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sexta-feira, 2 de abril de 2021

Município mineiro adota democracia como recurso contra indisciplina nas escolas

Crédito: Freepik
Assembleias e rodas de conversa permitem escuta ativa dos alunos e garantem tranquilidade na convivência


Nada de professores perdendo a cabeça com a bagunça na sala de aula, seja ela física ou virtual. Na pequena Guaxupé, no sudoeste de Minas Gerais, a indisciplina ficou no passado graças à escuta ativa dos estudantes do Ensino Fundamental. Realizando assembleias, rodas de conversa, votações e outras consultas às crianças, o município tem conseguido melhorar a convivência entre alunos, professores e equipe escolar.

Para Érica Gonçalves, coordenadora do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação de Guaxupé, aproximar as crianças da rotina de decisões das escolas é uma forma de permitir que elas desenvolvam autonomia moral e intelectual. A ideia vai muito além das assembleias coordenadas pelos professores. “As crianças estão diretamente envolvidas na organização do ambiente escolar. Elas são diariamente incentivadas a tomar pequenas decisões, como por exemplo sobre a sequência de atividades a serem realizadas ou os temas sugeridos para projetos investigativos”, explica. "Dessa forma, deixam de ser meras espectadoras do ensino e se tornam agentes de transformação do processo educativo", completa.

Levar os estudantes para mais perto do trabalho dos professores e do restante da equipe é uma forma poderosa de aplicar os princípios básicos da democracia. Graças a essa postura, os pequenos se sentem encorajados e capazes de participar do cotidiano escolar, em vez de apenas cumprir com suas tarefas acadêmicas. “As votações, assembleias e rodas de conversa servem para que os alunos ajudem a estabelecer o conjunto de regras e combinados. Trabalhamos a escuta ativa dessas crianças e procuramos criar um ambiente em que elas têm liberdade para manifestar sentimentos, interesses, valores e ideias. Nas assembleias, por exemplo, elas podem expor seus problemas, suas dificuldades e suas vontades”, conta Érica. O resultado é uma queda vertiginosa nas reclamações sobre comportamento.


Grandes poderes trazem grandes responsabilidades

Ao contrário do que se acreditava há algumas décadas, educadores afirmam que a repressão no ambiente escolar não é uma solução para o problema da indisciplina. Não é de hoje que as práticas pedagógicas pregam que o autoritarismo pode, na verdade, prejudicar a convivência nos ambientes de aprendizagem. O supervisor pedagógico da área pública do Sistema de Ensino Aprende Brasil, Pedro Lino, explica que esse tipo de visão não está de acordo com o que se espera da escola no século XXI. “Autoritarismo não combina com Educação. Hoje, na escola, não cabe mais a imposição de ideias ou de posturas. O que deve ser adotado é o diálogo aberto e o respeito franco, aquele que corre nas duas mãos - do professor para o aluno e do aluno para o professor - e que se constrói todos os dias”, pontua.

Essa redução nas taxas de indisciplina acontece porque, quando crianças e adolescentes compreendem seu papel em determinado espaço, eles tendem a agir com mais responsabilidade e maturidade. Patricia Pirota, professora da área de linguagens para o Ensino Básico e para cursos preparatórios, já tem mais de 40 mil inscritos no YouTube e usa as redes sociais para falar sobre Educação. Ela ressalta que é fundamental colocar os alunos como autônomos no processo de aprendizagem. “Quanto mais noção eles têm de sua responsabilidade no processo, menos indisciplina na sala de aula. Em 2020, com o ensino remoto, eu tive raríssimos episódios de mau comportamento porque eles acabaram entendendo que não era bom que aquilo acontecesse. Muitas vezes, o professor faz sua parte, o pai faz sua parte e todo mundo esquece de mostrar para o aluno que ele também tem que fazer a parte dele”.


Indisciplina também é mudança

Entretanto, é imprescindível lembrar que nem sempre a indisciplina é negativa. Em alguns casos, ela pode ser uma maneira de a criança se expressar, questionar e, ironicamente, participar ativamente da sociedade em que está inserida. O professor Cláudio Marques da Silva Neto, autor do livro “Indisciplina e violência escolar: dilemas e possibilidades", afirma que a indisciplina não deve ser indesejada. “Ela é um fenômeno social altamente relevante nos processos de construção e mudança social. É um fenômeno que está na escola e que só passa a ser um problema quando vira uma forma de contestação. Muitas vezes, ela está associada à forma como o professor impõe sua autoridade”, destaca.

