risco à saúde em relação à circulação do
vírus do sarampo. Entre eles, complicações maternas (internações, pneumonias e
óbitos), fetais (partos prematuros, abortos espontâneos), e neonatais (risco de
internações) quando infectadas com o sarampo.
Considerando o risco de exposição e a
contraindicação de vacinação deste grupo com vacinas virais vivas, o Ministério
da Saúde recomenda que as gestantes que prestam assistência diretamente aos
casos suspeitos e sem comprovação prévia de vacinação para o sarampo (2 doses
de vacina), sejam remanejadas, e caso necessário, afastadas do serviço para
evitar risco de contato com pessoas infectadas pela doença. Cada gestor deve
avaliar os afastamentos de acordo com a ocorrência de casos, período de
incubação e transmissão.
O afastamento está previsto na Lei 13.287, que
proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais
insalubres.
Alexandre Penido
Agência Saúde
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