De acordo com a OMS, até
2020, a depressão será a maior causa de afastamento do trabalho, no mundo
Os
casos de afastamento por doença do trabalho cresceram cerca de 25% entre 2005 e
2015, atingindo 181.608 pessoas no Brasil, conforme dados do Anuário do Sistema
Público de Emprego e Renda do Dieese, com base na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais). Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, até 2020, a
depressão será a maior causa de afastamento do trabalho, no mundo.
No
Brasil a situação é gravíssima e clama por atenção dos envolvidos. Informações
colhidas junto ao site do Senado Federal, revelam que a depressão é hoje a
segunda causa de afastamento do trabalho no território brasileiro, só perdendo
para as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), também denominados Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). A OMS ainda aponta que a perda
de produtividade em decorrência de transtornos depressivos e de ansiedade
demandam gastos de 1 trilhão de dólares por ano à economia global.
Conhecida como o mal do século,
a depressão é
responsável por retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais todos
os anos. No ano passado, 75,3 mil trabalhadores foram afastados
em razão do mal, com direito a recebimento de auxílio-doença em casos
episódicos ou recorrentes. Eles representaram 37,8% de todas as licenças em
2016 motivadas por transtornos mentais e comportamentais, que incluem não só a
depressão, mas também o estresse, a ansiedade, os transtornos bipolares, a
esquizofrenia e os transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e
cocaína.
De
acordo com Maria Inês Vasconcelos, advogada Trabalhista, especialista em
direito do trabalho, uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB)
em parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revela que 48,8%
dos trabalhadores que se afastam por mais de 15 dias do trabalho sofrem com
algum transtorno mental, sendo a depressão o principal deles. “Dentro desse
enfoque, a depressão vira uma questão social, deixando de se encaixar como um
problema meramente corporativo, assumindo feições de verdadeira epidemia”,
explica.
Para
os que não sabem, de acordo com o Art. 20 da Lei Nº 8.213 /91, a depressão pode
ser incluída como doença profissional, desde que comprovado o nexo com o
trabalho. Isto quer dizer que, se restar demonstrado que foi o ambiente
laborativo, com todas as suas características nocivas, a plataforma disparadora
da depressão ou o agravador da patologia, em determinadas circunstâncias, o
patrão pode ser declarado culpado.
“Para
que não paire dúvidas, os prejuízos decorrentes desses afastamentos e dessas
indenizações são incalculáveis, não sem considerar que a depressão é por sua
natureza, uma patologia, que tem nuances próprias, sendo a reincidência uma de
suas marcas”, ressalta Maria Inês Vasconcelos.
Além
de representar custos elevadíssimos para o patrão, a depressão do trabalhador
causa problemas de toda ordem dentro de uma instituição, comprometendo de forma
direta o resultado financeiro da empresa. É o caso dos bancos. Dentre os
setores que mais produzem trabalhadores deprimidos, podemos destacar realmente
os bancos brasileiros, que são realmente máquinas de adoecimento, na medida em
que levam seus funcionários ao limite emocional e físico.
No
setor bancário, a reorganização do trabalho, aceleração tecnológica, a onda de
privatizações, fusões e programas de demissão incentivada, acrescidos pela
pressão para o atingimento de metas, as longas jornadas, e constante medo do
corte demissional, bem como assédio, são as principais causas da depressão.
Pode-se dizer, que os bancos fabricam deprimidos.
Para
os especialistas, que ainda engatinham na solução desse problema, os programas
de qualidade de vida adotados pelas empresas poderiam atenuar os casos de
doença e ajudar no processo, seja na forma de suporte necessário ao funcionário
deprimido seja pela prática de ações gerais de prevenção à saúde e melhoria do
bem-estar.