Para ele, é preciso encarar os problemas de cada escola e encontrar soluções que caibam no contexto em que aquela instituição está inserida. “Quando cheguei à escola em que estou hoje, os dois principais problemas eram indisciplina e violência dos alunos. Hoje, depois de dez anos, esses fatores não exigem a preocupação e o trabalho da instituição. Esse cenário se resolveu não apenas lidando com o problema em si, mas prestando atenção às angústias que professores e alunos tinham”, relembra. Segundo ele, para chegar a esse resultado, empatia, respeito e parceria entre os muitos agentes envolvidos no cotidiano escolar foram indispensáveis. 

Todas essas questões devem estar claras no projeto pedagógico da instituição, diz Pedro Lino, do Sistema de Ensino Aprende Brasil. “A escola precisa ter claro, inclusive, quais são as posturas aceitáveis naquele espaço, o que se espera de um professor, o que se espera de um aluno. E, dentro dessa perspectiva, deve articular de forma que os professores todos tenham uma linguagem comum. Que a disciplina seja uma proposta da escola e não apenas de um ou outro professor”, finaliza.

Patricia Pirota e Cláudio Marques da Silva Neto discutem outros aspectos da indisciplina no 22º episódio do  podcast PodAprender, cujo tema é “Indisciplina em sala de aula”. O programa pode ser ouvido no site do Sistema de Ensino Aprende Brasil (sistemaaprendebrasil.com.br), nas plataformas Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google Podcasts e nos principais agregadores de podcasts disponíveis no Brasil.

 

Médicos cirurgiões pensam em se aposentar mais cedo devido ao desgaste físico da profissã

Pesquisa encomendada pela CMR Surgical mostra que cirurgiões sentem frequentemente dores nas costas, pescoço, ombros e mão

Equipe do Frimley Health NHS Foundation Trust, no Reio Unido, utilizando o robô cirúrgico Versius que permite melhor ergonomia para médicos cirurgiões


As posições muitas vezes desconfortáveis dos médicos cirurgiões para exercerem seu ofício é um problema de ergonomia que acomete profissionais de todo o mundo. Uma pesquisa encomendada pela CMR Surgical, empresa global que desenvolveu o novo robô cirúrgico Versius®, ouviu 462 cirurgiões sobre o impacto físico da atividade desses profissionais. Mais de 70% dos médicos entrevistados disseram que sentem dores musculares ou nas costas durante, ou como resultado, da realização das cirurgias e, mais de 34% consideram a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Conduzido pela Bryter, empresa de pesquisa de mercado, o estudo contemplou 462 médicos cirurgiões (152 no Reino Unido, 158 nos Estados Unidos e 152 na Alemanha) que realizam cirurgias ginecológicas, colorretais ou de hérnia. Entre os médicos que afirmaram sentir dores, quase 50% disseram que os motivos são as posições e movimentos desajeitados exigidos pelos procedimentos cirúrgicos ou a necessidade de ficar em pé durante um período prolongado.

Alguns entrevistados disseram que, frequentemente, precisam "torcer" o corpo em posições incômodas, particularmente durante a cirurgia laparoscópica, permanecendo dessa forma durante muito tempo.

Um fato que chamou a atenção é que 39% dos cirurgiões no Reino Unido, 36% nos Estados Unidos e 26% na Alemanha consideram provável ou muito provável que precisem se aposentar mais cedo devido ao impacto físico da profissão na sua própria saúde. Além disso, 1 em cada 10 cirurgiões afirmaram sentir dores na mão devido ao seu uso excessivo durante as cirurgias. Dor e inflamação nas articulações, dores no pescoço e ombros também foram problemas citados como frequentes.

"Sabemos que movimentos repetitivos e posições desconfortáveis durante os procedimentos cirúrgicos impactam de forma significativa na qualidade de vida dos médicos cirurgiões. É alarmante saber que esses profissionais estão considerando a aposentadoria antecipada devido ao impacto físico do seu ofício", comenta Marcio Coelho, Head of Operations LATAM da CMR Surgical.

Cirurgia robótica: melhor ergonomia

A cirurgia roboticamente assistida tem se mostrado uma importante aliada para questões de ergonomia relacionadas aos médicos cirurgiões. O robô cirúrgico Versius® possibilita que o médico cirurgião trabalhe de forma mais confortável e com menor desgaste físico, já que o profissional pode variar entre operar sentado ou em pé, podendo mudar de posição facilmente durante um mesmo procedimento cirúrgico, o que reduz o desgaste de se manter na mesma posição por horas.

Além disso, a tecnologia garante maior precisão na cirurgia com visualização por meio da visão 3D HD. Outra vantagem é que o robô cirúrgico Versius® reduz a curva de aprendizagem para os cirurgiões interessados em realizar a cirurgia minimamente invasiva quando comparado com a cirurgia laparoscópica manual. Isso porque a tecnologia proporciona um treinamento mais simples e rápido com o fácil manuseio do equipamento, sem a necessidade de realizar o movimento reverso para conduzir a cirurgia.

