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terça-feira, 6 de março de 2018

Dia Internacional da Mulher: entenda melhor o que é a medida protetiva e para quem serve



Brasil registra 8 casos de feminicídio por dia Medida pode ser estendida às crianças
#diainternacionaldamulher


Entre março de 2016 e março de 2017, o Brasil registrou pelo menos oito casos de feminicídio por dia, segundo os dados dos Ministérios Públicos Estaduais. Uma das formas de impedir esse tipo de violência é através da medida protetiva, solicitada em casos onde há agressão física contra a mulher, e todas as mulheres gozam dessa prerrogativa, independentemente de classe, etnia, orientação sexual, renda, nível educacional, idade, religião.
“Sempre no âmbito familiar deve-se preservar a saúde física, mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Essas informações são partes inerentes da Lei Maria da Penha, n° 11.340, de 2006”, explica a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público apontam que o Brasil é o 5° lugar no mundo onde mais morrem mulheres pela simples condição de serem mulheres.
 

Para que serve? A medida protetiva serve para proteger a integridade física da vítima. É o juiz criminal quem concede essa proteção via solicitação de quem sofreu a agressão, e entre as principais medidas estão: suspensão do porte de armas do reclamado, afastamento do agressor do domicílio da vítima e distanciamento físico. Dra. Ivone ainda reforça que, quando a mulher entra com pedido de medida protetiva e ela é concedida, não há como voltar atrás, mesmo que haja arrependimento.
 

Bases da medida protetiva - destina-se a proteger a mulher no âmbito doméstico levando em conta o convívio íntimo de afeto entre vítima e agressor, ainda que não morem no mesmo teto (ex: namorados). Essa relação independe da orientação sexual da vítima, pois a Lei também se aplica à agressão praticada por uma mulher à sua companheira do mesmo sexo, por exemplo.
 
“Ressalto que se entende por ‘família’ o conjunto de pessoas unidas por afinidade, como cunhado e cunhada, padrasto e enteada, sogro e nora, sogra e genro, enfim, ou por laço consanguíneo como pai e filho, irmão e irmã, mãe e filha etc.”, diz ela.
 
Como ficam os filhos? É dimensionado pelo juiz de Direito de Família o que vai acontecer em relação aos filhos. “Se um pai, por exemplo, precisa pegar o filho mas não pode chegar perto da mãe, a solução é a vítima nomear uma terceira pessoa para entregar a criança ao pai num local determinado em dia de visita, por exemplo”, comenta. Embora isso não necessite constar no processo criminal em si, trata-se de uma forma para resolver tais casos.
“Vai competir ao Direito de Família durante os processos de divórcio ou separação a questão do tipo de guarda (compartilhada ou alternada) e como serão as visitas. As partes podem entrar em acordo entre si. Na falta de um acordo (processo judicial), o juiz irá estabelecer melhores dias e horários para visita do pai”, comenta a advogada, indicando que, após promulgação da Lei Maria da Penha, seu escritório registrou 50% a mais de pedidos de medida protetiva.
A medida protetiva pode ser estendida às crianças caso seja constatado que elas, além da mãe, também sofreram violência. E quem não cumpre a medida protetiva estará sujeito à prisão preventiva, conforme artigo 313 do Código de Processo Penal.
 
Homem também pode pedir medida protetiva contra mulher? “Sim, mas são casos mais raros e que não estão sob a égide da Lei Maria da Penha, ou seja, se o homem desistir da denúncia, o processo pode ser suspenso ou arquivado”, conta a advogada.
 






Perfil Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

  


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