Em
2018, o prazo para declaração do Imposto de Renda começou no dia 1 de março e
vai até o dia 30 de abril. A tarefa deve ser feita pelos contribuintes que, no
ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Uma
das mudanças na declaração deste ano é que serão exigidos os CPFs dos
dependentes com oito anos ou mais – no ano passado, o documento era obrigatório
para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele será exigido de todos os
dependentes, de qualquer idade.
Outra
novidade de 2018 é que a Receita irá solicitar alguns dados complementares aos
contribuintes, como endereço, matrícula, IPTU e data de compra de imóveis. No
entanto, as informações não serão obrigatórias.
Os
contribuintes que não entregarem a declaração ou desrespeitarem o prazo deverão
pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já o valor máximo corresponderá a 20%
do imposto devido. Por isso, é muito importante se organizar e não deixar a
tarefa para a última hora, para evitar que sejam enviadas informações erradas e
incompletas.
A
declaração pode ser feita via computador ou dispositivos móveis, por meio do
aplicativo “Meu imposto de renda”. Nos smartphones e tablets, será possível
retificar as declarações, contanto que também tenham sido enviadas pelos
dispositivos. Para quem vai declarar pela primeira vez, o site do órgão reúne
instruções baseadas nas dúvidas mais comuns da população.
Uma
informação que poucos conhecem diz respeito ao arredondamento: para mais ou
para menos, a prática é perigosa e pode ser interpretada como tentativa de
burlar o sistema de coleta de dados, pois os computadores da Receita Federal
são extremamente precisos. Outro problema recorrente é a falta de comprovantes,
seja em declarações de empresas ou de pessoas físicas.
Por
conta disso, é fundamental que haja muita atenção com a documentação
necessária: o dono de empresa deve observar as informações contidas no CNPJ do
estabelecimento e em seu CPF para que eles não conflitem; afinal, esses dados
estão atrelados e qualquer desencontro pode ser comprometedor. A pessoa física,
por sua vez, não deve pecar pelo “excesso”, já que não é incomum encontrarmos a
inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe.
Isso gera duplicidade de informações, o que também é identificado pela “malha
fina”.
Ficar
atento a essas medidas é fundamental para que evitar erros e garantir a
veracidade das informações. Portanto, declarantes, organizem a documentação,
baixem o aplicativo e fiquem de olho: 30 de abril é o último dia para evitar a
multa imposta pela Receita Federal.
Dora Ramos - especialista em
Contabilidade, orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Gestão
Empresarial (www.fharos.com.br
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