Quando entrou em vigor, no último dia de março de 2017, a Lei 13.429, que regulamenta a terceirização em todas as atividades, trouxe para as empresas no Brasil, uma maior segurança jurídica no momento de contratar trabalhadores. A lei jogou uma "pá de cal" na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impedia a terceirização nas atividades-fim.
Para
o advogado Alvaro Trevisioli, sócio da Trevisioli Advogados Associados, embora
a nova legislação regulamente a contratação de terceiros para exercer qualquer
tipo de atividade, "ainda é preciso ter alguns cuidados no momento de
fazer esse tipo de contratação".
Ele
lembra que os artigos 3º e 9º da CLT foram mantidos e isso representa um risco
para as empresas que terceirizam. O primeiro deles define o empregado, e o
segundo veda qualquer fraude no sentido de desvirtuar a aplicação da CLT.
"Ou
seja, a terceirização poderá existir, desde que ausentes os requisitos para a
formação de vínculo empregatício, sendo o principal, a subordinação",
alerta o especialista.
Trevisioli
explica que, para minimizar esses riscos, o escritório desenvolveu protocolos
de procedimentos a serem adotados para empresas que querem contratar
terceirizados. "Os protocolos evitam fraude na legislação
trabalhista".
Ele
lembra ainda, que há outras formas de contratação para as empresas. Entre elas
destaca:
- Empresário Individual:
é a pessoa física que exerce atividade econômica para a produção ou a
circulação de bens ou serviços. Apesar de não ser pessoa jurídica, possui
o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF)
para fins fiscais. O empresário poderá ser enquadrado, dependendo do seu
faturamento anual, como um Microempreendedor (MEI), uma Microempresa (ME)
ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso de MEI, a inscrição é fácil
e pode ser feita no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
No caso de ME e EPP, a inscrição é na Junta Comercial.
- Microempreendedor Individual (MEI): é o "empresário individual" descrito acima ou
o empreendedor rural, mas com receita bruta anual de até R$ 81 mil reais.
A inscrição é no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
- Eireli:
é uma pessoa jurídica que exerce atividade econômica para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços, com apenas um titular, podendo ser uma
pessoa física ou uma pessoa jurídica e também possui CNPJ/MF. A
constituição é feita na Junta Comercial se a atividade for empresária ou
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para atividades não
empresariais, como a Eireli de profissionais intelectuais.
- Trabalhador Autônomo:
é a pessoa física que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade
profissional remunerada. Não possui CNPJ. Por exemplo, pintor, pedreiro,
costureira e diarista.
- Profissional liberal:
é a pessoa física registrada em um conselho profissional, por exemplo,
advogado (OAB), médico (CRM) e engenheiro (CREA). Não possui CNPJ.
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