Empresas do Simples
devem se cadastrar até 9 de abril
Esse terceiro grupo do eSocial é formado
ainda por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) , produtores rurais
pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
As empresas optantes pelo Simples Nacional
devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Esse
terceiro grupo (veja relação dos grupos no fim do texto) também é
formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais
pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. As demais entidades
empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte
do segundo grupo, que também está em processo de implantação do eSocial.
Para o processo de migração para o sistema do
eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases
para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à
comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda
etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos
trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os
eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são
exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O grupo das empresas optantes pelo Simples
Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A
conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do
país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das
informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão
ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na
terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao eSocial
desde a competência janeiro de 2019.
Para classificação no segundo ou no terceiro
grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de
julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples
Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as
organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em
janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê Diretivo do
eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02.
Confira o detalhamento do cronograma:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78
milhões:
Fase 1:
08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018
- Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas
aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos),
como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3:
Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4:
Agosto/2018 - Substituição da GFIP (guia de recolhimento do FGTS de informações
à Previdência Social) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP para
recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5:
Julho/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e
Saúde no Trabalho (SST)
GRUPO 2
- Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78
milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1:
16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas
Fase 2:
10/10/2018 - Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3:
10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o
mês de janeiro/2019)
Fase
4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias
Agosto/2019 -
Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5:
Janeiro/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e
saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3
- Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas
físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem
fins lucrativos:
Fase 1:
10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou
seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2:
10/04/2019 - Nessa fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não
periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões,
afastamentos e desligamentos
Fase 3:
10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4:
Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social)
Fase 5:
Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde
no trabalho (SST)
GRUPO 4 - Entes públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos e
às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta
fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos
servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas
físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada)
- Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA
específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: Janeiro/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os
dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Ministério
da Economia
Nenhum comentário:
Postar um comentário