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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida evita conflito entre paciente, família e médico



Advogado explica como fazer o Testamento Vital aos que recusam tratamento médico para prorrogar a vida sem possibilidade de cura



A eutanásia e a morte assistida voltaram a ser discutidas após o anúncio do suicídio assistido cometido pelo cientista inglês David Goodall, na última quinta-feira (10), na Suíça. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, no Brasil a eutanásia e a morte assistida são proibidas. “Aqui, o que existe, mesmo sem legislação específica, é a Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida, cujo objetivo está o direito de morrer com dignidade”, explica o especialista.

Conhecida também como Testamento Vital, trata-se de um documento redigido por uma pessoa, maior de idade, consciente de seus atos sobre quais tratamentos e procedimentos deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitada de manifestar livremente sua vontade.

“Essa declaração tem validade aos que estejam diagnosticados com doença terminal, estado vegetativo persistente e doenças crônicas, onde o tratamento médico prorroga a vida sem nenhuma possibilidade de cura”, exemplifica o advogado do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
 

Onde elaborar o Testamento Vital

A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida é feita em cartório. Para ter validade deve ser elaborada de acordo com os preceitos jurídicos nacionais, por isso, é recomendado que o interessado vá acompanhado de um advogado.

Segundo Posocco, a pessoa estando plena de suas faculdades mentais e respeitando os termos da lei declara em documento público, devidamente assinado, quais tipos de tratamentos médicos deseja ou não se submeter, o que deve ser respeitado de forma incontroversa nos casos futuros em que ela fique impossibilitada de manifestar sua vontade.

Este documento pode ser revisado a qualquer momento.
 

Quando a família pode intervir

Inexistindo este documento ou tendo sido elaborado sem as observâncias das regras legais prevalece os desejos dos familiares, que objetivamente não precisarão respeitar nada daquilo que foi decidido pelo paciente.
 

Responsabilidade médica

A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida assegura que a vontade do paciente seja seguida pelo médico, evita desentendimentos na família sobre quais procedimentos adotar em casos de inconsciência do paciente e dá proteção e amparo legal ao profissional da saúde.

“O artigo 2 da Resolução 1.995 de 2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), descreve que nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em considerações suas diretivas antecipadas de vontade”, destaca o advogado Fabrício Posocco.

Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão.
 





Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

 Posocco & Associados Advogados e Consultores
Foto: Free-Photos/Pixabay

Treinamento em condomínios é essencial para limpeza e segurança


Os funcionários são o coração de um empreendimento e precisam estar alinhados para passar por todos os tipos de situações


Quem mora em condomínio se sente mais seguro em diversas situações, como chegar tarde em casa ou simplesmente deixar a casa sozinha. São câmeras, alarmes, monitoramento, sensores, dentre outros, que contribuem para essa sensação. No entanto, a maioria das ações criminosas que ocorrem em condomínios acontece por falha humana — moradores ou porteiros despreparados.

Por isso mesmo que o treinamento é de fundamental importância para esse tipo de serviço. Quando um condomínio busca um profissional para esse cargo, precisa ter em mente que ele deve ter tal preparação ou até o próprio condomínio arcar com o investimento. Procurar e saber a respeito de cursos, trabalhar a gestão de pessoas e a administração do local, é um pouco mais desgastante, além de não se ter a certeza de que o profissional contratado passou ou passará pelo aprendizado. Vale se certificar de que as empresas de serviços terceirizados realmente possuem expertise no assunto e investem em treinamento acoplado aos serviços que prestam.

O treinamento é fundamental para ensinar como os prestadores de serviço do seu condomínio devem agir — principalmente em ações adversas, como assaltos e roubos. Mas ele não serve apenas para casos de segurança, englobando também os serviços de limpeza e manutenção. Antes de mais nada é preciso entender que cada empreendimento possui necessidades diferentes; portanto, o ideal é que um consultor ajude a identificá-las para, a partir disso, aplicar o conteúdo em um treinamento. Número de torres, localização e quantidade de apartamentos podem influenciar nele. A personalização do projeto do serviço prestado é fundamental para a efetividade do serviço.

O treinamento pode ocorrer no local do trabalho — ou seja, no condomínio —, mas pode também ser em um local externo, pois é previsível que seja necessário ter conteúdos aliados com as práticas. O que se vê mais hoje em dia são empreendimentos com regimentos internos pouco debatidos sobre isso e menos ainda de cumprimento de normas, o que é um dos grandes pontos falhos.

O treinamento não consiste apenas em saber o que fazer ou apenas abrir uma porta, mas também é preciso que o funcionário desenvolva percepção, observação, identificação de algo suspeito, resguardo de informações e boa conduta.

Eles são também são agentes de segurança, são o coração do condomínio, polo de concentração de todas as atividades. Tudo passa por eles. Portanto, na hora de contratar é interessante contar com o auxílio de empresas de confiança no mercado. Esses prestadores de serviço são treinados periodicamente — estando, assim, preparados para atender às necessidades do condomínio.





Amilton Saraiva - especialista em condomínios da GS Terceirização


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