Com a chegada do
verão e início das férias aumenta a procura por imóveis no litoral, região
serrana e interior. Conhecida como aluguel de temporada, essa modalidade é
muito comum. Mas é importante atentar para alguns detalhes para evitar
aborrecimentos. Não é raro locatários se depararem com imóveis incompatíveis
aos oferecidos ou ainda encontrar outra pessoa instalada no lugar escolhido.
Segundo a diretora de Comunicação da Associação dos
Notários e registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patricia Ferraz, não basta
confiar em fotos colocadas na internet. É importante obter referências sobre o
imóvel, dando preferência às indicações de amigos. Além disso, é essencial
certificar-se que de que
negocia com o dono do imóvel ou alguém por ele autorizado.
“Por
meio dos cartórios de Registro de Imóveis é possível confirmar de quem é a
propriedade. Para isso, basta solicitar a apresentação de uma certidão
atualizada da matrícula do imóvel que pretende alugar. Se a transação for
mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a
empresa ou o profissional possui registro no Creci (Conselho Regional de
Corretores de Imóveis) de sua região.
Além disso, mesmo que o aluguel seja por um período
curto, o contrato de locação é documento prioritário, pois define as obrigações
entre as partes e confere garantia e segurança aos contratantes.
“O contrato deve especificar o imóvel objeto da locação,
o período de locação e ainda uma lista de tudo que o imóvel possua e que será
disponibilizado para uso do locatário”, complementa. Além disso, lembra que é
altamente recomendável exigir uma via do contrato com as assinaturas dos
locadores reconhecidas no tabelionato de notas. “Essa providência simples e
barata vai definir com segurança com quem você está contratando”.
A diretora lembra que uma boa dica para evitar
desapontamentos é observar como é o entorno do imóvel para ver se ele atende
suas necessidades, ou seja, se conta com comércio ou atrações próximos,
distância da praia, se o condomínio permite a presença de animais – caso queira
levar seu animal de estimação, etc.
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) - WWW.anoreg.org.br.
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