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terça-feira, 15 de junho de 2021

Nós fazemos parte da política

Neste momento de crise de saúde pública no Brasil, enquanto acontece no Senado Federal a CPI da Covid-19, ou seja, a Comissão Parlamentar de Inquérito que apura as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia, muitas pessoas se perguntam: a comissão vai trazer respostas e benefícios para a sociedade ou tudo isso é apenas política?

Vivemos em um momento em que muitos se sentem afastados da política. Mas saúde pública se passa pela política. Políticas públicas e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) têm a ver com política. Vacinação depende de vontade e de pressão política.

Participação social e controle social são princípios organizativos do SUS, o que significa dizer que a população tem o direito de participar do processo de formulação e de controle das políticas públicas de saúde.

A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), órgão assessor do Ministério da Saúde, prevê duas formas de participação social: através de consulta pública - onde a sociedade pode emitir sua opinião a respeito de uma decisão, e do paciente-testemunho - onde o paciente participa da reunião que se discute uma tecnologia em saúde, aportando a sua visão e experiência com aquela tecnologia.

Mas, apesar do direito à participação na construção de políticas públicas, percebemos que a maioria das pessoas não se vê como parte do processo de decisão. Talvez pela falta de conscientização política, talvez pela desesperança com pessoas políticas, talvez por falta de informação.

Como uma associação que apoia pacientes de doenças cardiorrespiratórias, parte da nossa missão na ABRAF é oferecer a pacientes e cuidadores informações de saúde, não apenas sobre tratamentos e acesso a serviços de saúde, mas também sobre garantias sociais e cidadania. Acreditamos que, para se mobilizar, as pessoas precisam de informação - até porque, se não souberem que têm este direito, como vão exercer a participação e o controle social no SUS?

Os estudiosos José Bernardo Toro e Nísia Maria Duarte Werneck nos inspiram a pensar que mobilizar é convocar vontades para uma mudança na realidade. Mobilizar é mostrar o problema e compartilhá-lo para que as pessoas se sintam co-responsáveis por ele e passem a agir na tentativa de solucioná-lo.

Desde 2016, a ABRAF promove ações com vista à atualização do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT) de Hipertensão Pulmonar (HP), buscando a incorporação de novas tecnologias, mais eficazes, para o tratamento de HP e a previsão de terapia combinada (uso de mais de um medicamento para controle da doença). Em uma dessas ações, um time de atletas amadores e voluntários, o Team PHenomenal Hope Brasil, percorreu cidades no Brasil para participar de corridas e encontrar pacientes e cuidadores para mobilizá-los a recolher assinaturas em prol da atualização do protocolo. Entregamos à Conitec 35 mil assinaturas, resultado de uma grande ação de mobilização social.

Neste momento, está sendo discutida a possibilidade de incorporação do medicamento Selexipague no SUS. A consulta pública está aberta até o dia 28 de junho e, inicialmente, a Conitec deu um parecer desfavorável. Ou seja, precisamos de mobilização social para reverter esta decisão, através da participação ativa de todos os interessados no tema. O link para participar é: encurtador.com.br/eDKMZ

Em paralelo, o protocolo de hipertensão pulmonar está, enfim, sendo atualizado. Contribuir para que pacientes e cuidadores se sintam capazes de participar de consultas públicas é, como dissemos, parte da nossa missão. Mobilizar as pessoas para que se sintam co-responsáveis pelo fortalecimento das políticas de saúde - não retirando, de forma alguma, a responsabilidade do Estado - é uma meta ainda maior. O direito à saúde caminha junto da cidadania e do direito à informação.

 



Paula Menezes - Presidente da ABRAF - advogada e pós-graduada em patient advocacy. É presidente da ABRAF desde 2014 e atuou como vice-presidente da Sociedade Latina de Hipertensão Pulmonar durante sete anos.

 

Flávia Lima - Líder da ABRAF em Brasília - especialista em Saúde Coletiva pela Fiocruz Brasília e líder da ABRAF em Brasília.

 

ABRAF - Associação Brasileira de Apoio à Família com Hipertensão Pulmonar e Doenças Correlatas

https://abraf.ong/


Candidato acima do limite de idade pode se inscrever para o concurso público da polícia militar?

Não basta estudar para a prova objetiva e discursiva! Não basta ler livros, resolver questões, e estudar bastante, seja em casa sozinho através de vídeo aula ou cursinhos preparatórios. 

Muitas pessoas sonham em ter um cargo público, devido ao atrativo das remunerações, bem como a estabilidade proporcionada pela Administração Pública, também pela vocação e a paixão em ser um servidor público como forma de autorrealização pessoal e profissional. Uma vitória conquistada com muito esforço, dedicação, estudos e perseverança.

 

E até mesmo neste momento de pandemia do coronavírus, onde a iniciativa privada está em crise econômica, muitos se voltam para os concursos públicos.

 

No entanto, em alguns concursos existem alguma restrições e limitações que dificultam determinados candidatos de concorrerem, como é no caso de carreiras policiais (Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militares, Polícia Penal e Polícia Rodoviária Federal), onde há diversas exigências e várias etapas onde o candidato precisa ser aprovado.


Não basta estudar para a prova objetiva e discursiva! Não basta ler livros, resolver questões, e estudar bastante, seja em casa sozinho através de vídeo aula ou cursinhos preparatórios.

 

É necessário também se preparar para outras etapas do certame como Teste de Aptidão Física, Avaliação Médica, Psicotécnico, Investigação Social e da Vida Pregressa e até a realização de um Curso de Formação. Portanto, são várias etapas até alcançar o objetivo.

 

E se não bastasse, alguns concursos de carreiras policiais exigem LIMITE de IDADE para ingressar no tão sonhado cargo público.

 

O candidato que sonha em ser policial militar, por exemplo, a depender do Estado que pretende realizar o concurso, acaba tendo seu sonho frustrado, pois em alguns Estados exige o limite de idade em 30 anos, outros em 32 anos e alguns chegam a 35 anos para ingressar nos quadros da corporação da polícia.