Outros benefícios associados à cirurgia roboticamente assistida são redução do risco de infecções nos pacientes, melhores resultados clínicos e menor tempo de permanência hospitalar, menos complicações e reinternações. Os instrumentos de apenas 5mm contribuem para o menor trauma cirúrgico em comparação com os instrumentos tradicionais robóticos e laparoscópicos.




CMR Surgical

http://cmrsurgical.com/

 

Shopping Market Place apoia campanha de conscientização do autismo

Este ano, o shopping abraça novamente o projeto Blue Day e lança e-book ilustrado por Rafael Mantesso para conscientização de clientes, colaboradores e lojistas

 

O dia mundial de conscientização do autismo é celebrado no dia 2 de abril e, ao longo de todo o mês, a Iguatemi Empresa de Shopping Centers irá promover, em parceria com a Turma do Jiló, uma ação especial no ambiente online, com o desejo de celebrar o poder da diversidade, de mostrar o que os autistas têm a ensinar e de como o meio pode ser muito mais acessível para eles e para todos.

Por muitos anos o Shopping Market Place apoia o Blue Day. Para 2021, a companhia lança um e-book ilustrado para discutir o que é o autismo e outros aspectos relacionados ao tema, sempre trazendo a perspectiva de quem está no espectro autista.

O e-book tem como personagem principal Jymmy Choo, um cãozinho famoso nas redes sociais e no mundo da moda, companheiro do publicitário Rafael Mantesso, que tem Asperger e TDAH. O e-book irá abordar diversas questões essenciais relacionadas ao autismo e, cada uma delas, contará com o depoimento de um familiar ou de pessoas no espectro autista. Cada questão trará ainda uma ilustração selecionada especialmente para o livro. Identificação, reconhecimento, ambientes de convivência, atitudes, comportamentos e autonomia são alguns destaques do conteúdo exclusivo.

Para fechar a campanha e marcar o lançamento do material, o Iguatemi Daily, plataforma de conteúdos da Iguatemi, contará com uma live especial no fim do mês de abril (data a ser confirmada) com a participação de Carolina Videira, fundadora da Turma do Jiló. Na ocasião, ela receberá convidados que participaram do desenvolvimento do e-book para debater sobre as questões apresentadas no material.

 De acordo com o Center for Disease Control and Prevention (CDC), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, a estimativa é que cerca de 2 milhões de pessoas no país sejam autistas, ou seja, um caso de autismo a cada 110 pessoas. Diante desse cenário, é essencial que a sociedade tenha cada vez mais acesso a informações relevantes que ajudem a melhorar a vida não só das pessoas diagnosticadas com o transtorno, como de todos. 

"Queremos dar cada vez mais visibilidade para esta causa, levando informações para os nossos públicos de interesses e juntos fomentarmos a inclusão de todos”, afirma Alexandre Biancamano, diretor de marketing da rede Iguatemi.

Para ter acesso aos conteúdos gratuitos, basta acessar o perfil do shopping (@shoppingmarketplace) no Instagram.

Hashtag: #BlueDayshoppingmarktplace

 

Conheça as novidades do Código de Trânsito Brasileiro para os motociclistas

Aprovada em outubro do ano passado, Lei que altera o CTB passa a valer no próximo dia 12 em todo o país 

 

A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir de 12 de abril e, assim como os motoristas, os motociclistas devem estar atentos às novas regras. Para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o assunto, o Detran.SP continua a série de conteúdos explicativos e destaca as novas normas relacionadas às motocicletas. Conheça as principais:

 

  • Utilização da viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

  • Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida. 

 

  • Trafegar com o farol apagado

Antes, conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

“Precisamos de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo País, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade de motofrete”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP. “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade.”

 

Programa Motofretista Seguro

O Programa Motofretista Seguro é uma iniciativa do Governo de São Paulo e do Detran.SP que oferece crédito, facilidade no financiamento e formação para criar uma rede de proteção da categoria e contribuir com a segurança de quem exerce essa atividade.

 

O objetivo da ação é atender tanto os profissionais que necessitam adequar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o exercício da atividade, com a regularização de documentos, realização do curso de formação e atualização, oportunidade de práticas de aperfeiçoamento, como auxiliar com linhas de crédito especiais àqueles que precisam renovar seu veículo ou adquirir novos equipamentos de segurança.

 

Licenciamento de veículos 100% digital pode ser feito pelo portal e aplicativo do Poupatempo

Calendário de vencimento começa no mês de abril, para veículos com final de placa 1 

 

O Licenciamento Digital (CRLV-e), documento de porte obrigatório para os motoristas, já é feito de forma online no Estado de São Paulo e pode ser acessado pelo portal - www.poupatempo.sp.gov.br - e no aplicativo Poupatempo Digital.   

