O casamento não deu certo e o
divórcio foi a decisão definitiva do casal. Porém, o apego pelo animal de
estimação não deixou de existir. O que fazer em situações como essa? Alguns
casais não sabem que atitudes tomar quando se deparam com um cenário desses,
mas se os donos não quiserem se distanciar de seu animal, podem recorrer à
guarda compartilhada. Uma ação que vem sendo cada vez mais discutida no meio
Judiciário.
Segundo pesquisa da Associação
Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação (ABINPET), o Brasil
tem a 4ª maior população de animais de estimação do mundo. E pensando em como
essas separações podem afetar tanto os donos quanto os animais, o Poder
Judiciário vem dando cada vez mais espaço para esse tipo de ação.
Para sanar algumas dúvidas, a
advogada Silvia Zavisch da BCMZ Assessoria Jurídica nos explica mais detalhes
sobre a guarda compartilhada de animais de estimação.
Existe uma lei que garante a guarda
compartilhada de animais de estimação? Se não, o que pode ser levado em
consideração na hora da decisão?
Silvia Zavisch: Atualmente não existe regulamentação quanto a guarda de
animais de estimação, porém a 4ª turma do
STJ, equiparando o animal a crianças e adolescentes, garantiu o direito de
visita ao animal de estimação que ficou com um dos donos após fim da união
estável. Dessa forma, esse julgamento poderá ser utilizado para outros casos
semelhantes
Quais as diferenças entre a guarda
de filhos e de animais?
Silvia Zavisch: A decisão da guarda compartilhada do animal de estimação, apesar de muito semelhante a guarda de filhos, tem como principal objetivo ao bem estar do ex-marido e ex-mulher, ao contrário do que acontece na guarda de filhos, que o bem estar do menor é o fator primordial para a tomada de decisão.
Como pode funcionar a guarda
compartilhada?
Silvia Zavisch: Sendo certo que o casal nutre a mesma estima, o ideal nesse caso é optar pela guarda compartilhada, assim, o animal terá a atenção de ambos, inclusive com relação às necessidades e tratamentos, veterinários e etc.. Na guarda compartilhada o ex-marido e a ex-mulher possuem os mesmos poderes e deveres sobre o animal, regulando-se, por meio de cláusulas estabelecidas de comum acordo ou mesmo por meio de decisão judicial, quantos dias ficará com um e com o outro.
Existe uma pena se algum dos donos
descumprir uma das exigências do acordo?
Silvia Zavisch: Sim. A guarda compartilhada de animais é uma decisão judicial, e em caso de descumprimento por parte de um dos tutores pode ocorrer aplicação de multa ou busca e apreensão do animal.
Essa decisão precisa ser tomada
judicialmente? Quais os benefícios de ter essa interferência jurídica?
Silvia Zavisch: Tendo em vista que ainda não existe legislação especifica, para segurança das partes é necessária a decisão judicial. Uma vez determinada as cláusulas de convivência, as partes terão mais tranquilidade pois estarão resguardadas judicialmente.
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