 

Neste cenário, algumas dúvidas e questionamentos surgem, principalmente em relação a legalidade da limitação da idade:

 

- Será que é constitucional limitar a idade dos candidatos?

 

- Um candidato tem chance de ingressar na polícia militar mesmo estando acima do limite de idade?

 

- A banca examinadora pode barrar e bloquear o acesso do candidato na hora de se inscrever pelo site para participar do concurso por causa da idade?

 

1-  É constitucional limitar a idade para as carreiras policiais nos Concursos Públicos?

 

Essa é uma dúvida comum em relação aos candidatos de carreiras policiais, principalmente em concursos da polícia militar onde há um limite de idade para ingresso nos cargos de soldado ou até mesmo para cargo de oficial, pois muitos acreditam que basta demonstrar aptidão física e ser aprovado no TAF para ingressar na corporação, porém tem outros fatores que devem ser levados em consideração.

 

Quando o assunto é sobre constitucionalidade de determinada exigência, temos que verificar qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. E a questão da idade ficou consolidada através do seguinte dispositivo:

 

Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX , da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido."

 

E também através do seguinte entendimento:

 

Informativo 791 do STF: O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame.

 

Há um vídeo no Youtube, com uma explicação mais detalhada sobre estes informativos do STF! 

 

Portanto, se há previsão expressa no edital e na lei que rege o cargo daquele determinado concurso, e o cargo para o qual a pessoa está concorrendo justifica a limitação da idade, segundo o STF é constitucional tal exigência.

 

Porém, não basta ser constitucional para que a Administração Pública possa eliminar e reprovar os candidatos sem qualquer critério, forma ou justificativa. Ela deve seguir critérios legais e princípios constitucionais que norteiam a sua conduta.

 

Ou seja, por mais que seja constitucional limitar a idade, se a banca examinadora não seguir determinados critérios, ela poderá estar agindo com ilegalidade e o candidato poderá tentar resolver na Justiça para que tenha seu direito resguardado.

 

2- Já houve casos onde algum candidato conseguiu entrar no cargo nas carreiras policiais ou militares mesmo estando acima do limite de idade?

 

Sim!

 

Há casos em que candidatos conseguem através da Justiça o direito de prosseguir no concurso e até mesmo serem nomeados e empossados no cargo público de policial militar mesmo estando acima do limite de idade previsto no edital.

 

Este tipo de situação não é a regra! São casos excepcionais que dependem de irregularidades e ilegalidades praticadas pela Administração Pública e pela banca examinadora na FORMA e na maneira como gerou a ELIMINAÇÃO do candidato.

 

Outros fatores cruciais para os casos dos candidatos que conseguiram, foram os ENTENDIMENTOS JUDICIAIS e as condições como ocorreram os processos judiciais que contribuíram para que eles conseguissem ingressar no cargo público pretendido.

 

Enfim, para ficar mais claro, vamos citar dois exemplos de notícias de decisões onde foi reconhecido o direito do candidato prosseguir no concurso, mesmo estando acima do limite de idade previsto no edital:

 

a) Justiça permite que aprovado em concurso da Polícia Militar com mais de 30 anos de idade participe de curso de formação. 

 

Trata-se de um candidato aprovado em concurso da Polícia Militar de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe que conseguiu na Justiça liminar para participar de curso de formação para o cargo.

 

Mesmo tendo passado em todas as fases do certame, ele foi impedido de se inscrever no referido curso de formação por ter mais de 30 anos, fato que não foi verificado no ato de sua inscrição.

 

A medida, a ser cumprida pelo Polícia Militar e Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, foi dada pelo desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás.

 

Neste caso, após a LIMINAR favorável ao candidato, a própria Procuradoria Geral do Estado HOMOLOGOU UM ACORDO para que o CANDIDATO permanecesse no cargo e a decisão judicial se efetivou e transitou em julgado. Não havendo mais recurso para o Estado e a pessoa não corre o risco de perder o cargo, pois houve uma decisão definitiva. 


 

b) Candidato impedido de se inscrever em curso das Forças Armadas, devido à idade, consegue permanecer no certame. 

 

Neste caso, o candidato havia sido impedido de se inscrever no curso de Formação e Graduação de Sargento das Forças Armadas, devido à idade, e conseguiu na Justiça o direito de participar no certame.

 

O candidato estava com 23 anos e só completaria 24 anos, idade limite estabelecida em lei, no final deste ano, quando já terão sido realizadas todas as fases do concurso.

 

O juiz Federal Substituto, Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para suspender ato que impediu a inscrição.

 

O magistrado determinou, ainda, que a União autorize, inclusive mediante a reabertura de prazo, se necessária, a inscrição do candidato. Com sua consequente convocação para prosseguir no certame. Promovendo, se for o caso, a reserva de vaga para a localidade para a qual concorre, até ulterior decisão do juízo.

 

3- Posso ser barrado / impedido / bloqueado na hora de fazer a inscrição no site da banca examinadora responsável pelo Concurso Público por causa do limite de idade?

 

Para essa pergunta não existe uma resposta exata, assim como tudo no Direito, temos sempre o DEPENDE!

 

O certo e o errado somente pode ser definido após uma análise jurídica específica principalmente para identificar se a Administração Pública e a Banca Examinadora estão seguindo corretamente os Princípios Constitucionais e se os atos praticados estão em conformidade com a Legalidade Estrita.

 

Vamos explicar.

 

Na Constituição Federal, no artigo 37, inciso I, diz assim: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

 

A partir da análise do artigo da Constituição acima, temos dois princípios que precisam ser observados a fim de analisar se a Banca esta agindo de forma correta ou não ao barrar a inscrição do candidato no site.

 

Princípio do Livre Acesso aos Cargos Públicos e Princípio da Legalidade Formal

 

O primeiro princípio é bem claro que os brasileiros têm direito a prestar concurso público e este deve ser acessível a TODOS indistintamente, preservando os princípios da isonomia e da impessoalidade. Portanto, em regra, não pode haver restrições e impedimentos para que as pessoas realizem concursos.

