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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Fiscalização de velocidade média não pode multar

Crédito: Marcelo Camargo - Agência Brasil

Não respeitar a velocidade média ainda não gera multa ao condutor, mas processo educacional é positivo 

 



São Paulo é a única cidade do país com radares deste tipo


Os equipamentos que medem a velocidade média começaram a funcionar em novembro de 2017 na capital paulista. A fiscalização é feita em caráter experimental e tem como objetivo conscientizar os motoristas sobre a importância de se respeitar a velocidade máxima da via.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo é a responsável por planejar e implantar a operação do sistema viário na cidade e foi este departamento que escolheu as quatro vias da capital para testar os radares. “A fiscalização de velocidade média está sendo feita nas avenidas Jacu-Pêssego, 23 de maio e dos Bandeirantes e na pista expressa da Marginal Tietê (sentido Ayrton Senna). Essas vias foram escolhidas em função de suas características geométricas e pelo número de veículos que trafegam nelas diariamente”, explica o departamento de imprensa da CET.

Para isto, a CET precisou receber um parecer favorável do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para fiscalizar a velocidade média dos veículos, mas sem gerar multa e pontos nas habilitações. Os motoristas que são flagrados acelerando após o primeiro radar e freando novamente antes do segundo são advertidos por meio de uma carta que afirma que eles assumiram uma conduta de risco ao dirigir. Mas, quem passar pelo radar acima da velocidade máxima da via continuará sendo multado.

Dados da CET mostraram que, apenas no primeiro mês de fiscalização, 230.773 condutores foram flagrados acima da velocidade. “Eles representam menos de 4% dos veículos que passam pelas vias. Ao todo são 6.018.757 de condutores. Mesmo assim, os números servem para alertar para a necessidade de manter a velocidade regulamentada ao longo de toda a via. Nós queremos lembrar o condutor que seu comportamento pode colocar em risco a vida dele e de terceiros”, comentou o secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Sérgio Avelleda.


Como é calculada a velocidade média

Para calcular a velocidade média, é preciso instalar dois equipamentos próximos um do outro. O primeiro radar registra a placa, horário e velocidade do veículo. Ao passar pelo segundo, há novamente o registro da placa, horário e velocidade. A partir dos horários registrados nos dois pontos, o aparelho calcula a velocidade média do veículo.

Por exemplo, em uma rua onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, o motorista deve percorrer um quilômetro por minuto. Se a distância entre o primeiro e o segundo radar for de três quilômetros, o condutor deve levar, no mínimo, três minutos para percorrer o trecho. Se levar menos tempo do que isso, significa que ele acelerou no caminho entre os equipamentos.


Fiscalização de velocidade média ainda não pode multar

Para multar o motorista que não respeita a velocidade média ao longo de toda a via, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) vai precisar passar por mudanças, já que a penalidade não é prevista atualmente.
Já está sendo discutido um Projeto de Lei (PL 3152/2012) que acrescenta dispositivos ao artigo 280 do CTB. A ementa quer “estabelecer a caracterização da alta velocidade pela aferição da velocidade instantânea ou pelo cálculo da velocidade média do veículo”. Atualmente, o projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Mudanças na legislação podem ser morosas, mas, mudanças de comportamento geralmente rendem frutos rapidamente em se tratando de trânsito. “Estudos comprovam que há relação direta entre o comportamento do motorista e a ocorrência de acidentes. Os equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, de modo geral, tem o objetivo de garantir que os veículos trafeguem dentro do limite de velocidade regulamentado para o trecho da via onde estão instalados. E fiscalização efetiva e legislação clara contribuem no processo educacional da sociedade”, opina Luiz Gustavo Campos, diretor da Perkons, empresa que desenvolve e aplica tecnologia para a segurança no trânsito.



