A advogada
especialista em direito familiar explica como fazer esse processo de inclusão
dos avós como dependentes familiar
No cenário de direito familiar atualmente, muita
pessoa tem muita dificuldade em saber se os avós podem ser incluídos como pais
das crianças na certidão de nascimento e também serem incluídos como
dependentes em planos de saúde. A advogada Elizabeth Lannes, especializada em
direito familiar, vai explicar como fazer esse procedimento.
Como é possível comprovar paternidade socioafetiva?
Através de investigação socioafetiva, vínculo
afetivo em relação ao filho, existe o chamado “posse de estado de filho” que
significa que o filho e o pai se apresentam para toda a sociedade, onde todos
os reconhecem assim. Isso acontece quando o pai biológico não manifesta sua
vontade de registar o filho e abre uma investigação socioafetiva para o
registro ir para os avós, porém na maioria das vezes eles podem estar passando
por uma doença e com isso não conseguem manifestar sua vontade de registrá-lo.
Ela só é reconhecida via Judiciário?
O reconhecimento da paternidade não precisa só do
judiciário, recentemente saiu uma lei que fala que não precisa do judiciário
para reconhecimento de paternidade.
O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do CNJ,
publicado em 17 de novembro de 2017 (Diário da Justiça - CNJ - Edição no
191/2017) disciplina o RECONHECIMENTO DO FILHO SOCIOAFETIVO diretamente em
Cartório, ou seja, independentemente de sentença judicial.
Essa decisão do TJ-DF gera jurisprudência? Essa
decisão já era jurisprudência.
Existe outra forma de um neto criado pelos avós
incluí-los como dependentes em IR e plano de saúde, por exemplo?
Os avós podem ser incluídos no plano de saúde,
demonstrando vínculo socioafetivo, que foram eles os pais que o registraram e
assim como os pais biológicos tem esse direito, os de socioafetivo também
possuem.
Segundo a advogada Elizabeth Lannes, desde novembro
de 2017, é possível que esse processo se dê também de forma extrajudicial, com
registro em cartório. Os efeitos serão os mesmos de uma adoção, em que o
adotante se compromete a prover alimentação, educação e lazer, entre outros.
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