 

Entretanto, ainda no artigo 37 da Carta Magna, diz claramente que apesar dos cargos públicos serem ACESSÍVEIS aos brasileiros, traz a possibilidade de RESTRIÇÃO, desde que a pessoa preencha os REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI.

 

Isso significa que deve ser preservado a LEGALIDADE, isto é, qualquer bloqueio de ACESSO ao CARGO PÚBLICO, inclusive, o ato de impedir o candidato de fazer a inscrição do certame no site da Banca Examinadora, deve estar PREVISTO EM LEI.

 

Caso não haja PREVISÃO EXPRESSA EM LEI permitindo a banca examinadora bloquear a inscrição do candidato no site, tal conduta esta claramente ilegal e inconstitucional, cabendo ao candidato o direito de recorrer judicialmente a fim de anular tal ato e ter o direito de ter sua inscrição efetivada no respectivo concurso público.

 

Enfim, vale ressaltar que este é um entendimento juridicamente válido amparado na lei e na Constituição Federal, e que cada juiz poderá ter decisões de acordo ou não com esta interpretação.

 

Afinal, o candidato que está com o limite de idade acima do previsto no Edital sabe dos riscos que está correndo ao realizar a inscrição, pois pode ser que ele consiga ou não ingressar no cargo público.

 

Mas, de qualquer forma, se a Administração impede o candidato de fazer a inscrição sem respaldo na lei, ela está agindo com ilegalidade, pois o candidato ainda que esteja com a idade acima do previsto, ele tem o direito de prestar o concurso.

 

E, caso seja aprovado em todas as etapas do certame, tem o direito de discutir judicialmente sobre a legalidade ou não dessa limitação da idade, pois há casos concretos de candidatos que conseguiram ingressar no cargo.

 

Portanto, cabe a cada candidato decidir se arriscar ou não em prestar este tipo de concurso com a idade acima do previsto no edital, pois ao mesmo tempo que ele tem chance de conseguir a efetivação, ele também corre o risco de não conseguir.


 

Logo, temos duas perspectiva de conclusão simples e objetiva:

 

- Se há previsão expressa na lei que autorize a Banca Examinadora bloquear a inscrição no site eletrônico, então a conduta administrativa está legal e compatível com a Constituição.

 

- Se não há na lei que rege o cargo de forma expressa tal possibilidade de bloqueio de inscrição no site eletrônico, e o candidato é barrado, ele pode recorrer de forma administrativa ou judicial para requerer seu direito de efetivar sua inscrição, baseado no princípio da acessibilidade aos cargos públicos e da legalidade.

 


 

Vídeo sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=0SxBYsfSvFY&feature=youtu.be&ab_channel=AgnaldoBastosAdvocacia

 



Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada


Especialista dá dicas para iniciantes começarem a investir

Dr. Edson Trajano, professor dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Módulo, estabelece dicas para quem deseja começar a investir mesmo no cenário incerto, e explica os erros mais comuns dos iniciantes

 

Finanças, poupança e investimento sempre trazem muitas dúvidas à tona, e com o cenário econômico e de trabalho instável diante das incertezas da pandemia do coronavírus, aumenta ainda mais o questionamento de como começar a investir e as melhores estratégias para direcionamento do dinheiro.

Segundo o Dr. Edson Trajano, docente dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Módulo, instituição que integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, é importante investir, mesmo sem objetivos a longo prazo, pelo menos entre 10 e 20% da renda. “Os investimentos são fundamentais em duas situações, a primeira é para resolver problemas eventuais com uma reserva de dinheiro, pois quem não tem acaba por contrair dívidas em cheque especial com taxas de juros altas; a segunda é para adquirir bens e serviços de maior valor, como cursar uma faculdade, viagens, carros, apartamentos, entre outros”, diz. Exemplo: pagando um carro à vista, recebe-se juros; financiado, paga-se.

Para os iniciantes que não sabem como começar e qual a melhor opção a fazer, o docente orienta que o tipo de investimento depende do projeto individual de cada um. “O recomendado é começar com investimentos de menos riscos com as aplicações em renda fixa com os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) amplamente divulgados entre os bancos. Ou até mesmo a velha caderneta de poupança pode ser uma opção para início de investimentos”, explica.

Não existe um padrão certo do perfil do investidor, visto que cada indivíduo tem uma finalidade diferente. “Nenhuma pessoa é igual à outra, assim, quando fazem investimentos têm objetivos e estão dispostas a correr riscos diferentes. E as possibilidades de investimento são virtualmente infinitas. Portanto, não basta buscar o investimento certo. É preciso descobrir qual o produto adequado para cada investidor”, enfatiza Edson.

Trajano destaca que os primeiros passos que devem ser tomados antes de começar a investir é o autoconhecimento de cada pessoa e o risco que estão dispostas a correr. “O investidor deve responder as seguintes perguntas: qual o objetivo do investimento e como esse está ligado ao seu projeto de vida? Qual sua experiência em relação ao seu conhecimento sobre investimentos? Qual a sua situação financeira e como você encara o risco de perder dinheiro? A partir das respostas dessas perguntas conhecerá qual é o seu perfil de investidor para dar andamento”.

O docente elencou abaixo os três grupos de investidores e o investimento recomendado para cada um:

  1. Não está disposto a correr riscos. Por isso, prefere opções de investimento bem previsíveis que não apresentam grandes oscilações. A prioridade dele é a proteção de seu patrimônio, ou seja, rentabilidade e risco baixo em aplicações como poupança e CDBs;
  2. É o que procura equilibrar investimentos de maior risco e rentabilidade com investimentos de menor risco e rentabilidade. A lógica é diversificar. Para os investidores moderados os produtos recomendados são renda fixa, ou letras de crédito com prazos mais longos;
  3. São investidores que já têm mais conhecimento sobre aplicações financeiras e estão dispostos a colocar seu dinheiro em produtos com maior rentabilidade e risco de perdas. Procuram investimentos que, a longo prazo, terão resultados positivos, mesmo que isso ocasione perdas em alguns momentos. As aplicações indicadas para os investidores mais arriscados são compra de ações e moedas (como dólar).