Atitudes positivas garantem a alta performance no ambiente de trabalho


Muitos profissionais com perfil adequado e boa formação acadêmica não conseguem se manter nos empregos, pois são demitidos com frequência ou pedem demissão por motivos banais. Alguns cursaram universidade de primeira linha, falam dois ou três idiomas, fizeram vários treinamentos técnicos, mas são indisciplinados ou indolentes, ou arrumam confusões desnecessárias, ou cometem pequenas malandragens no dia a dia.

Como muitas vezes batem metas, a empresa (na verdade, o chefe) finge que não percebe comportamentos inadequados. Pequenas espertezas, como mentir para os clientes, chegar atrasado com frequência, não entregar relatórios e faltar com justificativas absurdas, acabam contaminando negativamente toda a equipe, criando o que chamo de “vale-trambique”, que significa uma permissão informal para que todos na empresa tenham o mesmo comportamento, sem nenhuma consequência: “Se ele pode fazer errado e nada acontece, eu também posso”. Em breve, as mesmas atitudes ruins estarão disseminadas.

Imagine um barco de pesca em alto-mar, cujos tripulantes trabalhem quando e como quiserem, durmam quando desejarem, pesquem apenas quando estiverem com vontade, briguem na distribuição das refeições e que os mais fortes explorem os mais fracos. Haverá motim, o capitão perderá autoridade e no primeiro porto os bons tripulantes vão pular fora, deixando-o ainda mais refém da turma da bagunça.

Não defendo que empresas tenham disciplina militar para serem eficientes, muito pelo contrário, pois pessoas comprometidas e talentosas querem flexibilidade e autonomia. Por isso é imprescindível ter regras claras: O que é aceitável e o que não é? O combinado nunca sai caro e dá um roteiro para as pessoas trabalharem sabendo o que esperar.  Existem muitas atitudes positivas nesse sentido, no entanto, selecionei algumas que tenho observado serem comuns em profissionais de alta performance.

Profissionalismo: É a determinação de desempenhar o trabalho de forma ética e benfeita, com a preocupação de entregar o que é combinado sem ninguém mandar. Gente assim se desdobra para cumprir a palavra ou os compromissos, mesmo sem cobrança.

Senso de urgência: Ser ágil para resolver problemas ou dar retorno sobre qualquer demanda é sinal de respeito com clientes, colegas, fornecedores e até desconhecidos. Significa também responder e-mails, telefonemas ou qualquer solicitação o mais rápido possível.

Empatia: É a preocupação sincera de compreender emoções e sentimentos alheios. É a habilidade de se colocar no lugar do outro, para entender como ele pensa e age. Pessoas empáticas tendem a ser melhores negociadoras em muitas situações.

Dor de dono: Significa atuar como se a empresa fosse dele – controlar despesas, ficar atento às oportunidades, corrigir falhas, colaborar em áreas que não são de sua responsabilidade direta são características comportamentais de pessoas diferenciadas.

Para concluir, o principal atributo para alcançar o respeito da equipe é: ser justo. Exija atitudes compatíveis com o que a empresa oferece: se você paga bem, compartilha lucros sempre que possível, proporciona boas condições de trabalho e, principalmente, dá bons exemplos, você pode e deve ser exigente e seletivo, afinal, boas empresas atraem e retêm funcionários com boas atitudes.






Eduardo Ferraz - consultor em Gestão de Pessoas há mais de 25 anos e autor do recém-lançado “Gente de Resultados – Manual prático para formar e liderar equipes enxutas de alta performance”, pelo selo Planeta Estratégia, da Editora Planeta.


Jornada de trabalho e os jogos do Brasil na Copa


 Com a proximidade do início dos jogos da Copa do Mundo que ocorrerá na Rússia muito tem se questionado quanto ao labor nesse período, tendo em vista que os jogos ocorrem em determinados períodos, e ainda há atividades essenciais que não podem ser paralisadas.

A legislação trabalhista não traz nenhum dispositivo específico quanto ao tema em questão, assim, o entendimento sobre o assunto se aplica por analogia de outros temas como o trabalho em feriados ou em dias de ponto facultativo e a compensação de jornada.