O calendário de vencimento do CRLV-e varia de acordo com o final da placa do veículo. Quem não realizou o licenciamento antecipado este ano, poderá fazer o pagamento até o último dia útil do mês de vencimento. O prazo vai de 1 de abril a 31 de dezembro - exceto para caminhões e tratores, que têm datas entre setembro e dezembro. Confira o cronograma anual na imagem abaixo: 

 


Atualmente, mais de 70% dos atendimentos do Poupatempo são feitos pelos canais digitais, como a renovação e segunda via de CNH, consulta de multas e de pontuação na CNH, IPVA, Carteira de Trabalho, Seguro desemprego, Licenciamento e transferência de veículos, entre outros.   

Para o diretor da Prodesp – empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo que administra o programa Poupatempo -, Murilo Macedo, a digitalização de processos é uma realidade que tem avançado ainda mais durante o período de pandemia. “A Prodesp uniu esforços com órgãos que prestam serviços públicos, como é o caso do Detran.SP, para que os cidadãos possam ter suas solicitações atendidas de maneira rápida, prática e segura, sobretudo neste momento em que ainda é essencial manter o distanciamento social”, explica.  

Para facilitar a vida de quem tem dificuldade em realizar serviços online, o Poupatempo disponibilizou cartilhas e vídeos tutoriais, com o passo a passo dos principais atendimentos oferecidos. Os materiais estão disponíveis no site – www.poupatempo.sp.gov.br. “Além de ampliar para 130 as opções eletrônicas em menos de um ano, o Poupatempo também está empenhado em aprimorar os atendimentos online, para que o usuário tenha a mesma experiência satisfatória com a qual está habituado em nossas unidades físicas”, conclui Murilo Macedo. 

 

Licenciamento Digital (CRLV-e) 

Em um banco conveniado ao Detran.SP, caixa eletrônico ou internet banking, informe o número do Renavam do veículo para pagar a taxa do licenciamento e outros débitos, se houver. Em até três dias após o recebimento da taxa, o CRLV-e ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O documento poderá ser salvo no próprio celular e impresso, em papel sulfite comum. Só o aplicativo Poupatempo Digital contabiliza 1,7 milhão de acessos ao CRLV-e. 

 

Questões de gênero interferem em processos de feminicídio, revela estudo

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Análise de processos de feminicídios revela que mulheres seguem à mercê da própria sorte e que dados importantes sobre as vítimas são precários

 

O Brasil iniciou 2021 do mesmo modo que completou 2020: colecionando casos de feminicídios, muitos deles com repercussão nacional. Os padrões de repetição – tanto da motivação do crime (tipificado no Brasil há quase seis anos pela lei 13.104/2015), quanto do descuido com informações elementares sobre a profissão ou escolaridade das vítimas – revelam muito sobre o tratamento processual dispensado ao gênero e serviram de objeto de estudo de uma pesquisa científica desenvolvida no âmbito do Centro de Pesquisa Jurídica e Social (CPJUS) do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Positivo (UP).

O grupo de estudantes, coordenados pelas professoras Maria Tereza Uille e Olívia Pessoa,  analisou 147 processos de feminicídios ocorridos no Paraná a partir de 2017, com réus pronunciados e que não corriam em segredo de justiça. Os dados levantados deram origem a um banco de informações que convergem em duas graves constatações: a invisibilidade da vítima e a falta de uma perspectiva de gênero no trato processual, demonstrada pela dificuldade em encontrar informações essenciais sobre essas mulheres. A escolaridade das vítimas, por exemplo, foi ignorada em 73% dos processos analisados. “Quando uma mulher é vítima do feminicídio, a questão do gênero não para por aí”, sentencia a professora Olívia Pessoa. “Mesmo quando uma mulher é assassinada, quando se analisa algumas sentenças ou atas de audiência, até hoje, nos deparamos com perguntas sobre a vítima que se remete a uma questão de gênero e a um papel que se espera das mulheres. Por outro lado, notamos que essa fonte riquíssima de informação, que é o processo judicial brasileiro, não tem a preocupação em trazer os dados socioeconômicos das mulheres envolvidas, seja como vítimas, seja como rés”, alerta.

Olívia observa que tal constatação não significa que os agressores sejam absolvidos. “É preciso ter cuidado com essa análise, porque os homens são punidos pelo crime de feminicídio, mas ainda existe uma tentativa da acusação e, às vezes, do magistrado, de se levantar questões sobre o comportamento da mulher que foi assassinada. Considero que, durante uma audiência, deveria ser inconcebível por parte de um magistrado ou advogado perguntar se era mulher direita ou não”, afirma.

