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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Em São Paulo, 60% de adolescentes acompanhados no SUS consomem produtos industrializados


Números trouxeram que muitos jovens paulistas têm consumido alimentos industrializados e embutidos regularmente


Os adolescentes do estado de São Paulo, acompanhados pela atenção básica do SUS, estão se alimentando mal. Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), apontaram que, em 2017, 60% deles consumiram produtos industrializados regularmente, como macarrão instantâneo, salgadinho de pacote ou biscoito salgado. Além disso, 46% desses jovens ingeriram hambúrguer e/ou embutidos; e 43% biscoitos recheados, doces ou guloseimas. Os números foram apresentados nesta terça-feira (16/10), data que é comemorada o Dia Mundial da Alimentação, e vem como um alerta para a má alimentação por esta parcela da população.

Para o coordenador-substituto de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Eduardo Nilson, os jovens precisam se atentar mais à alimentação adequada. “Dados revelam que adolescentes com obesidade aos 19 anos têm 89% de chance de ser obeso aos 35 anos, por isso é necessário investir na promoção de uma alimentação adequada e saudável, especialmente na infância e na adolescência, tendo em vista a relação de práticas alimentares inadequadas com o aumento da obesidade na população.”

Quando falamos por sexo, os percentuais mostram que o consumo de industrializados, fast foods e alimentos doces recheados/guloseimas não se diferenciam muito, sendo um pouco maior nos meninos de São Paulo. O primeiro grupo de alimento, por exemplo, é consumido por 58% deles, enquanto as adolescentes representam 56%. O segundo é de 46% dos jovens do sexo masculino e 43% do feminino. Já os recheados, são preferência de 44% deles e 40% delas.

O balanço de acompanhamento, também, trouxe dados por região, que mostram que 58% dos adolescentes do Sudeste consumiram produtos industrializados, como macarrão instantâneo, salgadinho de pacote ou biscoito salgado; 43% consumiram hambúrguer e/ou embutidos e 43% biscoitos recheados, doces ou guloseimas. A região Norte apresenta o menor percentual. Já o Sul do país é o que apresenta a maior quantidade de jovens consumindo hambúrguer e/ou embutidos; macarrão instantâneo, salgadinho de pacote ou biscoito salgado, com 54% e 59% respectivamente. Quando o assunto são biscoitos recheados ou guloseimas, a região Sul, também está na frente (46%), mas empatada com os jovens nordestinos (46%).

Os maus hábitos à mesa têm refletido na saúde e no excesso de peso dos adolescentes, no Brasil. Números da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE) trouxeram que 7,8% dos adolescentes das escolas entre 13 e 17 anos estão obesos, sendo maior entre os meninos (8,3%) do que nas meninas (7,3%). O Sisvan revela que 8,2% dos adolescentes (10 a 19 anos) atendidos na Atenção Básica em 2017 são obesos.


INCENTIVO A HÁBITOS SAUDÁVEIS 

O incentivo para uma alimentação saudável e a prática de atividades físicas é prioridade do Governo Federal. Para apoiar a adoção de hábitos alimentares saudáveis, o Ministério da Saúde publicou em 2014 o Guia Alimentar para a População Brasileira que traz as diretrizes nacionais e as recomendações sobre alimentação adequada e saudável. Dentre elas, a regra de ouro que facilita a aplicação das recomendações – “Prefira sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados”.

Para proteger trabalhadores(as) do Ministério da Saúde e de outros órgãos, a pasta publicou uma Portaria proibindo venda, promoção, publicidade ou propaganda de alimentos industrializados ultraprocessados com excesso de açúcar, gordura e sódio e prontos para o consumo dentro das dependências do Ministério. O órgão também participou da assinatura da portaria de Diretrizes de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Serviço Público Federal. Sugerida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a diretriz orienta formas da alimentação adequada e saudável nos ambientes de trabalho do serviço público federal. Além disso, constrói uma campanha pela adoção de hábitos saudáveis chamada Saúde Brasil.

O Ministério da Saúde também adotou internacionalmente metas para frear o crescimento do excesso de peso e obesidade no país. Durante o Encontro Regional para Enfrentamento da Obesidade Infantil, realizado em março de 2017 em Brasília, o país assumiu como compromisso deter o crescimento da obesidade na população adulta até 2019, por meio de políticas intersetoriais de saúde e segurança alimentar e nutricional; reduzir o consumo regular de refrigerante e suco artificial em pelo menos 30% na população adulta, até 2019; e ampliar em no mínimo de 17,8% o percentual de adultos que consomem frutas e hortaliças regularmente até 2019.  Outras iniciativas que buscam proteger indivíduos e coletividades apoiam-se na prevenção de danos e riscos ocasionados por ambientes desfavorecedores de uma prática alimentar saudável. Destacamos ações realizadas no ambiente escolar, como o Programa Saúde na Escola que orienta a articulação no território entre os profissionais de saúde da Atenção Básica e os profissionais da escola para desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças como obesidade, por exemplo e a implementação de normas e regulamentações para cantinas de escolas públicas e privadas com objetivo de limitar a venda de alimentos não saudáveis, considerando que o ambiente em que crianças e adolescentes fazem suas escolhas alimentares precisa favorecer as opções saudáveis e protegê-los dos fatores que contribuem para as doenças relacionadas à alimentação. As cantinas escolares que muitas vezes oferecem alimentos de baixo valor nutricional contribuem para escolhas não saudáveis pelas crianças e, é papel do estado priorizar o ambiente escolar como um dos espaços para o desenvolvimento de estratégias de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável.





