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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Cantareira volta a pedir socorro!


 O período seco ainda não chegou ao seu ápice e o Sistema Cantareira está com nível baixo e já está em estado de atenção. Especialista acredita que uma das soluções mais sustentáveis para dar fim ao problema é o reúso.


No verão deste ano, o Sistema Cantareira sofreu - ficou em estado de atenção, com 46% do seu volume. Agora, o problema pode se tornar mais grave. Na quarta-feira, dia 16, o reservatório voltou ao estado de atenção com 48% da sua capacidade (sem considerar a reserva do volume morto). Em 2013, ano que antecedeu a crise hídrica de 2014, a Cantareira contava com 61,5% da capacidade. Essas faixas de atenção foram adotadas desde a crise, Elas correspondem à capacidade do volume do sistema, a saber: Normal: mais de 60%, Atenção: entre 60% e 40%, Alerta: entre 40% e 30%, Restrição: entre 30% e 20%.

O cenário pode ficar ainda pior porque, segundo a Climatempo, o período seco ainda nem começou. Do ponto de vista climatológico, este período tem seu início de fato no mês de junho, quando há menores volumes médios mensais de chuva.  Mas será que o problema é mesmo só a falta de chuva? Porque existem países com recursos hídricos inferiores ao nosso e este problema está praticamente resolvido? E qual é a solução?
De acordo com o engenheiro Fernando Pereira, diretor comercial da General Water, concessionária particular de água, depender da chuva ou buscar novas fontes de água para abastecer lugares distantes, como em geral ocorre, não são as melhores alternativas. “Existem soluções mais viáveis. Hoje, há tecnologia suficiente para tratar o esgoto para reutilização, inclusive para consumo humano”, diz a Pereira. "Especialistas do mundo todo enxergam o esgoto não como um resíduo, mas sim uma fonte de água. A crise seria uma oportunidade de resolver o problema do abastecimento e despoluir os nossos rios, que hoje recebem todo esse dejeto”, afirma.
A Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, possui cinco grandes estações de tratamento de esgoto, como a de Barueri e a Parque Novo Mundo. Se cada uma delas ganhasse uma segunda estação, de pós-tratamento de esgoto, toda a água poderia ser transformada em potável para complementar o fornecimento. “É uma alternativa sustentável”, diz Pereira. “Essas ‘fábricas de água` funcionam em vários lugares do mundo, entre eles a Califórnia, que combate a seca desta forma há 40 anos”.
Pereira explica que a reutilização da água pode ser feita de diversas maneiras, das mais simples às mais sofisticadas e os benefícios não param. “Além de reduzir o consumo de água potável e preservá-la exclusivamente para atendimento de necessidades que exigem a sua potabilidade, o reúso também é estratégia indispensável para reduzir o volume de esgoto descartado, além de gerar uma grande economia de recursos que podem ser utilizados em outros investimentos”.

Como funciona o tratamento?

A água que escorre pelo ralo do chuveiro e da pia ou a que é usada nas descargas pode ser transformada em água potável, num processo de cinco etapas e que dura até 12 horas.

Na estação de tratamento, o esgoto primeiro passa por um peneiramento, que faz a filtragem inicial dos resíduos. Em seguida, a água vai para os tanques de equalização, onde é feito o controle do volume de esgoto necessário para o tratamento.

A terceira etapa é a passagem por um reator biológico, onde bactérias especializadas se alimentam da matéria orgânica, limpando a água. Esse processo dura algumas horas, durante as quais o reator recebe uma injeção constante de ar, para que as bactérias que degradam o esgoto se proliferem.

O passo seguinte é o processamento no tanque de membranas de ultrafiltração, importadas do Japão, que separam completamente o iodo da água, que depois é esterilizada em outro tanque, com cloro e recebe a adição de um corante para diferenciá-la da água potável. Pronto! A água, que era esgoto, já pode ser usada para o abastecimento de torres de resfriamento de ar condicionado, bacias sanitárias e para a irrigação.





General Water


Planejamento sucessório: um assunto


 A primeira reflexão interessante que deveríamos fazer quando tratamos de família e patrimônio é se estamos realmente atentos à profundidade das mudanças ocorridas ao nosso redor. Temos um cenário hoje completamente diferente do que tínhamos há trinta anos e disso pouca gente discorda.

A expectativa e a qualidade de vida das pessoas aumentaram drasticamente, sendo comum homens e mulheres acima de sessenta anos trabalhando e gerando riqueza, dispostos e interessados em desfrutar a vida.

As relações afetivas também mudaram bastante: desde a promulgação da lei do divórcio, o quadro familiar brasileiro mudou bastante, sendo frequente que uma pessoa case por mais de uma vez, una seus filhos de um casamento anterior com os filhos do parceiro atual.

Do ponto de vista econômico, as formas de investimento hoje disponíveis no Brasil e no exterior, desde derivativos à criptomoedas, evoluíram bastante. Adicionalmente, famílias e patrimônios mais estruturados já se internacionalizaram, sendo esta realidade cada vez mais frequente em famílias brasileiras que realizam investimentos sem o risco cambial brasileiro, com possibilidade de obterem empréstimos a taxas europeias e, também, viverem alguns anos fora do país, privilegiando uma educação diferente para seus familiares.

Neste cenário, planejamentos tradicionais podem – e às vezes devem – ser atualizados.

