“Apesar
do prazo aparentemente extenso para as empresas se adaptarem, as regras criadas
pela LGPD exigirão investimentos e treinamentos, portanto, é importante não
deixar para a última hora”, aconselha a advogada Nari Lee Cerdeira, do
escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica
No dia 15 deste mês, foi publicada a Lei no.
13.709 de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que
passou a regulamentar o uso, proteção e transferência de dados pessoais, seja
por meios digitais ou não. Inspirada em regulações europeias sobre esse mesmo
assunto, a lei deve mudar a forma como são tratados os dados pessoais de
consumidores pelas empresas – e o seu descumprimento resultará em sérias
sanções aos infratores.
“A
LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais – nome, CPF, e-mail, telefone ou
quaisquer outros dados que tornem a pessoa identificável - somente poderá ser
realizado mediante o consentimento do titular em casos de cumprimento de
obrigação legal ou quando necessário para a execução
de contrato do qual seja parte o titular, além de outras hipóteses
restritas previstas na lei”, esclarece a advogada do escritório Novoa Prado
Consultoria Jurídica, Nari Lee Cerdeira. “Entende-se por tratamento toda
operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração”.
De
acordo com a advogada, o consentimento do titular dos dados poderá ser
fornecido às empresas por escrito ou por outro meio que demonstre a
manifestação de sua vontade, cabendo ao controlador da informação o ônus de
provar que recebeu tal consentimento. “No caso de dados de crianças, devem ser
tratados mediante consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos
um dos pais ou responsável legal”, completa.
A empresa que descumprir a LGPD receberá desde uma
advertência até a aplicação de multas de até 2% (dois por cento) do faturamento
da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu
último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões
por infração.
A previsão de entrada em vigor da Lei é de dezoito meses
após a sua publicação, ocorrida, como já mencionado, em 15 de agosto de 2018.
“Apesar do prazo aparentemente extenso para as empresas se adaptarem, as regras
criadas pela LGPD exigirão investimentos e treinamentos, portanto, é importante
não deixar para a última hora”, aconselha Nari.
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