O prazo de envio da declaração de pessoa física iniciou em 7 de março e termina dia 29 de abril
O Microempreendedor
Individual (MEI) informa a renda como pessoa Jurídica por meio da
chamada Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI). Mas ele também tem suas responsabilidades fiscais como Pessoa
Física caso se enquadre em alguma das situações de obrigatoriedade.
Se o empreendedor conseguiu
como MEI uma soma superior a R$ 40 mil no ano, deverá entregar a declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita obriga todos que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima desse valor a entregar a declaração de Pessoa Física.
O mesmo acontece caso o MEI
tenha recebido rendimentos tributáveis em 2021 superiores a R$ 28.559,70. Essa
situação pode acontecer se o empreendedor possui outra fonte de renda, por
exemplo, trabalhando também com carteira assinada.
Ele também é obrigado a
entregar a declaração se possuir bens e direitos superiores a R$ 300 mil, entre
outros casos listados mais abaixo.
COMO DECLARAR A RENDA OBTIDA
COMO MEI?
Depois de formalizado o
cadastro como MEI, o contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou
pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na
legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil.
Se, por exemplo, a atividade
exercida for prestação de serviços, é preciso aplicar 32% sobre a receita bruta
anual para encontrar o rendimento isento e informá-lo em "Lucros e
Dividendos Recebidos", da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No
caso de comércio, indústria e transporte de carga, a faixa de isenção é 8%.
Para transporte de passageiro, ela é 16%.
Eventual excesso deve ser
informado como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos
de PJ pelo Titular. Demais valores, como, por exemplo, retirada de pró-labore
ou salários recebidos, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual
também devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis.
Veja um exemplo elaborado
pelo Sebrae. Considere um MEI do setor de Serviços que tenha uma receita anual
bruta de R$ 60 mil e que comprove uma despesa de R$ 10 mil. Nesse caso, os cálculos
seriam feitos conforme a tabela abaixo:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria da seguinte forma:
- Ficha de Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$
19.200.
MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA
PRAZO PARA
ENTREGA
O prazo de envio iniciou às 8
horas do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril de 2022.
QUEM DEVE
DECLARAR
Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no
ano-calendário de 2021, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50.
Doações – Aquele que efetuou
doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos.
Rendimentos isentos – Quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em 31 de
dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro.
Imóveis residenciais – Aquele que optou pela
isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do
contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005.
TIPOS DE
DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer
deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa,
empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto
de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
O QUE PODE
SER ABATIDO DO IR
Dependentes – limitado a R$
2.275,08
Educação– com limite de R$ 3.561,50
Contribuição para Previdência
oficial – valor
pago durante o ano
Previdência complementar – desconto limitado a
12% dos rendimentos
Pensão alimentícia – valor pago
Livro Caixa – despesas permitidas
Doações ECA (cultura,
esporte, idosos) – limitada
a 6% do IR devido
Da equipe de jornalistas do
Diário do Comércio
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-como-pessoa-fisica