Além disso, o docente explica que os erros comuns cometidos por investidores iniciantes são aplicações com potencial de maior rentabilidade, mas não levando em consideração os riscos. “Por exemplo, aplicações em bolsa de valores e quando ocorre a primeira redução de preço vende o produto com temor de queda mais acentuada, assim só realiza prejuízo. Vale ressaltar que para investidores iniciantes é bom começar com aplicações mais conservadoras”.

Trajano finaliza apontando que o investidor arriscado precisa ter sangue frio para suportar as variações de mercado. “Investimentos são essenciais, tanto como reserva financeira quanto para a compra de bens e serviços de maior valor. No entanto é importante analisar quais os riscos e as possibilidade de rentabilidade. Lembrar sempre que aplicação financeira não é loteria, não é jogo, é necessário ter cautela”, conclui.

 


Centro Universitário Módulo

www.modulo.edu.br


Senado recebe iluminação especial no Dia da Amiloidose Hereditária



No dia 16 de junho, data em que é promovida a conscientização da amiloidose hereditária, a cúpula do Senado será iluminada de verde e vermelho, em alusão às cores das bandeiras do Brasil e de Portugal, os dois países com maior incidência da doença. Neste ano, a ação também representa a manifestação de associações, cuidadores e profissionais da saúde para a revisão de processos burocráticos brasileiros que estão bloqueando o acesso dos pacientes de amiloidose hereditária associada à transtirretina às terapias inovadoras e adequadas para os diferentes estágios da doença.

A Associação de Brasileira de Paramiloidose (ABPAR), em parceria com o Instituto Vidas Raras (IVR), busca por 1 milhão de assinaturas em petição online, para que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) reveja a classificação e a precificação de novas terapias. "Se não tratada corretamente, a amiloidose hereditária associada à transtirretina mata em até 10 anos, após o início dos sintomas, sendo menos de cinco para os que possuem acometimento cardíaco. No momento, temos apenas um remédio aprovado no País. Se ele não funcionar, os pacientes ficam desassistidos. Neste Dia da Amiloidose Hereditária, o que queremos é contar com um arsenal terapêutico para que possamos ter mais tempo e qualidade de vida", explica Liana Ferronato, presidente da ABPAR.

Líderes climatéricos e não climatéricos & o narcisismo LDL e HDL

Liderança, a capacidade de realizar grandes feitos através do empoderamento alheio. Sob a concepção original humilde, se trata da oportunidade de desempenhar e construir nos âmbitos materiais, mentais e espirituais; influenciar e transformar positivamente a vida dos outros. Os sistemas universais brindam em abundância conexões ocultas entre os princípios dos elementos ecológicos, na maior parte das vezes imperceptíveis à consciência reducionista predominante nos seres. As espécies frutíferas são classificadas em climatéricos e não climatéricos, sendo as primeiras aquelas que prosseguem seu ciclo de maturação dos frutos mesmo após colhidos até chegarem ao nível ótimo de brilho, sabor e digestibilidade, como por exemplo a banana. Os não climatéricos são aqueles cujos frutos que, quando colhidos precocemente, cessam ou inibem a continuidade do processo de maturidade, se mantendo verdes e amargos, sem atratividade, como ocorre com as laranjas.

Lideranças emergentes, ao serem alocados ante tal oportunidade, podem assumir uma conduta climatérica ou não climatérica. Líderes climatéricos são àqueles que, uma vez conscientes da maior abrangência do seu papel, seguem intensamente buscando aprendizado técnico e comportamental através do desenvolvimento da consciência, dia após dia incrementando o autoconhecimento, proatividade e inteligência emocional para se tornarem indivíduos autênticos e interdependentes, em um círculo virtuoso de energia vital para, de fato, corresponderem em alto nível perante sua missão. Líderes não climatéricos, conotam a liderança como uma estatura de poder, de maneira a, arraigados sob o domínio da vaidade, subjugar os demais e assumir conduta arrogante, fenômeno que ocasiona uma regressão aguda da consciência e capacidade de aprendizado ao estado de dependência extrínseca da validação do estado de ego que o viciou, em um círculo no qual quão mais o ego sobrepõe a consciência, mais se lança mão de condutas de liderança ilegítimas ou contra essência. É como se um capim tenro, que cresce a cada dia, altamente flexível aos tensionamentos e aos ventos, de repente se tomasse de lignina, e se portasse como um bambu rígido, que cisara frente aos ventos e tensionamentos; senhor da razão, escreve suas verdades com pedra, em pedra.   

O narcisismo atua bem como o colesterol, possuindo uma face construtiva (HDL) e uma destrutiva (LDL). A perspectiva saudável HDL procede o Narcisamento da equipe dentro do ponto ótimo, de empoderamento consciente da ação, permitindo ao líder legitimar seu valor e autoridade. A abordagem prejudicial (LDL) provém do Narcisismo excessivo, na qual o líder busca sua legitimação às custas da submissão alheia à um nível exigência exaustiva com esforços não devidamente reconhecidos, pois, neste estado, o indivíduo líder está focado no seu próprio reconhecimento perante o público no qual atribui valor. Por uma enorme parte das vezes, organizações ou equipes possuem altos níveis de rotatividade devido à líderes com Narcisismo LDL, que, dependendo do nível, podem suprimir a motivação dinâmica ou até mesmo a estática dos profissionais, conceitos que serão definidos e abordados logo adiante.                                                                 

Tendo em vista de que a atração e retenção de talentos consiste em um elemento crucial da organização de sucesso, este tema assume grande relevância, visto que, em outros termos, pessoas na maioria das vezes não abdicam de seus trabalhos, mas sim dos seus líderes LDL; e encontra-se uma correlação inversa no nível de talento e competência do sujeito com sua tolerância diante do nível de LDL dos tutores. Em contrapartida, líderes com Narciso HDL concebem a busca do clima emocional pleno como base precedente da confiança positiva, logo, o alto desempenho.