Cumpre primeiramente esclarecer que há feriados federais, aplicados de forma nacional, e também os feriados municipais, aplicados estritamente aos municípios que editaram respectiva lei.

Quando falamos em feriados federais, a regra aplicável é a folga do empregado e que se houver trabalho, que este dia seja pago em dobro quando não compensado.

No que tange aos feriados municipais, a regra acima exposta prevalecerá apenas para o município que tem estabelecido o feriado, tal como exemplo os aniversários das cidades, é considerado feriado no município, e assim aplicável à regra relatada ao norte.

Quanto aos dias de jogos do Brasil, estes não foram considerados feriados nacionais e também, em princípio, não é feriado municipal ou mesmo ponto facultativo, salvo disposição em contrário de algum determinado município.

Os dias de jogos do Brasil ocorrerão em domingos, dias de semana na parte da manhã e na parte da tarde, e assim em dias e horários aleatórios. E deste modo, a maioria das empresas devem adotar o sistema de compensação de jornada.

Lembra-se que na compensação de jornada o funcionário trabalhará além da jornada em alguns dias para descansar em outros, isto é, uma redistribuição de horas, sem o adicional de 50%, tendo em vista que o trabalho prestado além do horário normal será compensado com o descanso.

Com o advento da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve significativas mudanças no que tange à compensação de jornada, sendo certo que esta pode ser feita por acordo individual entre a empresa e seu empregado, não havendo mais necessidade de acordo coletivo para realizar a compensação de jornada, e ainda há previsão expressa da possibilidade de ser feita de forma tácita (sem o acordo por escrito).

Ademais, passou a permitir que a compensação seja realizada dentro do mesmo mês, desta forma a redistribuição de carga horária deverá respeitar o limite de 220 horas mensais. E ainda prevalece a vedação as jornadas superiores a 10 horas diárias quando haver compensação de jornada.

No entanto, cumpre ressaltar que mesmo na hipótese de previsão expressa de acordo tácito de compensação de jornada, não se recomenda esta prática, haja vista a ausência de prova que demonstre a concordância do empregado em cumprir a compensação de jornada ou ainda eventual vício de consentimento do funcionário.

Nesta esteira, as empresas podem firmar acordo por escrito com seus empregados para que em jogos do Brasil haja modificação no horário de entrada e/ou saída de seus empregados com a finalidade de permitir a eles que assistam os jogos, mas compensem a jornada de trabalho.

Neste sentido, o mais recomendado é que todas as empresas emitam um comunicado estipulando os horários e quais os procedimentos serão feitos nos dias de jogos, bem como um acordo individual com os empregados estabelecendo os períodos de compensação de jornada.

Outra possibilidade, considerando que os jogos do Brasil, em regra, não são considerados feriado e nem ponto facultativo, é a disponibilidade da empresa em ceder aparelhos de televisão ou telões para que os funcionários assistam aos jogos nas dependências da empresa e não precisem se deslocar.

Nesses casos, a empresa não desconta o tempo que seus empregados ficaram assistindo as partidas, tendo em vista que os empregados continuarão a disposição do empregador.

De outro modo, no caso de empregados que exerçam funções essenciais, como médicos e enfermeiros de hospitais, estes podem trabalhar durante os jogos da seleção brasileira, sem o pagamento em dobro já que não são considerados feriados, bem como há possibilidade de compensação de jornada, alterando as equipes em cada jogo da seleção brasileira.

Por fim, importante ressaltar que se ausente uma das solenidades exigidas, quais sejam, existência de acordo entre empregado e a empresa ou que a compensação ultrapasse o período de um mês, a empresa poderá ser autuada pela fiscalização do trabalho e, ainda, se caso ultrapasse 10 horas diárias de trabalho, será devido pagar a hora excedente com adicional de 50%.

Por todo o exposto, conclui-se que em dias de jogos do Brasil, é recomendável a formalização por escrito de acordo de compensação de jornada com os empregados para que estes assistam às partidas da seleção brasileira.








Ana Claudia Martins Pantaleão - especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados


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