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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Instabilidade pré-eleições torna investimentos em renda fixa mais atrativos


Em período de incertezas e oscilações, diversificar em renda fixa é orientação para não perder dinheiro


Com as pesquisas de intenção de voto aos candidatos à Presidência da República e as incertezas sobre o futuro da economia no Brasil, o mercado financeiro fica ainda mais instável. "Neste cenário, não é preciso ser especialista em investimentos para ganhar dinheiro, basta conhecer os riscos e comparar os retornos das opções oferecidas pelo mercado. A renda fixa, que traz maior confiabilidade, merece uma atenção especial neste período. É importante saber escolher a instituição, pois bancos médios com bons ratings (níveis de risco) são a melhor opção para quem busca bons retornos aliados à segurança", explica o diretor do Paraná Banco, André Luiz Malucelli.



Como fugir da oscilação 

Entre as mais famosas opções de renda fixa está o CDB (Certificado de Depósito Bancário), modalidade em que a pessoa física investe no banco emissor do certificado. Com os CDBs, é importante se atentar à data de resgate, que costuma ser acima de um ano, tendo em mente que quanto maior o prazo, maior a rentabilidade. No Paraná Banco, por exemplo, o rendimento dos CDBs varia entre 98% do CDI para liquidez diária e até 111% do CDI em três anos. Um banco grande paga significativamente menos, em média de 90% a 95% do CDI, já que atrair clientes não é sua maior prioridade.

"Entender as diferenças entre as opções disponíveis é importante para não perder dinheiro. Se uma instituição financeira é sólida, tem credibilidade no mercado e boa rentabilidade, você ganhará mais e estará seguro", explica o diretor do Paraná Banco, que é classificado como brAA+ pela S&P (Standard & Poor´s), a segunda melhor categoria de classificação de risco entre as 22 existentes.

Além disso, quem investe até R$ 250 mil tem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), ou seja, caso a instituição escolhida tenha problemas financeiros, o fundo garante o montante aplicado pelo investidor. Para quem busca rentabilidade superior à do CDB, são indicadas as pouco conhecidas LFs (Letras Financeiras), emitidas para quem quer fazer aportes acima de R$ 150 mil e retirar após 24 meses. Outras opções em renda fixa são LCI, LCA e Tesouro Direto. Para escolher, é preciso comparar tributações, prazos e riscos.


Entenda a instabilidade 

Muito da instabilidade do mercado financeiro se dá pelos resultados das pesquisas de intenção de voto, que geram indicativos aos investidores estrangeiros sobre o futuro do Brasil. "Pela falta da definição do direcionamento político a ser seguido, o risco é maior. Por isso cabe ao investidor, especialmente neste momento, diversificar seus investimentos de acordo com o seu perfil, seja ele conservador ou arrojado, priorizando a estabilidade da renda fixa", orienta o especialista.

O mercado de ações, por exemplo, é um dos mais voláteis, com riscos e possibilidades de ganhos. Para investir nesta modalidade - renda variável - são indicados muitos estudos e conhecimento. "Para quem não tolera expor seu dinheiro a riscos, o mercado de ações não é o mais indicado. E mesmo para quem tolera, neste momento é importante diversificar, ou seja, conservar parte de seu capital", finaliza Malucelli.





Paraná Banco
http://www.paranabanco.com.br/

 

O SUS, a Anvisa e a judicialização dos medicamentos


Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram no último dia 12 de setembro que o Sistema Único de Saúde (SUS) não possui a obrigação de oferecer gratuitamente medicamentos “off label”, aqueles não regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Corte Superior avaliou embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro e alterou decisão relacionada ao tema, em que o trecho “existência de registro na Anvisa” acabou por ser substituído por “existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência”.

Muitas dúvidas podem ser geradas em torno dessa decisão. Afinal, haverá a partir de agora uma limitação ao fornecimento de medicamentos gratuito pelo sistema de saúde? Como ficam as ações na Justiça relacionadas a esse direito no caso dos remédios em questão?

Como destacou o próprio relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, é importante entender que o fornecimento gratuito desses medicamentos não autorizados pela agência não foi proibido. O STJ decidiu apenas que ele não é obrigatório. Contudo, dificuldades para o alcance do fornecimento aos interessados foram colocadas.

Os enfermos que desejarem obter tais remédios ainda podem buscar os tribunais, como segue ocorrendo também mesmo após outra decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior já havia determinado orientações para a obtenção de medicamentos gratuitos pelo SUS, entre elas, o registro na Anvisa. O que ocorre é que os juízes não são obrigados a seguirem a decisão do STJ, embora a lei processual civil em vigor determine que os tribunais devem uniformizar a sua jurisprudência para mantê-la estável, íntegra e coerente.

De acordo com a legislação vigente, pessoas portadoras de doença grave comprovada em juízo possuem prioridade na tramitação de sua ação judicial, ou seja, têm preferência na apreciação do seu pedido para ter acesso a tais medicamentos. Essas pessoas poderão seguir recorrendo a possíveis soluções medicinais não aprovadas ainda pelo Anvisa.

Entretanto, as últimas decisões do STJ representam, sim, uma mudança. É notório que deve haver uma redução das decisões judiciais autorizando a distribuição gratuita de medicamentos “off label”, ainda que isso não signifique que os pedidos na Justiça devem diminuir.

O direito a esses medicamentos não regulamentados pela Anvisa segue garantido, mas, agora, há mais critérios para o recebimento de decisões judiciais favoráveis a esse fornecimento.

A Anvisa seguirá firme ao não permitir a utilização de medicamentos em que não há eficácia comprovada por meio de estudos e os enfermos, apesar desta falta de comprovação, seguirão tentando soluções que possam beneficiar as suas vidas. Na falta de uma jurisprudência que encerre essa questão, por sua vez, seguirá cabendo ao Judiciário decidir se o acesso a esses medicamentos específicos prevalecerá.






Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados


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