 



Gustavo Velasquez da Veiga - Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, possui MBA em Gestão Comercial pela FGV e MBA em Gestão de Negócios pela ESALQ/USP. Desenvolveu sua carreira no setor de horticultura com relevante êxito nos elos de Distribuição, Representação Comercial, e atua na área de Marketing Estratégico. Gerente de Produtos e Coordenador Global de Produtos em uma multinacional japonesa do mercado de sementes de hortaliças. Há muito, um pensador e estudioso fascinado pela área comercial e as interações humanas que compõem as organizações e sua interação com o universo. Autor do livro "Espírito organizacional", pela Literare Books International.


Brasil recebe 842,4 mil doses da Pfizer pelo consórcio Covax Facility

Foto: Walterson Rosa/ MS
Esse é o primeiro lote da farmacêutica entregue ao País via aliança global


O Brasil receberá, na próxima semana, mais vacinas Covid-19 pelo consórcio Covax Facility. Serão entregues 842,4 mil doses da Pfizer/BioNTech, cumprindo a previsão de chegada dessa remessa para junho. Esse é o primeiro lote da farmacêutica que desembarcará no País oriundo da aliança liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros parceiros.

Até agora, o Ministério da Saúde já recebeu e distribuiu mais de 5 milhões de doses adquiridas via consórcio global. Todas elas foram da vacina da AstraZeneca/Oxford, produzidas na Coreia do Sul. Até julho, está prevista a entrega de mais um lote com 4 milhões de doses do mesmo laboratório.

O contrato do Brasil com a Covax prevê 42,5 milhões de doses de vacinas Covid-19 de diferentes laboratórios até o fim de 2021.


SOBRE A COVAX

O Brasil é um dos quase 200 países que integram a iniciativa global, criada para permitir o acesso justo e igualitário de vacinas Covid-19 através de parcerias com laboratórios. Além da OMS, o consórcio é coliderado pela Coalizão para Promoção de Inovações em prol da Preparação para Epidemias (CEPI) e pela Aliança Mundial para Vacinas e Imunização (Gavi), em parceira com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).


PÁTRIA VACINADA

Desde janeiro, o Ministério da Saúde já distribuiu mais de 109 milhões de doses de vacinas Covid-19 – mais de 55 milhões de brasileiros já receberam a primeira dose do imunizante. A previsão é de que, em junho, o Ministério da Saúde receba dos laboratórios aproximadamente 40 milhões de doses de vacinas.



Marina Pagno
Ministério da Saúde


Excesso de notícias negativas pode desmotivar os estudantes, alerta especialista

Assessora Pedagógica do SAE Digital explica quais são os possíveis danos aos estudantes e como os pais podem ajudar neste momento delicado


Desde que a pandemia tomou conta do mundo, é cada vez mais difícil ler um jornal ou assistir ao noticiário e não se deparar com tragédias ou notícias desanimadoras. Esse tipo de pauta gera grandes transtornos para as pessoas, inclusive aos estudantes. A preocupação maior está na adolescência, período do Ensino Médio em que a maioria dos jovens se preparam para os vestibulares e Enem, exames que cobram do aluno argumentações consistentes, principalmente na redação, com a aplicação de seu conhecimento para a resolução de problemas na realidade que o cerca. 

Para Angela Victorino, Assessora Pedagógica do SAE Digital, o excesso desse tipo de notícia pode aumentar significativamente as chances de os jovens desenvolverem quadros depressivos e desmotiva-los durante o período de aprendizagem, até paralisando a construção do ensino. “A adolescência é um momento de intensas mudanças, tanto emocionais como comportamentais. Para eles, todo o processo de uma nova rotina enfrentada por conta do isolamento social e a ausência das aulas presenciais já trazem grandes impactos na sua saúde mental”, comenta a pedagoga. 

Este é o perfil dos jovens que, nos últimos dias, têm vivido constantes incertezas de como será a vida universitária. Na última semana, o Diretor de Avaliação da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Gomes da Silva, foi exonerado do cargo. Além disso, os calendários das provas das grandes universidades federais e estaduais do país não têm mais uma data definida. Todos esses fatos contribuem para gerar mais ansiedade e distúrbios emocionais. “Os adolescentes, muitas vezes, têm um perfil inquieto e irritadiço. Isso é um reflexo da redução das conexões de uma área do cérebro chamada núcleo acumbente, responsável pela dopamina, um neurotransmissor cujo papel é levar informações para várias partes do corpo. Quando liberada, a dopamina provoca a sensação de prazer e aumenta a motivação. Caso a produção desse hormônio seja baixa, aumentam os sentimentos de fadiga, falta de motivação e até mesmo comportamento viciante, impactando no desenvolvimento desse jovem”, explica Victorino. 

Esse processo de desmotivação, desaceleração da aprendizagem e paralisação levam o estudante a ter ataques contínuos de fúria ou simplesmente ignorar a realidade. São dois comportamentos assim representados: o vício na leitura de notícias ruins ou o desinteresse total por atualizações do cotidiano, com o intuito de preservar sua sanidade mental. “Imagina, o estudante que está no processo de buscar e se dedicar ao máximo o seu crescimento na vida adulta e profissional. Quando existe apenas uma avalanche de notícias ruins, sem esperança de algo melhorar, esse aluno tende a pensar ‘se o mundo não tem jeito, para quê preciso encontrar um caminho?’”, alerta a especialista. 

Para ajudar os alunos a não perderem o foco e não abandonarem os estudos, Angela revela que é importante ter atividades saudáveis no meio da rotina. “Entre uma leitura ou outra desse tipo de notícia, faça algo que o agrade e que traga bons sentimentos. Estar atento e informado requer um filtro, tenha cuidado com fontes e, principalmente, cuidado com as fake news”, aconselha.  

