Empregador
que não registrar doméstica será multado a partir de 8 de agosto
Lei
sancionada em abril entra em vigor a partir do dia 8 e multa é de pelo menos
R$724
A partir do dia 8 de
agosto quem não registrar o empregado doméstico em carteira com data de
admissão e remuneração poderá ser multado, pois entra em vigor a norma que
consta na Lei 12.964, sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff. A
nova legislação previa 120 dias para os empregadores regularizarem a situação
dos domésticos. De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo de
emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três
vezes por semana.
Conforme o texto
aprovado em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, a multa para
ausência de registro na carteira pode passar de R$724, mesmo valor do mínimo em
vigor. Segundo o texto, a norma estabelece como regra geral que as infrações
previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com
as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso
da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário
mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o
empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias
voluntariamente.
“É importante deixar
claro que o registro nunca é uma opção do empregado ou do empregador. Se a
condição de empregado estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o
código. Caso não haja fiscalização para identificar a irregularidade, apenas
com o ajuizamento de ação trabalhista por parte do doméstico será possível
identifica-la”, diz a advogada trabalhista Suely Mulky.
A nova legislação não faz parte da chamada PEC
das Domésticas, emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos
empregados domésticos no país, que ainda tem pontos pendentes de regularização,
como FGTS, seguro-desemprego, férias e adicional noturno. Até agora, apenas a
regulação da jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias alterou
a rotina de patrões e empregados, além do pagamento de horas extras. A PEC foi
aprovada há mais de um ano no Congresso Nacional e desde então, está parada na
Câmara dos Deputados.
Suely Mulky - advogada trabalhista do escritório Suely
Mulky Sociedade de Advogados
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