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terça-feira, 8 de maio de 2018

Após restrição do foro privilegiado precisamos de novas implosões do sistema corrupto


Com o apoio de mais de dois terços da população, o STF restringiu o foro privilegiado dos deputados e senadores, que passou a valer somente para crimes cometidos durante o atual mandato parlamentar e desde que o crime seja em razão da função (um acidente de trânsito, por exemplo, está fora do privilégio).

Cálculos da FGV dizem que mais de 90% dos inquéritos e processos que tramitam na Corte contra referidos parlamentares serão enviados para o primeiro grau, prontamente. Parabéns ao ministro Barroso. Acertou o Supremo.

Foi uma dura derrota para o setor político do clube dos donos corruptos do poder, que sempre contaram com a impunidade gerada pelo mecanismo do foro privilegiado, sobretudo em relação aos inquéritos e processos que tramitam na Corte Suprema.

Pouco se divulgou, mas também foi uma derrota para o próprio Supremo, que teve que reconhecer sua incapacidade para centralizar o processamento criminal de todas as altas autoridades da nação. Jogou a toalha, finalmente.

A guerra contra a corrupção não será vencida por nocaute, sim, ponto a ponto, diz o ministro Ayres Britto. É dessa forma que, aos poucos, vamos destruindo o sistema podre e carcomido, que está se definhando. As implosões calculadas de todos os seus pilares (todos!) não podem parar. Nossa luta pelo império da lei contra todos tem que continuar. Recorde-se que implosão (calculada) não se confunde com explosão atabalhoada.

A próxima etapa tem que ser a aprovação do fim total do foro privilegiado. A proposta, de autoria do senador Álvaro Dias, já foi aprovada no Senado. Sua tramitação na Câmara não pode encontrar obstáculo. Temos que fazer pressão para que o assunto ganhe celeridade nesta Casa.

Mais de 58 mil pessoas hoje desfrutam de foro privilegiado no Brasil (levantamento da Folha de S. Paulo). Essa monstruosidade não existe em nenhum outro país do mundo. Pela emenda em andamento apenas cinco autoridades ficariam com foro: presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.

Concordo plenamente com essa iniciativa, porque todos somos iguais perante a lei. Esse mandamento republicano tem que ser observado, mesmo que haja dúvida sobre se os inquéritos e processos terão a celeridade esperada na primeira instância.

Pode ser que sim, pode ser que não (tudo depende da realidade de cada comarca). Mas entre a certeza da impunidade no STF e a dúvida sobre a eficácia da norma no primeiro grau, não há como deixar de cumprir o mandamento republicano da igualdade de todos perante a lei.

O STF também decidiu que não haverá mudança de instância após a instrução do processo, leia-se, depois da colheita das provas. Aí o processo não sairá mais do STF. Acertada essa decisão.

Como é odioso o foro privilegiado, todas as questões duvidosas devem ser resolvidas contra ele.

Vejamos: o foro só vale para crimes do “atual” mandato (mandato em curso). Com sua cessação, ele se encerra, ainda que o parlamentar seja reeleito para “novo” mandato. Quem recebe propina ou caixa dois para se eleger não tem o foro privilegiado. Crimes cometidos antes da função, ainda que em razão dela, não contam com a proteção monárquica do foro.

Parlamentar que agride quem o xingou em razão do atual mandato? Tem foro privilegiado (há nexo de causalidade). Parlamentar que se transforma em Ministro? Continua com o foro normalmente (note-se que o STF só restringiu o foro do deputado e do senador).

LUIZ FLÁVIO GOMES - jurista. Criador do movimento Quero Um BrasilÉtico. Estou no f/luizflaviogomesoficial

BREXIT: como ficará a proteção dos direitos autorais?


A decisão do Reino Unido de deixar a União Europeia, após o resultado do plebiscito de 23 de junho de 2016, levantou uma série de dúvidas e incertezas para quem detém ou comercializa bens e direitos de propriedade intelectual no Velho Continente. Afinal, a partir de 29 de março de 2019 - data em que ocorrerá o chamado Brexit -, marcas, patentes e obras autorais inglesas continuarão protegidas nos 27 países da União Europeia e vice-e-versa?