Já para os pais, a Assessora Pedagógica do SAE Digital sugere a conversa rotineira sobre os fatos que vêm acontecendo pelo mundo. “Use esses temas para debater de forma saudável com o seu filho. Esse exercício estimula o jovem a buscar informações relevantes, a argumentar e expor suas opiniões, além de aprender a ouvir opiniões diferentes, construindo novos argumentos”, explica. 

Ainda segundo a especialista, o sistema de ensino também pode ser um importante aliado neste momento de pandemia. Por exemplo, com os materiais do SAE Digital, é possível realizar leituras críticas da realidade, efetuar a resolução de situações-problema e da hierarquização e sistematização dos objetos de conhecimento. “Os alunos têm a oportunidade de ampliar o desenvolvimento das competências necessárias à aprovação na universidade escolhida por eles e, consequentemente, em seu convívio social”, conclui Angela Victorino.

 


Angela Victorino - Assessora Pedagógica do SAE Digital e especialista em orientação educacional e vocacional. Graduada em Letras e Pedagogia, Pós-graduada em Educação pela PUC/SP.

 

Pode o condomínio proibir locações por plataformas digitais tipo Airbnb?

Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento do Recurso Especial nº 1.819.075/RS, que apreciava a ação de um condomínio contra uma proprietária de duas unidades, ganhou repercussão nacional ao decidir que aquele condomínio poderia proibir tais locações por meio de aplicativos como o Airbnb.

O caso específico era de uma condômina que havia transformado as suas duas unidades em algo semelhante a um hostel ou pensão, tendo em vista que alugava quartos separados para várias pessoas de diferentes famílias.

Para o ministro Raul Araújo, cuja tese foi a vencedora, esse tipo de locação desvirtuaria a finalidade residencial do condomínio, e, diante da alta rotatividade de ‘hóspedes’, o condomínio poderia proibir tal tipo de ‘locação’.

Apesar dessa decisão ter abalado o setor imobiliário em razão das locações por aplicativo serem responsáveis por grande parte das locações atuais, é preciso entender que essa decisão não abre precedentes para que os condomínios passem a proibir esse tipo de locação. Vejamos as razões.

Geralmente, quando um tribunal de instância superior como o STJ julga um processo, na verdade ele está decidindo sobre um caso específico, com fatos e circunstâncias peculiares àquele episódio concreto.

Outro motivo é que a locação por temporada está prevista em Lei (Art. 48, da Lei 8245/91). Assim, independentemente da forma de aproximação entre locadores e locatários (jornal, imobiliárias, aplicativos digitais etc.) o condomínio não pode proibir a entrada ou a permanência desses locatários no condomínio.

É preciso entender que o STJ vinculou a alta rotatividade com a forma de comercialização praticada pela proprietária, que era o fracionamento de uma unidade para várias pessoas, configurando, nas palavras do Ministro Raul Araújo, em seu voto, uma forma atípica de locação, não se assemelhando, portanto, nem à locação e nem à hospedagem.

Dessa forma, se em algum condomínio uma situação análoga a esta estiver acontecendo, pode ser que ao chegar no STJ um processo dessa mesma natureza, o julgamento seja semelhante, criando, dessa forma, um precedente. Porém, repetindo, somente em casos como o acima, de fracionamento de uma unidade para pessoas sem qualquer relação entre si é que o condomínio poderá buscar através do judiciário e deste precedente, impedir esse tipo de locação. Antes de obter uma sentença nesse sentido, nenhum condomínio poderá cercear o direito do uso da propriedade por parte dos condôminos, proibindo que este alugue as suas unidades através de aplicativos de hospedagem/locação.


E como resolver os problemas advindos desse tipo de locação?

Há pouco mais de 2 anos este mesmo jornal que você está lendo existia também no formato impresso e você tinha de ir às bancas de jornais ou recebê-lo em casa através de assinatura para verificar os classificados de ofertas de imóveis para a locação e venda.

Com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação digitais, tudo isso ficou a um toque de dedos através do seu smartphone ou computador. É preciso entender que os condomínios também deverão se adaptar e buscar soluções práticas para que não se comprometa a segurança e o sossego dos demais moradores.

Cada condomínio deve se autorregulamentar. Pode ser que o condomínio tenha de aprimorar o seu sistema de controle de acesso e de segurança ou mesmo colocar regras mais rígidas para a utilização das áreas comuns.

 


Márcio L. Spimpolo - advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial; palestrante, professor e coordenador da Pós-Graduação em Direito e Gestão Condominial da FAAP


Inflação pesa nas compras no supermercado

Além da inflação, fatores externos também contribuíram para o patamar elevado dos preços dos alimentos na pandemia
Créditos: Eldinhoid/Istock


Comer está mais caro no estado de São Paulo. Nos últimos meses, o consumidor sentiu o impacto da alta da inflação principalmente no setor de alimentos


Com a pandemia e a influência de fatores econômicos, a inflação volta a ser realidade no dia a dia do brasileiro. Apesar das taxas serem muito menores que em outros momentos da história nacional, especialmente àquelas registradas nos anos 1980, os índices acendem um sinal amarelo na economia. Pelos impactos que provocam na população, um dos setores que mais sentem os efeitos com os patamares inflacionários é a alimentação.

“A inflação, de forma generalizada, é uma medida de variação dos preços”, diz o gerente da agência Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, Denilson Silva. O especialista financeiro explica ainda que o aumento inflacionário tem relação com o desequilíbrio entre uma alta demanda dos consumidores e uma oferta insuficiente de produtos para atender o consumo.

Em 2020, o IPCA, índice que aponta a variação do custo de vida médio de famílias brasileiras com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos, fechou em alta de 4,52%, acima da meta do Banco Central, de 4%. Em abril deste ano, o Painel de Indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou uma inflação de 0,31%, com 6,76% no acumulado de 12 meses.

