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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Viagens podem atrapalhar a circulação e causar trombose, alerta cirurgião vascular



Com a chegada do final do ano, aumentam também as longas horas viajando de carro, ônibus ou avião que podem colaborar com o surgimento de trombose venosa profunda, uma vez que a pressão venosa aumenta quando estamos parados pela diminuição da drenagem venosa da panturrilha. As meias elásticas podem ser a solução para evitar as varizes e melhorar a circulação no período.

Considerada a 14ª causa de afastamento do trabalho em todo o mundo, durante o período de férias os sintomas de varizes podem se agravar por conta do tempo que as pessoas passam na mesma posição durante as viagens. Dr. Caio Focássio, cirurgião vascular de SP, explica que passar longas horas viajando de carro, ônibus ou avião pode colaborar com o surgimento de trombose venosa profunda, uma vez que a pressão venosa aumenta quando estamos parados pela diminuição da drenagem venosa da panturrilha.
“Quando estamos nessa posição, as pernas ficam paradas para baixo, favorecendo o edema por redução do fluxo venoso, podendo levar a um quadro de oclusão venosa (trombose venosa) que levará a insuficiência venosa crônica e surgimento de varizes a médio prazo”, diz o médico.
Mais comum em mulheres (acometem elas na proporção de 4 para cada homem), os problemas vasculares costumam ser predispostos pela hereditariedade, idade, raça, obesidade, gestação, uso de anticoncepcionais e, claro, pela postura. A doença, todavia tem tratamento e pode ser prevenido. No caso das viagens, além de fazer uso de medicamentos – se necessário - também é possível usar meias elásticas para ajudar no retorno venoso dos membros inferiores e, preferencialmente, fazer algumas pausas durante o percurso para se movimentar (no caso do transporte aéreo, vale dar uma voltinha pela aeronave) e, assim, ajudar a manter a saúde e a beleza das pernas.




FONTE: Dr. Caio Focássio - Cirurgião vascular formado pela Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo e Membro da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular. Pós graduado em Cirurgia Endovascular pelo Hospiten – Tenrife (Espanha). Médico assistente da Cirurgia Vascular da Santa Casa de São Paulo.




Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista



Motorista precisa estar bem informado para dirigir de forma correta e não cometer infrações de trânsito


Estar bem informado é importante para dirigir de forma correta, sem infringir a legislação federal de trânsito. Em meio a tanto conteúdo propagado pela internet, aplicativos e anúncios pelas ruas da cidade, é preciso saber identificar qual é verdadeiro ou não. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece sobre mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem mais de 23,4 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da capital.

“Muitas vezes, a falta de conhecimento leva o cidadão a cometer infração de trânsito. E em algumas situações ele é confundido por mensagens falsas que circulam na internet. Orientamos que o motorista sempre busque esclarecer suas dúvidas. Os canais oficiais do Detran.SP, como o portal, a central telefônica ou, ainda, as unidades de atendimento, está à disposição de todos os cidadãos”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:


O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.

VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.


A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.

MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.


Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.

MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.  


A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir. 

MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.


A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer. 

VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.


Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade. 

MITO.  Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.


Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo. 

VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.


É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.

MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.

MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.


O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos. 

VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.


Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.

MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.






Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão:


Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".


DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".





Vida financeira: cigarra ou formiga?



Entre o prazer imediato e o planejamento a longo prazo, em geral, nós brasileiros preferimos o primeiro. Historicamente, nos acostumamos a ser a cigarra e não a formiga da fábula que mostra os prós e os contras de quem se organiza para o inverno e de quem prefere curtir o verão sem pensar no futuro próximo.

Esse comportamento pode ser explicado pela inflação altíssima das décadas de 1980 e 1990, que nos ensinaram a consumir tudo o quanto antes, para que o dinheiro não perdesse valor diante dos aumentos vertiginosos de preço. Fazemos isso até hoje, quando assinamos contratos de financiamento de imóveis para pegar as chaves na hora. O que não vemos é que, com os juros e taxas inclusas no contrato, seria possível pagar pelo menos duas vezes o valor original do imóvel, se não mais.

Mas, a boa notícia é que a época da inflação galopante passou e agora precisamos também olhar com mais carinho para os hábitos da formiga e esquecer a farra da cigarra. Isso significa poupar e planejar mais, e, acima de tudo, olhar para o futuro um pouco mais distante. Um bom exemplo disso são os consórcios, que têm ganhado a preferência dos consumidores, indicando que a educação financeira está cada vez mais presente na hora de optar por uma modalidade de compra. De janeiro até setembro de 2017, cerca de 1,75 milhão de brasileiros escolheram o planejamento com taxas mais em conta em detrimento do imediatismo de possuir o bem a qualquer custo, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC).

Esses dados demonstram que a disciplina e o hábito de poupar com foco em um objetivo têm atraído mais adeptos. No consórcio, não há juros e incidência de impostos, e o hábito de guardar um pouco a cada mês para atingir um objetivo proposto, grande lição que vale a pena passar adiante, é reforçada mensalmente.

Fica aqui a reflexão da antiga fábula de La Fontaine. Vale a pena curtir o aqui e agora, sem pensar no inverno que sempre chega? Ou vale o esforço para aproveitar muitas estações com tranquilidade?






Tatiana Schuchovsky Reichmann - diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário




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