Empresas podem descontar os dias não
trabalhados ou não compensados, lembra especialista
“Porém, fique atento ao seu próximo holerith, pois, nem a segunda, e nem mesmo a terça-feira de carnaval são considerados feriados nacionais. Em algumas localidades, a terça-feira é considerada feriado estadual, mas não é uma regra”, afirma a advogada trabalhista Daniela Beteto, da Trevisioli Advogados Associados.
A especialista explica que os feriados no Brasil são definidos por lei, e que, para espanto de muitos, o carnaval não está entre as datas inclusas como folga remunerada de âmbito nacional. “Por isso, caso não seja feriado na localidade e não tenha havido a compensação desses dias, o empregador pode descontar os dias de folga e o descanso semanal remunerado”, avisa.
Para ela, é importante que o trabalhador se informe anteriormente para não ser pego de surpresa.
“Caso o empregador não conceda esses dias graciosamente ou não haja um acordo por escrito para a compensação de folgas, os empregados estão obrigados a trabalhar, por força de contrato. A falta sem justificativa leva à perda da remuneração dos dias parados e do DSR, e sujeita o empregado a penalidades disciplinares”, finaliza Daniela Beteto.
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