No campo jurídico, embora o ritmo das modificações seja por natureza mais lento, é bastante clara a direção dos ventos. Quando analisamos o Imposto sobre a herança e doações (ITCMD) notamos que boa parte dos estados já aumentaram suas alíquotas até o teto atual de 8%, conforme facultado às assembleias legislativas estaduais. O Rio de Janeiro, por exemplo, alterou sua alíquota recentemente, passando progressivamente de 4% para 8%. Outros estados como Ceará, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Santa Catarina também seguiram o movimento e alteraram suas alíquotas para o teto (8%).

Mais que isso, alguns Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional, como por exemplo o PL nº 5.205/16 e outros, propõe autorizar os estados aumentar as alíquotas do ITCMD para além dos 8%, além de propor também a incidência cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos por herança.

De forma paralela aos pontos levantados acima, em âmbito internacional são constantes e sucessivos os acordos firmados pelo Brasil com outros países no sentido de aumentar a transparência das operações e estruturas societárias, assim como estimular o fluxo de troca de informações fiscais dos contribuintes entre os países signatários. Neste sentido, a gestão de recursos no exterior feito por bancos, assessorias internacionais e famílias merecem ser revistos e adequados a estes novos tempos em que as regras são mais claras e consolidadas.

Em resumo, neste cenário de mudanças constantes, as questões realmente importantes em matéria de organização e planejamento patrimonial deveriam ser as seguintes:

O planejamento sucessório e patrimonial feito há algum tempo merece uma revisão frente à todas alterações que o Brasil – e o mundo – tem experimentado?
Para quem nunca dedicou muito tempo para o assunto, será que meu patrimônio está protegido de possíveis turbulências operacionais e/ou domésticas, como a ocorrência de um possível bloqueio de ativos online via Bacenjud, um divórcio conturbado ou o pré-falecimento de um filho, por exemplo? A minha ausência, temporária ou definitiva deixaria meus entes familiares em uma posição de conflito ou de harmonia?

A falta de uma resposta eficaz para a maioria destas perguntas causa mais danos ao patrimônio das famílias do que a maioria das crises econômicas.

No mundo todo, assessoria e consultoria profissional desse tipo estão disponíveis às famílias de altíssima renda há séculos. No Brasil, onde a expansão desse mercado é relativamente recente, o assunto merece ser abordado por todos aqueles que possuem patrimônio e que preferem ter regras pré-estabelecidas para a organização patrimonial e sucessão, visando proteger os ativos e a relações familiares.





Rodrigo Valverde - Sócio do escritório de advocacia SV Law, Rodrigo Valverde é advogado com mais de 12 anos de experiência no setor. Trabalhou em escritório como Mattos Filho, Souza Cescon e no Submarino S.A., tendo participado da fusão da empresa com a Americanas.Com, dando origem a criação da 3ª maior empresa de ecommerce do mundo à época, a B2W. É professor convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie, palestrante do HSM, já participou do conselho de administração da Master Park (investida do Pátria Investimentos) e contribui para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, aconselhando empresas e fundadores a vencer no Brasil.



Gabriel Mercadante - Sócio do escritório de advocacia SV Law, possui mais de 10 anos de atuação na área de Planejamento Patrimonial e Sucessão. Possui ampla experiência na estruturação e organização de ativos offshore, tendo atuado amplamente nos programas de regularização tributária e cambial. Obteve LL.M em Direito Societário pelo Insper.



Presidente da Comissão de Cibercrimes ensina os 5 passos para não ser enganado por Fake News.


O advogado Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), adverte que aumenta, a cada dia, a quantidade de notícias falsas na internet e ensina os 5 principais passos para não ser enganado por Fake News.


1.   Leia a matéria e desconfie das manchetes

Muitas pessoas recebem notícias e as compartilham sem ler toda a matéria, limitam-se, por vezes, a ler apenas as manchetes.

Adverte-se que, em geral, os títulos das Fake News, trazem grandes novidades, inéditas e interessantes, apesar disso, é necessário, antes de compartilhá-las, desconfiar de manchetes apelativas e, por óbvio, ler toda a matéria.


2.   Verifique com atenção a formatação das notícias

As Fake News, geralmente, são postadas em blogs ou sites desconhecidos, portanto, deve-se ter atenção à formatação, verificando a presença de erros de português, a maneira como a matéria foi escrita, além de outras características duvidosas na formatação.


3.   Atenção às datas de publicação

Uma Fake News pode ser elaborada com base em notícia verdadeira, embora antiga e fora de contexto. É necessário, portanto, ter atenção à data da notícia e à época em que os fatos ocorreram, para não ser enganado por notícias “requentadas”.


4.   Confira a notícia e o site que a publicou, confrontando-a em sites conhecidos e de credibilidade

Deve-se verificar se a notícia duvidosa foi veiculada por sites conhecidos, que tenham jornalismo de credibilidade. Caso a notícia tenha sido publicada em um site desconhecido, convém conferir esta mesma notícia nos portais de jornalismo profissional ou na TV.


5.    Jamais compartilhe uma notícia em caso de dúvida

A melhor maneira para se eximir de responsabilidade pela propagação de uma Fake News na internet, é não compartilhar a notícia suspeita, pois, caso contrário, quem compartilhar esta notícia, estará sujeito às sanções no âmbito civil e criminal.




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