De maneira prática, qual é o impacto da inflação no dia a dia dos brasileiros? De acordo com a última pesquisa, divulgada em abril pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), o acumulado nos últimos 12 meses chegou a 14,08%. “Somente esse dado comprova o peso que os alimentos tiveram no bolso do consumidor”, observa Silva.

Preços nas alturas

No setor de alimentos é possível selecionar cinco grupos altamente afetados pela inflação. Veja:

1º Óleos

Nessa categoria, a Apas registrou alta de 60,48%. Mais popular na mesa brasileira, o óleo de soja puxou o maior aumento com 93,48%.

2º Cereais

De acordo com levantamento da Apas, os cereais tiveram aumento de 39,68%. O arroz, item básico na mesa do brasileiro, puxou os índices com alta de 57,43%, seguido do feijão, com 13,24%.

3º Carnes

O preço das  carnes bovinas registrou crescimento de  35,89%, segundo a Apas. Cortes que antes eram mais baratos também sofreram reajustes significativos, como patinho (47,91%), acém (47,45%) e músculo (45,96%).

4º Leite

Entre as cinco maiores altas está o leite, com aumento de 11,85%, e derivados como queijo mussarela, com 32,06%.

5º Tubérculos

Com aumento geral de 10,71%, a cebola (27,37%) e a batata (9,58%) responderam pelos maiores acréscimos.

Se não fosse a inflação

Além da inflação, fatores externos também contribuíram para o patamar elevado dos preços dos alimentos na pandemia. Um deles foi o dólar, que fechou em 2020 com alta de 29,33%, em relação ao  real. Houve também a ampliação da demanda por produtos agrícolas no mercado internacional, que também interferiu nos preços.

Se não houvesse inflação e alta do dólar, o especialista do Sicredi calcula que a economia em uma compra no supermercado dos itens citados acima (arroz, feijão, carne, óleo, leite, queijo, batata e cebola), por exemplo, poderia chegar a uma variação de 10% a 59%, dependendo do grupo de alimento. 

“Sem dúvida, teríamos um panorama mais favorável ao brasileiro, especialmente quando levamos em conta o número de desempregados divulgado pelo IBGE em abril e que atingiu 14,4 milhões de pessoas”, finaliza.

 

Sicredi

www.sicredi.com.br


Período de pós-férias escolares pode aumentar procura de pais por novas escolas; especialista dá dicas

À medida em que vacinação avança, pais sentirão mais confiança para enviar seus filhos às escolas, sobretudo de ensino infantil


Com o cronograma de vacinação em São Paulo contra a covid-19 sendo mais próximo de cobrir toda população adulta do estado, a redução das restrições impostas pela pandemia às redes de ensino passa a ser debatida mais intensamente entre pais, professores e alunos.

A expectativa é o aumento do número de alunos nas salas já a partir da volta às aulas para o segundo semestre, depois das férias de julho. Novos cálculos começarão a ser planejados a partir da próxima semana com o centro de contingência que assessora o governo nas questões da pandemia. Hoje, as escolas públicas e privadas podem receber até 35% dos alunos matriculados para atividades presenciais. Uma das ideias é permitir a ampliação desse número levando em conta não as matrículas, mas a capacidade física das unidades.

Atualmente já se cogita que colégios com grandes infraestruturas poderiam voltar para o segundo semestre com 100% dos estudantes de forma presencial. Outra mudança deverá ocorrer no distanciamento social exigido, que hoje é de 1,5 metro e deverá passar para 1 metro, seguindo nova recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Essas diretrizes chegam em um momento em que comunidade escolar começa a pedir uma volta às atividades presenciais o mais rápido possível. Uma pesquisa divulgada pela Conjuve (Conselho Nacional da Juventude do Brasil) aponta que 54% dos jovens preferem o retorno integral às aulas presenciais ao término da pandemia do novo coronavírus. O levantamento, intitulado Juventudes e a Pandemia do Coronavírus, foi respondido entre os dias 22 de março de 16 de abril deste ano por 68.114 jovens de 15 a 29 anos de todos os estados.

Diante desse cenário que se apresenta após as férias escolares de julho, as instituições de ensino podem aproveitar dessa janela para pensar em iniciativas para lidar com a procura de pais que deve crescer nesse segundo semestre, sobretudo na Educação Infantil.


Brasil testa primeira ponte aérea com reconhecimento facial do mundo


O projeto Embarque + Seguro 100% Digital, com uso de reconhecimento facial do governo brasileiro, chega nesta terça-feira (15) ao Aeroporto de Congonhas (SP). Pela primeira vez no mundo, os passageiros da ponte aérea entre as capitais de São Paulo e Rio de Janeiro participam do teste simultâneo da tecnologia de ponta a ponta, sem a necessidade de apresentar cartão de embarque e documento de identificação. O projeto do Ministério da Infraestrutura, desenvolvido em parceria com o Serpro e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, já foi testado nos aeroportos de Florianópolis (SC), Salvador (BA), Santos Dumont (RJ) e Belo Horizonte (Confins).

Após a aprovação do projeto-piloto, o Governo Federal avançará com as ações para implantação efetiva da tecnologia nos principais aeroportos brasileiros. A tecnologia tem o objetivo de tornar mais eficiente, ágil e seguro o processo de embarque nos aeroportos. “É a primeira vez que os testes são realizados simultaneamente em dois dos nossos aeroportos, estabelecendo assim, também de forma inédita, uma ponte aérea 100% biométrica entre SP/RJ, que é a quinta de maior movimento do mundo”, destaca o secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio.