Apesar de estarmos a apenas um ano da oficialização do Brexit, muito pouco foi definido até o momento. A Comissão Europeia recentemente publicou uma minuta de acordo referente aos direitos de propriedade intelectual, propondo um período de transição, a expirar em 31 de dezembro de 2020. Durante esse intervalo, as diretivas da União Europeia e os sistemas unificados de registro continuariam válidos para a Grã-Bretanha. No entanto, trata-se apenas de um rascunho inicial, ainda sujeito a alterações, com lacunas sobre uma série de questões e direitos e que, sobretudo, deixa incertezas quanto ao que acontecerá após o término do período de transição.

Dessa forma, o futuro da propriedade intelectual inglesa e europeia dependerá principalmente das negociações acerca dos termos do acordo, principalmente no que diz respeito ao cenário após dezembro de 2020. Caso se opte por uma saída moderada, com a permanência do Reino Unido no Espaço Econômico Europeu, os regimes atuais de proteção devem sofrer poucas alterações. Já na hipótese de uma ruptura radical, a unificação dos sistemas de registro, da legislação e da jurisprudência sobre os bens autorais e industriais ficarão seriamente ameaçadas.

Impossível saber de antemão afinal qual será o caminho que o Brexit seguirá. O Governo Britânico tem insistido num discurso nacionalista, especialmente no que se refere ao controle imigratório e aduaneiro – o que significaria uma saída radical, até mesmo do Espaço Econômico Europeu. Porém, como os marcas, patentes, obras autorais e demais artigos do gênero representam uma parcela significativa da economia inglesa, é provável que o Reino Unido tente negociar com uma alternativa moderada, de modo a manter uma unidade com os demais países europeus na proteção da propriedade intelectual.

A proteção das obras artísticas e literárias é o campo que menos deve ser afetado pelo Brexit. Isso porque os atuais países da União Europeia (incluindo a Inglaterra) são individualmente signatários dos principais tratados internacionais sobre a matéria, a exemplo da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS. Dessa forma, algumas regras básicas (como a dispensa de registro para proteção das obras) continuarão a ser observadas tanto pelas leis do Reino Unido quanto pelos demais países europeus. No mesmo sentido, não sendo necessário o registro das criações autorais, não há o risco de uma obra produzida na Inglaterra não ser protegida na União Europeia e vice-e-versa.

Por outro lado, como os tratados internacionais preveem uma proteção mais branda do que aquela adotada atualmente no nível europeu (por exemplo, o prazo de proteção na Europa é de 70 anos, enquanto a Convenção de Berna exige pelo menos 50 anos), a Inglaterra estará livre para mudar suas leis internas, reduzindo os direitos autorais ao mínimo previsto nos acordos. Esse cenário, porém, é altamente improvável.

Assim, a maior preocupação, nessa área, diz respeito à exaustão dos direitos. 

Esse princípio (que também se aplica aos demais bens intelectuais, de que trataremos futuramente) diz que, uma vez licitamente colocada a obra em circulação no mercado – isto é, com autorização do titular dos direitos intelectuais – este deixa de ter o controle sobre os artigos vendidos, na medida em que terá recebido a devida remuneração por eles. Em outras palavras, se alguém quiser revender a obra por um preço maior, ou explorá-la de alguma outra forma (por exemplo, por meio de aluguel), o titular dos direitos intelectuais não pode se opor, nem exigir uma parte da remuneração por esse novo aproveitamento (salvo convenção em contrário ou algumas exceções que não vêm ao caso).

Atualmente, a União Europeia adota o princípio de exaustão regional: isto é, se a obra for licitamente posta em circulação em qualquer dos países membros, o titular dos direitos intelectuais perde a prerrogativa de impedir que as cópias já vendidas sejam comercializadas novamente em qualquer das outras nações integrantes do bloco. 

A minuta de acordo apresentada pela Comissão Europeia estende o cenário corrente (ou seja, a exaustão regional) até o término do período de transição. Após dezembro de 2020, o Reino Unido poderá adotar três possibilidades diferentes: o princípio nacional (isto é, a exaustão só acontece na próprio país, não podendo terceiros exportar as obras para outros territórios sem a autorização do titular dos direitos intelectuais); o princípio regional europeu (explicado acima); ou o princípio internacional (ou seja, uma vez posta a obra em circulação, se esgota o direito de o titular impedir a revenda para os demais países). 

