Desde 12 de
setembro, as empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões e que estão com
dívidas tributárias no Simples Nacional precisam ficar atentos para não sair
deste regime tributário. Será este o seu caso? Afinal de contas, de quais tipos
de dívidas estamos falando?
Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que a falta de pagamento dos impostos através das guias do DAS podem levar ao desenquadramento da empresa do Simples Nacional.
Também incorrem neste processo outras dívidas como as previdenciárias e de outras naturezas tributárias e não tributárias com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que a falta de pagamento dos impostos através das guias do DAS podem levar ao desenquadramento da empresa do Simples Nacional.
Também incorrem neste processo outras dívidas como as previdenciárias e de outras naturezas tributárias e não tributárias com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Melhor não deixar para depois
Existe sim um prazo para que estas empresas possam regularizar a sua situação - e olha que boa notícia: pode ser feito através da web. O processo de notificação é todo online e é feito através de uma ADE - Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional:
“ A empresa tem até 45 dias para tomar ciência deste ato que é encaminhado para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) que é uma caixa postal eletrônica que permite à pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, consultar as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (Secretaria da Receita Federal do Brasil), Estados, Distrito Federal e Municípios." alerta Marcos Rodrigues.
Após a ciência do processo a empresa tem até 30 dias para fazer a quitação dos débitos que podem ser feitos a vista ou por parcelamento ou compensação. O parcelamento disponível é de até 60 meses e inclui multas e juros sobre os valores apurados em atraso.
Caso a empresa Simples Nacional perca o enquadramento, passará para o Lucro Presumido que é uma opção que normalmente possui um valor de impostos mais alto que a do Simples Nacional.
"A vantagem de quem possui contabilidade online é que os optantes pelo Simples Nacional estão constantemente sendo avisados da existência de uma guia para pagamento e isso evita do cliente perder a data de pagamento e ter que pagar juros e multas ao realizar um pagamento atrasado." completa.
Contabfácil