Tal mudança, segundo a professora, é um passo fundamental para combater o ciclo de violência vivenciado, para que, assim, se evolua no alcance das metas estabelecidas pela ONU, em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, da Agenda 2030, de alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. “A lentidão dos avanços e o índice de mulheres que são violentadas e assassinadas diariamente são angustiantes. Não estamos conseguindo proteger a vida das mulheres, elas estão expostas a violências diárias e agora vivemos um momento de regressão”, lamenta.

 

Análise dos dados

Quando a informação da escolaridade está presente nos processos, elas revelam que o feminicídio abrevia a vida de mulheres de todos os níveis, de analfabetas às que possuem Ensino Superior completo. Sobre a renda familiar da vítima, em 95% dos casos analisados pelo estudo, essa informação não consta no processo. Nos 5% restantes, a renda é de até dois salários mínimos. “A mulher de classe alta, a mulher de classe média e a mulher de classe baixa estão sendo assassinadas. A violência de gênero ultrapassa esses recortes, é uma questão que está introjetada na sociedade brasileira, do homem exercer um poder sobre os corpos das mulheres”, afirma Olívia.

No que se refere à dependência financeira da vítima em relação ao acusado, em 35% dos casos analisados a vítima não possuía tal dependência e, em 12%, a vítima era financeiramente dependente. Em 53% dos casos, porém, essa informação não consta no processo. Quanto à profissão da vítima, em 48% dos processos não foi encontrada essa informação; 13% das vítimas foram classificadas como “do lar”; 6% como diaristas; 5% como desempregadas; 4% como estudantes; 3% como vendedoras; 3% como agricultoras; e 18% em outras profissões.

 

Universidade Positivo

universidade.up.edu.br/

 

 

 

 

 

 

Aprenda a calcular a amortização de um financiamento imobiliário

Você sabia que os financiamentos, especialmente aqueles destinados à compra de imóveis e de veículos, contam com juros e com diversas taxas? Ao contratar um financiamento imobiliário, é importante que o cliente conheça cada um dos componentes do valor final, incluindo a taxa de amortização.

Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre a taxa de amortização, mas pode ser que não conheça seu significado e sua relevância na hora de comprar um imóvel. Pensando nisso, a Arbo Imóveis , marketplace do mercado imobiliário, que simplifica as transações para locatários, proprietários, administradores e compradores, elaborou um guia com todas as informações sobre o assunto para não restar mais dúvidas:


O que é taxa de amortização?

O termo pode ser definido como o pagamento de dívidas à instituição financeira responsável por conceder o crédito. A taxa de amortização nada mais é do que a divisão do valor de um financiamento em parcelas. Isso significa que, a cada pagamento, o cliente está amortizando o saldo devedor, diminuindo o valor a ser pago nos próximos meses. Essa taxa é calculada de acordo com o custo principal do financiamento imobiliário, ou seja, é considerado o valor total do imóvel e as taxas envolvidas no processo de compra.

Veja um exemplo: suponha que você financiou um imóvel de R$ 150 mil e as taxas de administração somaram R$ 5 mil. Dessa forma, a taxa de amortização será calculada com base no valor de R$ 155 mil.


Sistemas de amortização

A taxa de amortização permite que o cliente quite sua dívida por meio de parcelas. Entretanto, há diversas modalidades para realizar o pagamento, chamadas de sistemas de amortização. Existem muitos sistemas disponíveis no Brasil e a escolha depende da realidade, das necessidades e dos objetivos de cada cliente. Abaixo, você pode conferir os detalhes das duas principais modalidades oferecidas no país:

- Tabela SAC: no sistema da Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), como o próprio nome indica, a amortização da dívida ocorre de modo constante. Isso significa que o valor da taxa de amortização é o mesmo em todas as parcelas do processo. Os cálculos dependem da tabela utilizada, mas a mais comum no país é a pós-fixada, na qual os valores se alteram de acordo com os juros. Na Tabela SAC, o valor da amortização das parcelas permanece o mesmo do início ao fim da negociação. Entretanto, os juros são alterados e, por isso, o valor total da parcela varia de acordo com o mês de pagamento. Suponha, por exemplo, que você financiou um imóvel de R$ 200 mil e decidiu parcelar o pagamento em 20 vezes. Desse modo, a amortização será, durante todo o período, de R$ 10 mil. É necessário considerar que as primeiras parcelas irão ter um valor maior, já que os juros incidem sobre o valor total (os R$ 200 mil que ainda não foram pagos). Ainda na Tabela SAC, as parcelas são decrescentes, por isso, muitos compradores preferem esta forma de pagamento, pois apesar de ser uma quantia maior no início, conseguem reduzir o número de parcelas e pagam menos juros.

