Em
2018, o 8 de março – Dia Internacional da Mulher - ocorre em meio a um movimento
global sem precedentes por direitos, igualdade e justiça. Nesses últimos anos,
o assédio sexual e moral, violência e discriminação contra as mulheres
capturaram as atenções e o discurso público, com crescente determinação em
favor da mudança. Neste sentido, pessoas do mundo todo tem se mobilizado por um
futuro mais igualitário, por meio de protestos e campanhas globais de
valorização feminina.
Ainda
que o Dia Internacional da Mulher seja sempre uma oportunidade para lembrar a
necessidade de transformação dessas intenções em medidas concretas para a
igualdade e consequentemente para o empoderamento das mulheres, é preciso ter
em mente como prioridade o tratamento sobre as questões básicas daquilo que
contribui para esse cenário, e que colaboram para o alto índice do crime
de feminicídio.
Feminicídio
ou simplesmente homicídio de mulheres, acontece quando o crime envolve
discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar.
Humilhação e menosprezo a simples condição de ser mulher. Infelizmente
existe!
A
lei 13.104/2015, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de
25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A
criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que
traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente,
ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de
violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e
aprimoramentos.
Mais
do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e
patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser
cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva.
Muitas
de nossas diretrizes ainda são conseqüências de um caráter cultural ultrapassado,
mantendo raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a
hierarquia patriarcal conservadora.
Ou
seja, é necessário que se estabeleça de fato, uma 'luta' contra essa cultura,
que trata a mulher de forma equivocada, incluindo um incremento nos investimentos
e políticas públicas além de atualizações nas atuais leis protetivas à
mulher, incluindo a disseminação de Leis e Projetos de Leis que visam o
tratamento desses agressores e a diminuição ou o extermínio dos casos de reincidência
da prática desses tipos de crimes.
Segundo
últimos dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde a taxa de
feminicídio no Brasil é de 4,8 para 100 mil mulheres. O Mapa da Violência sobre
homicídios entre o público feminino mostrou que o número de assassinatos de
mulheres negras ou pardas cresceu 54% nos últimos anos. O mapa traz ainda a
informação de que o número de estupros ultrapassa 500 mil por ano; e nos casos
de assassinatos, 55,3% foram cometidos no ambiente doméstico, sendo 33,2% dos
assassinatos, cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
Mesmo
com a promoção de diversas campanhas, inclusive em esfera Federal, para o
enfrentamento à violência contra as mulheres, como a Campanha Justiça pela Paz
em Casa (que foi criada em 2015 - destinada à promoção de uma melhor prestação
jurisdicional, num esforço concentrado no julgamento de casos de violência
doméstica e familiar contra as mulheres), o que vivemos em nosso país, ainda
são números muito significativos de violência, e de reincidência, que ainda
mantém o Brasil na quinta posição entre os mais violentos contra o sexo
feminino no mundo.
Precisamos
de uma melhor estrutura de cumprimento para atender de maneira mais abrangente
e eficaz à mulher, de forma que ela se sinta mais segura em denunciar a
violência e ter bons motivos para comemorar.
Rogério Cury - especialista em
Direito e Processo Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de
Advogados e autor de diversas obras para Concursos Públicos.
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