Objetivo é ajudar as organizações a evitarem autuações fiscais e alertá-las sobre as principais regras do Fisco no setor que cresceu 73,88% em 2020
O comércio eletrônico (e-commerce)
brasileiro alcançou números recordes durante a pandemia da Covid-19, crescendo
73,88% em 2020 de acordo com dados do índice MCC-ENET.
Porém, com o aumento das vendas online,
obrigações fiscais, tal qual o recolhimento de impostos como ICMS, PIS e
COFINS, por exemplo, também têm despertado a atenção do Fisco e ampliado as
discussões acerca da legislação tributária aplicada ao setor.
Por isso, diante dessa movimentação
dentro do já complexo cenário tributário brasileiro, especialistas da Sovos
apontam, a seguir, os quatro principais cuidados que as empresas de comércio
digital precisam ter para evitar autuações fiscais e reduzir custos tributários
com a ajuda da tecnologia.
1
– Atenção ao cálculo da alíquota interestadual
Com a Emenda Constitucional nº 87 de
2015, o ICMS sob vendas realizadas por e-commerce para o consumidor final não
contribuinte do imposto residente em outro estado da Federação passou a adotar
a alíquota interestadual.
Na prática, isso significa que ao
estado de origem do serviço/mercadoria passa a caber o recebimento do ICMS com
base na alíquota interestadual e ao estado de destino, neste caso desde 2019,
passa a caber o recebimento integral do imposto correspondente ao Difal
(Diferencial de Alíquota do ICMS). Ou seja, o valor da diferença entre a
alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
Lembrando que como a principal
diferença na carga tributária que incide sob uma venda realizada por um
estabelecimento físico em comparação a um virtual se encontra, sobretudo, na
arrecadação do ICMS gerado pelo e-commerce, a legislação relativa à tal imposto
pode variar de um estado para outro, tornando sua arrecadação mais complexa no
caso de vendas interestaduais.
2
– Responsabilidade solidária dos marketplaces
Representando quase 80% do faturamento
do e-commerce no Brasil em 2020 de acordo com recentes pesquisas de mercado, o
avanço desse segmento no País também vem ocasionando uma significativa variação
na legislação tributária do setor em diferentes estados.
Isso porque no caso dos marketplaces
intermediadores de serviços e produtos, por exemplo, como eles conectam
vendedores e compradores, o pagamento de impostos, como o ICMS, fica sob
responsabilidade dos sellers (vendedores). Com o crescimento desse segmento,
porém, uma grande discussão tem girado em torno da corresponsabilização desse
tipo de marketplace e possíveis intermediários financeiros pela inadimplência
fiscal das marcas associadas.
Na Bahia, Ceará e Mato Grosso, por
exemplo, já foram sancionadas leis que atribuem aos marketplaces e possíveis
intermediários financeiros a responsabilidade solidária por pendências fiscais
e tributárias de seus sellers.
Além disso, no Rio de Janeiro também
foi aprovado em 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei
2.023/2020 que não só torna os marketplaces e possíveis intermediários
financeiros responsáveis pelo pagamento do ICMS devido pelos sellers, como
ainda considera produtos digitais como tributáveis pelo mesmo imposto.
3
- Ajuste Sinief 21 e 22/2020
Ainda com relação às recentes mudanças
nas legislações tributárias aplicadas também aos e-commerces e marketplaces,
outra alteração que merece atenção refere-se à emissão da nota fiscal
eletrônica.
Isso porque de acordo com Ajuste Sinief
21 e 22/2020 “a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF
ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em
ambiente virtual ou presencial”, com sanções aplicáveis partir de abril de
2021.
Vale relembrar que a emissão de NF-e
por vendas realizadas via marketplaces, em geral, é efetuada pelos sellers para
produtos físicos. Para produtos digitais, normalmente, será expedida NFS-e, que
é a nota fiscal de serviços.
4
– Digitalização de impostos
Diante de toda essa complexidade
tributária do Brasil, o desafio de manter-se em compliance é ainda mais
iminente em razão da eficiência do Fisco no controle das atividades das
empresas devido à conciliação eletrônica de dados praticamente em tempo real.
“Muitos negócios viram suas vendas
online crescerem exponencialmente ao longo da pandemia, sem estarem preparados
para lidar com a complexidade da legislação tributária. O que acaba,
involuntariamente, podendo causar problemas com o Fisco”, afirma Paulo
Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
“Sendo assim, uma das maneiras dos
e-commerces cumprirem suas obrigações fiscais e tributárias, mitigando
possíveis erros que possam gerar penalidades e um alto custo, são as soluções
tecnológicas que oferecem a digitalização dos tributos para que as empresas
sintam a economia o quanto antes e deixem para trás o risco de um prejuízo
ocasionado por multas”, explica o executivo.
Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos
é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance
das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.
Sovos
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