- Tabela Price: a Tabela Price, por sua vez, é calculada de acordo com uma taxa pré-fixada. Nessa modalidade, o objetivo é aplicar os juros da transação de modo que a cobrança esteja melhor distribuída do que na Tabela SAC, que consiste em uma dívida pro É importante explicar este cenário porque, mesmo que o valor da amortização aumente com o passar dos meses, os valores dos juros diminuem, o que constitui uma relação inversamente proporcional. Como as parcelas têm sempre o mesmo valor, uma das principais vantagens é a possibilidade que o cliente tem de se organizar com antecedência para realizar os pagamentos.


Como calcular a taxa de amortização?

No Brasil, o sistema de taxa de amortização mais utilizado é o da Tabela SAC. Por isso, a Arbo mostra um exemplo de cálculo de amortização de acordo com essa modalidade de pagamento.

Vamos ao exemplo: suponha que você vai financiar um apartamento que custa R$ 150 mil e vai pagar o valor em 10 vezes com 5% de juros. Na Tabela SAC, como mostrado acima, o valor da amortização é constante.

Assim, a primeira parcela é composta por:

•R$ 150 mil de saldo devedor;

•R$ 7.500 sobre o saldo devedor (R$ 50 mil X 5%);

•R$ 15 mil de valor amortizado;

•Prestação total de R$ 22.500.

A partir desses dados, é possível calcular o valor da amortização na segunda parcela:

•R$ 127.500 de saldo devedor;

•R$ 6.375 sobre o saldo devedor (R$ 27.500 X 5%);

•R$ 15 mil de valor amortizado;

•Prestação total de R$ 21.375.

Perceba que, mesmo que o valor da taxa de amortização seja constante, os juros diminuem a cada parcela. Portanto, se você deseja calcular o valor de cada uma, faça os cálculos de cada mês. É importante saber calcular a taxa de amortização, mas você não deve se esquecer de conferir as condições de pagamento da instituição financeira, bem como os juros cobrados.

 

Por que é essencial para as empresas manter o registro de operações de tratamento de dados pessoais ?

Pelos termos do art. 37 da Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD (Lei nº 13.709/2018) os agentes de tratamento de dados devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse. 

Em breves linhas, o registro de operações de tratamento de dados pessoais pode ser definido como a compilação estruturada dos tratamentos de dados pessoais realizados dentro da organização. Ou seja, é o documento que organiza tais informações. 

A partir da vigência da LGPD as organizações, privadas ou públicas, devem manter o registo de tratamento de dados pessoais, sob pena de serem penalizadas. 

O registro de operações de tratamento de dados pessoais também viabiliza a proteção dos dados pessoais pela organização. Isso porque, para bem atender as exigências da LGPD é necessário que a empresa tenha pleno conhecimento dos tratamentos de dados que realiza. O registro de operações é um importante instrumento para tanto. 

Portanto, muito mais do que o cumprimento de uma obrigação legal, o registro de operações irá ajudar na implementação dos controles necessários para atender aos princípios e demais obrigações impostas pela LGPD por proporcionar os seguintes benefícios:

 

1- Identificação dos tipos de dados tratados pela organização;

2- Conhecimento das bases legais que legitimam o tratamento dos dados pessoais;

3- Facilita o atendimento das solicitações dos titulares, como a confirmação da existência do tratamento e o acesso aos dados;

4- Saber onde os dados pessoais estão armazenados;

5- Transparência sobre as medidas técnicas e administrativas adotadas para garantir a segurança e proteção dos dados pessoais.

 

O registro de operações de tratamento de dados pessoais pode ser realizado através do mapeamento dos dados pessoais a partir de entrevistas com os colaboradores da organização ou através da descoberta de dados pessoais apelo uso de soluções tecnológicas.

Durante o mapeamento é muito importante que a empresa consiga responder as seguintes perguntas para que o registro tenha as informações mínimas necessárias: (i) como os dados pessoais são coletados, (ii) quem tem acesso aos dados pessoais, (iii) quais tipos de dados pessoais são coletados, (iv) por que os dados pessoais são tratados e (v) quais mecanismos de proteção já estão sendo aplicados. 

A LGPD não determina de forma clara qual o conteúdo mínimo desse registro, mas através da sua interpretação é possível chegar a tal conclusão. Enquanto a nossa Autoridade Nacional de Proteção de dados não regulamenta esta questão, o art. 30 da GDPR pode servir como importante diretriz. 

Assim, algumas das informações mínimas necessárias que devem estar nesses registros são as seguintes:

 

1- Nome e contato do controlador e do encarregado;

2- A finalidade do tratamento de dados pessoais;

3- A descrição da categoria dos dados pessoais tratados e dos titulares de dados;

4- O compartilhamento dos dados pessoais;

5- Se existe a transferência internacional dos dados;

6- O prazo para eliminação dos dados pessoais;

7- A descrição geral das medidas de segurança da informação adotadas pela organização;

8- Indicação da base legal que legitima o tratamento;

9- Descrição da atividade de tratamento

 

Este documento deve ser constantemente atualizado para que traduza efetivamente todos os tratamentos realizados pela organização, incluindo os novos tratamentos e excluindo aqueles que não são mais utilizados. Para isso é necessário atribuir responsabilidades aos colaboradores e capacitá-los para que entendam preceitos básicos da LGPD. 

A elaboração do registro de operações depende do engajamento dos membros da organização. Todas as áreas da empresa que realizam tratamento de dados pessoais precisam ser envolvidas. Levantar todas as informações necessárias não é uma tarefa simples, pois, na maioria das vezes, tais informações não estão centralizadas e os dados podem estar tanto em banco de dados estruturados como em bancos não estruturados.

Portanto, é muito importante que as organizações não negligenciam o registro de operações de tratamento de dados, seja para evitar penalidades pelo descumprimento da lei (art. 37) seja para tutelar a privacidade e a proteção de dados, valores fundamentai na era da economia digital.

 

 

Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)

 

Detran.SP esclarece como fica o transporte de crianças no novo Código de Trânsito Brasileiro

Departamento preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o CTB após as alterações 

 

A partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz novidades que envolvem desde documentação de habilitação, prazos do processo administrativo de trânsito, até obrigatoriedade de itens de segurança e mudanças nas sanções de infração. Com objetivo de levar a informação ao cidadão, o Detran.SP preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o CTB após as alterações.

 

Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo de retenção em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo com a idade. Agora, com as novas regras, será levada em consideração também a altura da criança, ou seja, somente aquelas que tenham menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.

 

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado. Confira os diferentes modelos para cada faixa etária:

 

  • Bebê conforto ou conversível:

Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

 

  • Cadeirinha:

Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

 

  • Assento de elevação:

Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

 

  • Cinto de segurança do veículo: 

Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.

 

Já os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t).

 

Luz baixa

Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

 

Com a alteração no CTB não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Aliás, sobre esta tecnologia, a resolução 667, do Contran, determina a obrigatoriedade deste dispositivo DRL em veículos produzidos a partir de 2021.

 

Conversão à direita

Outra novidade está no Art. 44-A que estabelece a possibilidade de liberação da conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes, esta autorização não existia. 

 

No informativo desta sexta-feira (2/4), o Detran.SP explicará as novidades do Código de Trânsito Brasileiro para os motociclistas

 

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Dia Mundial de Conscientização do Autismo: a constante luta por tratamento de crianças

Planos de saúde se recusam a custear tratamentos, alegando que previsão não está no rol da ANS


No próximo dia 2 de abril comemora-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para chamar a atenção para a causa do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estima-se que, no Brasil, existam mais de dois milhões de pessoas com autismo, amparadas pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal, que garantem e reafirmam o direito universal à saúde, e mais especificamente ao atendimento multiprofissional.

Na prática, no entanto, a trajetória dessas crianças para conseguir tratamento e acompanhamento apropriados tem sido a de batalha na Justiça por direitos já garantidos em lei, mas que têm sido negados pelos planos de saúde.

Felipe Mazureck Bandel, de 11 anos, iniciou sua luta para obter o tratamento multidisciplinar completo em 2016, quando foi diagnosticado com autismo e sua mãe, Tatiana Mazureck, entrou em desespero ao saber que não teria condições financeiras de arcar com as despesas (custo de, em média, R$ 15 mil mensais). O plano de saúde negou a cobertura, alegando que o ABA (Análise Aplicada do Comportamento, da tradução em inglês) - amplamente indicado por médicos e demais profissionais da saúde, validado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecido pelo Ministério da Saúde do Brasil e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - não estava previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em março de 2016, a família entrou com processo na Justiça solicitando a cobertura, que fora negada pelo juiz de primeira instância. A advogada do caso, Diana Serpe, que é especializada no atendimento de pessoas com TEA, conta que recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu a liminar. "A liminar determinou que o plano de saúde disponibilizasse o tratamento na clínica que fora indicada no processo, que possui profissionais comprovadamente qualificados, disponibilidade de agenda e localização viável em relação à residência do Felipe para o deslocamento diário".

O tratamento multidisciplinar de Felipe consiste em Psicologia ABA, Fonoaudiologia ABA, Terapia Ocupacional com integração sensorial e acompanhante terapêutico na escola. O processo terminou em 2017 e até hoje Felipe frequenta a clínica indicada, tudo custeado pelo plano. Hoje com 11 anos, o menino praticamente não é mais dependente do acompanhante terapêutico na escola.