Ao longo do dia, passageiros da Azul Linhas Aéreas que forem se deslocar entre os aeroportos de Congonhas e Santos Dumont serão convidados a experimentarem a tecnologia de reconhecimento biométrico facial para acessar as áreas de embarque e as aeronaves nos dois terminais. “O Embarque + Seguro coloca o Brasil na vanguarda deste movimento do Governo Federal para a transformação digital do Brasil e combina validação biométrica e análise de dados, garantindo uma conferência precisa, ágil e segura da identidade dos passageiros, que, assim, podem viajar com mais conforto e tranquilidade. A solução atende à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem por premissa a segurança no tratamento dos dados pessoais contra uso indevido ou não autorizado", enfatiza o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Para o presidente da Infraero, Brigadeiro Paes de Barros, "o Embarque + Seguro na ponte aérea une duas vertentes essenciais para agilizar os processos de embarque, que são segurança e facilidade para o passageiro e todo o sistema de aviação civil”.


De acordo com o diretor de Public Security & Identity da IDEMIA no Brasil, Márcio Lambert, “
o uso do reconhecimento facial é uma tendência global e o projeto Embarque + Seguro, realizado em parceria com o Minfra e o Serpro, mostra que o Brasil está no caminho certo para a digitalização dos aeroportos. A tecnologia da IDEMIA é utilizada nos aeroportos mais modernos de todo o mundo, a exemplo do Changi, em Singapura, e oferece alto nível de segurança para os passageiros, companhias aéreas e operadores dos aeroportos, já que o algoritmo utilizado é de alta acurácia, atingindo altíssimo índice de autenticidade na identificação de indivíduos. A IDEMIA tem o orgulho, em participar, desse projeto junto ao Governo Federal e de contribuir para a viabilização da primeira ponte área executiva com embarque 100% digital de ponta a ponta”.

Segundo a mais recente Pesquisa Global de Passageiros da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), 70% dos entrevistados estão dispostos a compartilhar a sua biometria para sua identificação durante a jornada de embarque. A nossa expertise mundial contribui para satisfazer a necessidade da sociedade em voltar a voar. O presente projeto inovador do Governo Federal, permite que os viajantes desfrutem de uma experiência mais tranquila, segura e confortável no processo de embarque e coloca o Brasil na vanguarda desse movimento de transformação digital. A IDEMIA, como líder global em identidade aumentada, possui a missão de facilitar o fluxo de passageiros, criando possibilidades de interagir e viajar de forma mais conectada. Participar da primeira ponte aérea com embarque digital de ponta a ponta, em ambos os aeroportos, é um marco na nossa história”, explica Rodrigo Costa, diretor de desenvolvimento de negócios para Public Security & Identity da IDEMIA LATAM.

A tecnologia MFACE, desenvolvida pela IDEMIA, capta a biometria facial em fração de segundos, proporcionando ainda mais agilidade ao processo de embarque, evitando filas e atrasos. A solução alia a comodidade e a segurança da validação de dados, respeitando a privacidade dos passageiros de acordo com a LGPD, garante um processo mais higiênico ao dispensar o manuseio de documentos e papéis, evitando riscos de contaminação.

“O controle da biometria da IDEMIA segue altos padrões de qualidade, confiabilidade e segurança e oferece mais agilidade e conforto para os passageiros, mais inteligência no processo operacional dos aeroportos, maior autenticidade na identificação dos passageiros pela companhia aérea e a segurança requerida pelo Governo”, completa Márcio Lambert.



Como funciona

No momento do check-in no aeroporto, o passageiro da Azul Linhas Aéreas é convidado a participar do projeto. Após concordar, a pessoa recebe uma mensagem, no celular informado por ela, solicitando autorização para a obtenção de seus dados, incluindo CPF e uma foto. Com o consentimento, o atendente da companhia aérea, utilizando o aplicativo do Serpro desenvolvido para esse fim, realiza a validação biométrica do cidadão, comparando os dados e a foto, tirada na hora, com as bases governamentais.

A partir da validação, o passageiro fica liberado para ingressar na sala de embarque e na aeronave passando pelos pontos de controle biométricos, que fazem a identificação por meio de câmeras, sem a necessidade de o usuário apresentar documento e cartão de embarque.


Segurança Total

No projeto-piloto, são medidos indicadores como redução no tempo em filas, no acesso à sala de embarque e à aeronave, além dos custos de operação. Com os testes, espera-se aumentar a segurança aeroportuária já que o reconhecimento facial permite a identificação precisa dos passageiros.

“Caminhamos para um embarque biométrico totalmente seguro em todos os aeroportos do país. Além de a medida ser segura do ponto de vista sanitário, ao dispensar o manuseio de papéis durante a pandemia, garante a proteção total dos dados dos usuários, pois o Embarque + Seguro 100% Digital atende a todos os preceitos da LGPD”, afirma Marcelo Sampaio.



Parcerias

O Serpro é parceiro estratégico do MInfra na agenda digital de transporte do país, mas o Embarque + Seguro conta ainda com a colaboração de companhias aéreas e dos aeroportos nos quais os testes vêm sendo realizados, que têm possibilitado o aprimoramento do projeto a cada etapa. O piloto da ponte aérea está sendo implementado com o apoio da Infraero e da Azul Linhas Aéreas; e a tecnologia das estações de identificação facial foi desenvolvida pelas empresas Digicon, Idemia e Azul/Pacer.



Saiba mais sobre a IDEMIA:

IDEMIA, líder global em Identidade Aumentada, oferece um ambiente confiável que permite aos cidadãos e consumidores realizarem suas atividades críticas diárias (como pagar, conectar e viajar), tanto no espaço físico quanto digital.

Proteger nossa identidade se tornou uma missão crítica no mundo em que vivemos hoje. Ao representar a Identidade Aumentada, uma identidade que garante privacidade e confiança e garante transações seguras, autenticadas e verificáveis, reinventamos a maneira como pensamos, produzimos, usamos e protegemos um dos nossos maiores ativos - nossa identidade - seja para indivíduos ou para objetos, quando e onde a segurança for importante. Fornecemos Identidade Aumentada para clientes internacionais dos setores Financeiro, Telecom, Identidade, Segurança Pública e IoT. Com cerca de 15.000 funcionários em todo o mundo, a IDEMIA atende clientes em 180 países.


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