Pesquisar no Blog

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Mais de 5 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas em 2018


Total é 5% superior ao de 2017, quando foram fornecidos 4,8 milhões de documentos. São Paulo lidera, com 1,2 milhão de carteiras no ano passado


O número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em 2018 em todo o Brasil foi de 5.084.515 – um aumento de 5% em relação a 2017, quando 4,8 milhões de trabalhadores receberam o documento. Foram 4.999.502 de carteiras para brasileiros e 85.013 para estrangeiros, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

São Paulo foi a Unidade da Federação (UF) onde houve mais emissões em 2018, com 1,2 milhão de CTPS. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil) (veja tabela abaixo).

A UF com maior aumento proporcional na concessão de carteiras de trabalho foi Roraima, com alta de 115% – passando de 20 mil, em 2017, para 43 mil, em 2018. O estado também registrou o maior número de emissão de carteiras para estrangeiros (30.683 documentos, ou 36% do total para este público).

No Maranhão, o crescimento no número de documentos emitidos foi de 45% (de 115 mil, em 2017, para 167 mil, em 2018). A emissão no Pará subiu 31%, passando de 133 mil para 174 mil. Em Alagoas, o aumento foi de 24% (de 58,7 mil para 73 mil).


Solicitação do documento O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Carteira Digital – O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital. Esta versão permite aos trabalhadores terem em mãos, instantaneamente e em qualquer tempo, as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física.

Por meio da plataforma digital, o trabalhador ainda passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.


Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:

I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de residência com CEP;

IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

V – Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).


Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio) a lista de documento é esta:
I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de residência com CEP;

IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

V - Documento que comprove o número da via anterior;

VI - Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);

VII - CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).


Observação: em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.

Emissão 2018
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Estado
Brasileiro
Estrangeiro
Total
AC
20.932
225
21.157
AL
72.931
85
73.016
AM
91.954
6.046
98.000
AP
25.181
51
25.232
BA
315.207
824
316.031
CE
197.835
833
198.668
DF
101.339
1.104
102.443
ES
97.040
240
97.280
GO
185.732
907
186.639
MA
167.005
165
167.170
MG
499.616
2.334
501.950
MS
74.586
1.075
75.661
MT
105.064
1.420
106.484
PA
173.565
339
173.904
PB
81.270
128
81.398
PE
198.125
332
198.457
PI
70.567
42
70.609
PR
264.114
6.361
270.475
RJ
406.990
3.211
410.201
RN
74.990
151
75.141
RO
42.645
754
43.399
RR
12.561
30.683
43.244
RS
247.898
5.207
253.105
SC
177.329
8.286
185.615
SE
51.127
132
51.259
SP
1.209.482
14.026
1.223.508
TO
34.417
52
34.469
TOTAL
4.999.502
85.013
5.084.515


Ministério da Economia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados