O tema contribuições sindicais sempre foi polêmico
e, agora, com a reforma trabalhista geram algumas dúvidas. No entanto, a única
que apresentou mudanças foi a sindical ou imposto sindical.
Atualmente, há quatro tipos de
contribuição - contribuição sindical ou imposto sindical, contribuição
confederativa, contribuição assistencial e contribuição social.
O imposto sindical, antes da
reforma trabalhista, era obrigatório e cobrado o valor equivalente a um dia de
trabalho, uma vez por ano, dos colaboradores da empresa, autônomos e
profissionais liberais. Débito efetuado nos meses de abril. Agora, a partir de
2018, tornou-se optativo. Se optar por pagar será necessário autorizar a
cobrança na folha de pagamento. Já a contribuição confederativa, acordada em
âmbito sindical e responsável pela manutenção dos sindicatos e outras entidades
de classe, não foi alterada, após a reforma trabalhista. Numa Assembleia Geral
é fixada a contribuição para ser descontada em folha dos filiados à entidade. O
valor depende do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ficando em
torno também de um dia de trabalho, cobrado, geralmente, no reajuste anual dado
à categoria.
A contribuição assistencial,
prevista no artigo 513 da CLT e estabelecida por acordo ou convenção coletiva
de trabalho para sanear gastos do sindicato da categoria representativa, também
não sofreu alterações. O valor, cobrado em folha, varia conforme os acordos
trabalhistas, mas é opcional. Para pedir o fim do desconto, o trabalhador deve
apresentar ao sindicato uma carta de oposição de próprio punho.
Outra contribuição sem
modificações, após a reforma trabalhista, foi a social ou mensalidade sindical
- contribuição que o sindicalizado faz facultativamente, no momento em que se
filia ao sindicato representativo, e, que, geralmente, é feita por meio de desconto
mensal em folha de pagamento no valor estipulado na convecção coletiva de
trabalho.
Edson
Pinto - advogado especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial, com
32 anos de atuação como consultor em empresas nacionais e multinacionais e
autor do livro "O Turbilhão Tributário Esmagando a Empresa e a
Sociedade" e está prestes a lançar mais um título sobre a incidência de
impostos no Brasil "Máfia dos Impostos no Brasil".