Davi Barbosa e seu pais viveram a mesma trajetória. Diagnosticado com autismo aos três anos, o menino enfrentou batalha na Justiça, após a negativa do plano em oferecer a cobertura adequada à sua condição. "O plano alegou que o tratamento específico não é obrigatório porque não está no Rol, indicou profissionais convencionais para o tratamento e clínicas extremamente distantes da residência de Davi", relata Diana Serpe .

O processo foi iniciado em agosto de 2018, quando o menino tinha cinco anos. Dessa vez, o juiz de primeira instância concedeu a liminar, determinando que o plano disponibilizasse todo o tratamento indicado pelo médico, sem limitação do número de sessões anuais, sob pena de multa diária pelo descumprimento. Como o plano não disponibilizou o tratamento adequado dentro do prazo estipulado pelo Juiz, foi determinado que o tratamento fosse realizado por meio de reembolso integral, em clínica da escolha da família. "Houve sentença que consolidou a liminar. Inconformado, o plano entrou com recurso de apelação e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, determinando que o plano de saúde tem a obrigação de disponibilizar o tratamento capacitado, ilimitado e com localização viável para o deslocamento diário", explica Serpe.

Outra ação, mais recente, repete a história de vitória na Justiça, mas apresenta ainda um avanço. A menina Emília Lacerda conseguiu o reconhecimento de que a verdadeira função do acompanhante terapêutico em sala de aula é a de um profissional da saúde e que a sua remuneração deve, portanto, ser custeada também pelo plano de saúde. O magistrado Mario Sergio Leite, na ocasião, escreveu: "É evidente, portanto, que a legislação atual garante cobertura médica para o autismo e ao tratamento que o beneficiário do plano de saúde necessita, quais sejam, as sessões multidisciplinares indicadas, as quais têm natureza médica e não meramente educacionais". O processo transitou em julgado em março de 2021 e o tratamento multidisciplinar está garantido enquanto houver indicação médica e a criança for beneficiária do plano de saúde.

A advogada coleciona casos como os contados acima, de negativas de planos de saúde, e faz o alerta: "A terapia ABA tem sua eficácia comprovada, considerada como uma das principais formas de intervenção eficazes sobre o TEA. Está prevista inclusive no Sistema Único de Saúde. Ceifar o tratamento de uma criança autista é tirar dela a oportunidade de uma vida funcional que, quando tratada adequadamente, pode ser alcançada. O fato de o tratamento multidisciplinar específico para autistas não pertencer ao rol de procedimentos da ANS não deve ser encarado como cláusula de exclusão de cobertura".



Tema está para ser jugado em recurso especial no STJ

O debate em torno da cobertura do tratamento ABA para autistas pelos planos de saúde não é novidade no Superior Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ). Diversas ações chegam à corte, que até então vinha apresentando decisões baseadas no entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, isto é, funciona como referência das coberturas mínimas obrigatórias, mas não exclui outras que se façam necessárias, por expressa indicação médica, para o tratamento de doença coberta contratualmente. Esse entendimento majoritário levou, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - o maior do país - a editar a Súmula 102, que diz: "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Posição contrária, no entanto, vem se destacando na 4ª turma do STJ, que têm julgado improcedente o pedido de cobertura dos pacientes, afirmando que o rol da ANS possui caráter taxativo. Isto é, deve cobrir apenas os tratamentos que estão previstos na lista. Para Diana Serpe, essa é uma discussão que extrapola a questão do tratamento dos autistas. "O fato de alguns Ministros da 4ª turma entenderem pelo rol taxativo é muito perigoso não só para crianças com autismo, mas pensando em todos os níveis de doenças. Isso vai restringir muitos tratamentos modernos que são adotados e as possibilidades de curas das doenças, que serão muito restritas. É uma posição temerária", avalia a advogada.

Um de seus casos, inclusive, foi escolhido para ser avaliado pela Comissão de Recursos Repetitivos do STJ, devido à divergência entre as 3ª e 4ª turmas do referido tribunal. Já vencedora em duas instâncias, a ação teve recurso especial interposto pelo plano de saúde, e agora aguarda julgamento definitivo da corte. Segundo Diana, a decisão terá repercussão geral, isto é, valerá para todos os casos semelhantes, a partir de então.

Em sua defesa, entregue ao STJ, Diana Serpe compara os tratamentos oferecidos pelos planos de saúde a pacientes com câncer, que possuem altos custos e muitas vezes se prolongam por anos. "Por que um paciente com câncer pode receber tratamento digno e especializado por anos, e uma criança com transtorno neurológico grave não pode receber atendimento psicológico, fonoaudiológico e ocupacional com a devida especialização?", questiona.




Fonte: Diana Serpe - advogada atuante na área de Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência. Criadora do canal Autismo e Direito nas redes sociais.

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