Victor Maciel
Agência Saúde


O comportamento inadequado dos jovens e a promessa de um cargo dos sonhos pelas empresas

No início deste mês, a Catho divulgou uma pesquisa apontando que a maior dificuldade para os jovens conseguirem emprego não está na falta de experiência ou de qualificação, mas, sim, no comportamento inadequado da maioria deles.

Segundo a empresa de recrutamento online, durante a seleção, o recrutador observa atentamente o comportamento do candidato e, no caso dos jovens, não é incomum que uma pesquisa nas redes sociais também seja feita. Esta serviria para observar como o pretendente à vaga se porta.

Por comportamento inadequado podemos entender desde o desleixo na vestimenta ou modo de se sentar até uma falsa intimidade ou falar ao celular enquanto atende o cliente. Até mesmo a falta de higiene, em casos de pessoas que vão a baladas na noite anterior e seguem direto para a entrevista ou para o novo emprego, foi apontada.

Para o coach Edson Moraes, formado pelo Instituto EcoSocial e certificado pelo ICF – International Coach Federation, não podemos generalizar. “Claro que há jovens com perfis diferentes. E não ser educado ou higiênico, por exemplo, são coisas imperdoáveis. Porém, hoje em dia é muito comum, durante o recrutamento, o responsável pelo processo prometer um ‘padrão Google’ para o candidato. Aquilo de espaços de conveniência, extensão do ambiente descompromissado que se tem com amigos, horário flexível etc. Porém, quando o jovem começa a trabalhar, percebe que não é bem assim”.

Moraes também chama a atenção para o que chama de “choque de gerações”: “A empresa tem uma expectativa e o candidato também. O entrevistador pode encarar a postura do jovem como de um ‘folgado’. Ele, por seu lado, pensa que ali é um lugar ‘careta’. Hoje, o modelo de trabalho mudou muito e as empresas precisam se modernizar também”.

Para ele, hoje com 54 anos, gerações passadas se adequavam às vagas. Os jovens de hoje se recusam a isso: “A minha geração, por exemplo, costumava pegar o primeiro emprego e ir se moldando. Isso não é muito aceito hoje em dia. Tanto que muitos jovens se formam e criam as próprias startups, para não se sujeitarem a horários e regras”.


Classe média

Moraes comenta que este comportamento de não aceitar tantas imposições vem de jovens da classe média e média alta. “Pessoas de baixa renda e sem tanta qualificação ficam sem escolha. Porém, ao entrarem, se adaptarem, serem resilientes e se superarem, é bem possível que muitos cheguem a se tornar líderes”.

Já os jovens que foram criados em situação financeira mais confortável e com certas liberdades, muitas vezes pelos chamados “pais-helicópteros”, tendem a não aceitar muitas regras: “Há uma questão de comportamento séria. Muitos veem esses jovens como mimados. E eles podem até ser, e isso irá atrapalhar muito a carreira, pois eles não têm a plasticidade necessária para se adaptar”.

Porém, Moraes frisa que o que mais cria desapontamento de ambos os lados são mesmo as expectativas: “Se elas não ficarem claras durante a entrevista e surgir aquela paixão, não verdadeira, mas idealizada, de quem está contratando e de quem está se candidatando, o relacionamento não durará três meses”.

Para ele, a empresa não pode se apresentar como moderna se a postura de seus líderes não for essa. Isso vale também para recrutadores, que muitas vezes não enxergam que a empresa está em fase de mudança, e acabam escolhendo perfis que não se encaixam a esse novo momento.

Já ao candidato, Moraes aconselha: “Entender o contexto da empresa e se está preparado ou disposto a se adequar a ele. A resiliência, que é algo muito importante e necessária, nos impede de mudar, em relação ao objetivo final. Porém, é preciso lembrar que também precisamos ser críticos e reflexivos para revisar nossa meta se notarmos que estamos no caminho errado”. 








Fonte: Edson Moraes é sócio do Espaço Meio -  https://espacomeio.com.br , Executive Coach desde 2014 e Consultor (Gestão & Governança) desde 2003. Foi Executivo do Bank of America entre 1982 e 2003. Seguiu carreira na Área de Tecnologia da Informação, foi Head do Escritório de Projetos e CIO por 4 anos. É Master em Project Management pela George Washington University.  Participou de programas de educação executiva na área de TI ( Stanford University, Business School São Paulo e  Fundação Getúlio Vargas). Formado em Comunicação Social – Jornalismo pela PUC/SP. É Conselheiro de Administração formado pelo IBGC, Coach pelo Instituto EcoSocial e certificado pelo ICF.  Articulista e palestrante nas áreas de Governança, Tecnologia da Informação e Gestão de Projetos.



quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Veja como denunciar maus-tratos praticados contra animais



A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII). O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.

Importante ressaltar que alguns estados e municípios brasileiros, como Distrito Federal, Minas Gerais, Curitiba, Chapecó e outros, também já possuem legislações locais, que definem sanções pela prática de maus-tratos contra a animais.


O que são maus-tratos?

São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.

Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.

Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.


Se você suspeita que um animal está sofrendo maus-tratos, você pode ajudar! Denuncie!

Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços.  Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.


Onde denunciar?

Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.


Delegacias de polícia - O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.

A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.


Ministério Público - A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.



Ibama - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas.

As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.

O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.


Secretarias de Meio Ambiente - As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.

As denúncias podem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por estes órgãos.


E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?

A lei é para todos e não exime o médico veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.


CRMVs - Neste caso, além de denunciar no órgão competente, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.

Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, entre elas a censura confidencial, a censura pública ou a suspensão do exercício profissional por até 90 dias.


CFMV - Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.


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