Saiba o
que fazer se a sua empresa não depositou o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
Desde
que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, Ministério do
Trabalho recebeu 239 denúncias de irregularidades
Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministério do Trabalho
recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do benefício. Segundo a Lei
8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária
vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.
Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas
e gratificações.
Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7.
Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além
disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os
valores recolhidos. O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do
Trabalho, Joel Darcie, lembra que qualquer trabalhador pode checar se os
depósitos estão sendo feitos corretamente.
“Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de
Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o
cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do
FGTS no smartphone”, explica.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o
trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar
na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o
extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses
trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado
corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante
que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima,
evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato
representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma
Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade
dele.”
A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site do Ministério do
Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos
necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do
FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério
Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos
casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma
ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Darcie ressalta que, além das denúncias feitas por trabalhadores,
a auditoria-fiscal do trabalho realiza regularmente o confronto de informações
entre os sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa
Econômica Federal. Desse procedimento, também surgem constatações de
irregularidades nos depósitos de FGTS, que recebem os encaminhamentos
necessários.
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida
Provisória 763/16, assinada pelo
presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá
sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho
estava extinto em 31/12/2015. A Caixa criou um site com todas as informações
sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir
desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de
pagamento clique
aqui. Faça o download com boletim
de áudio aqui.
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