Qualquer que seja a escolha do legislador inglês, o princípio de exaustão adotado pela União Europeia deixará automaticamente de cobrir o Reino Unido. Em outras palavras, o titular europeu terá o direito de exclusividade sobre a exportação para a Grã-Bretanha, mas os titulares britânicos não poderão impedir que uma obra cuja exportação tenha sido autorizada, digamos, para a França seja revendida novamente para qualquer demais nações integrantes do bloco. Para evitar esse cenário desfavorável, o Governo Britânico deverá negociar um acordo com a bloco europeu, de modo que esta passe a estender o princípio da exaustão ao Reino Unido após dezembro de 2020.

Independentemente de a saída da Grã-Bretanha da União Europeia autoral não vir a afetar tanto o regime de proteção dos direitos autorais, recomendamos que as pessoas físicas e jurídicas que comercializem criações literárias ou artísticas no continente europeu (incluindo obras musicais, cinematográficas e programas de computador) revisem seus contratos, de modo a refletir as alterações legais que o Brexit venha a causar, bem como para mencionar (ou excluir, conforme o caso) o Reino Unido como território coberto pela licença.






Rodrigo Valverde - Sócio do escritório de advocacia SV Law, Rodrigo Valverde é advogado com mais de 12 anos de experiência no setor. Trabalhou em escritório como Mattos Filho, Souza Cescon e no Submarino S.A., tendo participado da fusão da empresa com a Americanas.Com, dando origem a criação da 3ª maior empresa de ecommerce do mundo à época, a B2W. É professor convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie, palestrante do HSM, já participou do conselho de administração da Master Park (investida do Pátria Investimentos) e contribui para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, aconselhando empresas e fundadores a vencer no Brasil.


Luiz Guilherme Valente - Advogado especializado em Direito Societário e Propriedade Intelectual, formado pela Universidade de São Paulo -- USP (2013). Doutorando em Direito Comercial pela USP (previsão de conclusão: janeiro/2019). Especialista em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual -- OMPI (2012). Visiting Fellow na Queen Mary University of London, Reino Unido.

Como realizar uma vistoria eficiente em apartamento novo


Confira algumas dicas do escritório TT Interiores para fazer uma vistoria adequada num imóvel recém-construído


A mudança para o apartamento novo, que acabou de ser entregue pela construtora, é o sonho de muitas pessoas. Porém, muitas vezes, esse sonho pode se transformar em pesadelo com uma construção mal executada ou faltando detalhes prometidos em contrato.

Para evitar essa dor de cabeça, é preciso ficar atento e fazer uma avaliação junto ao imóvel. "A avaliação é de extrema importância para checar se está tudo certo com o imóvel e poder cobrar reparos", explica a designer de interiores Tássia Pereira, do escritório TT Interiores, que dá algumas dicas importantes sobre o que vistoriar:

- Uma dica de extrema importância é levar alguns utensílios, como um recipiente plástico e um voltímetro quando for vistoriar o imóvel.

- O recipiente será usado para testar os ralos. Encha-os de água e jogue perto dos ralos. Assim você conseguirá ver se eles não estão obstruídos e ver se a queda d´água foi feita corretamente. Faça isso em todas as áreas com ralo, inclusive dentro do box;

- O fluxo de água das torneiras e vazão do ralo das pias também deve ser analisada. Observe se a água sai com facilidade e escoa pelo sifão sem nenhum problema;

- Nos banheiros e lavabos, dê descarga em todas as bacias para verificar se a água está descendo com facilidade;

- Dos itens de funcionalidade, atente-se às esquadrias. Veja se todas estão abrindo e fechando corretamente. O mesmo com as portas. Observe se todas estão com chaves e se trancam e destrancam facilmente. Atente-se também ao alinhamento e nivelamento delas.

- Os revestimentos também merecem atenção. Verifique se estão bem colocados, se não há algum soltando ou trincado. O mesmo se aplica ao rejunte. Analise se ele não está solto ou faltando.

- Caso tenha um voltímetro em casa, leve-o e teste todas as tomadas. Caso não tenha solicite à construtora ou use algum equipamento eletrônico para testa-las.
A vistoria deve ser sempre acompanhada por algum responsável pela construtora.

 Caso algum problema seja detectado, informe imediatamente ao responsável, para que seja feito o reparo.






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