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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

A violência contra a mulher - homens, mulheres, adolescentes, o que toda a sociedade deve saber?



Advogada Giselle Farinhas comenta as várias formas de violência contra a mulher
 
A violência contra mulher é um assunto antigo, mas ainda precisa muito ser esclarecido. Os altos índices apontam e o dia a dia forense, com a notória repetição dos casos, evidencia o quanto a violência contra a mulher ainda é um assunto que deve ser pauta obrigatória em debates promotores da conscientização pública. 

Giselle explica a relevância de seu texto, “Esse texto é importante tanto para a mulher quanto para o homem para que este identifique os limites de suas atitudes para com a mulher e se conscientize de forma a controlar a exteriorização de atos considerados violentos, sob pena de responder criminalmente e civilmente a depender do caso concreto”.

Costumo a dizer, em minhas palestras, que "mais importante do que conhecer um direito é exigi-lo." Não adiantam leis protetoras que tutelem a integridade física, psicológica, moral e econômica da mulher se a própria titular desse direito não exigir o seu cumprimento e efetividade quando estes forem violados. O que se acompanha é um constante desencorajamento das mulheres em exigir o seu direito a "não ser violentada". Mas todos nós não somos contra a violência? Ou será que a violência só acontece no assalto, assassinato ou corrupção? Independente da natureza, precisamos saber e nos conscientizar que VIOLÊNCIA SEJA A QUAL TÍTULO FOR DEVE SER RECHAÇADA! 

A Constituição brasileira estabelece como direito fundamental o direito de que todos são iguais perante a lei. Logo, isso vale tanto para a mulher quanto para o homem. Sem dúvidas, o que se verifica é uma necessidade de correção acerca de uma construção cultural errônea, eminentemente machista, no qual o homem não pode ser contestado e à mulher cabe aceitar suas determinações. 

Assim, há um detrimento da vontade mulher em função do homem e uma concepção de si como inferior e incapaz de se posicionar na sociedade. E esse desencorajamento se reflete na qualidade dos relacionamentos construídos, no emprego almejado e até na economia do país. Essa cultura é tão enraizada que justifica a razão pela qual ainda muito se discute sobre o tema violência contra a mulher e não a violência contra o homem. Cuida-se, sem dúvida, de uma missão mundial. 

“A violência contra a mulher engloba atos atentatórios a dignidade da mulher, por isso inclui a agressão física, psicológica e econômica”, comenta a advogada.

A agressão psicológica e moral que são marcadas pelo xingamento, pelo uso de palavras depreciativas que inferiorizam a mulher se verificam, na maioria dos casos, como o primeiro passo para uma agressão física posterior, por isso, não devem ser ignoradas, sejam elas dentro de um relacionamento familiar, amoroso ou de trabalho. Há que se notar, no entanto, que não é qualquer desacordo ou discussão acalorada que consiste em agressão psicológica e moral, mas sim aquela que for abusiva, ou seja, aquela que, seja pontual ou habitual, atinge a dignidade, saúde mental e reputação da mulher. 

A violência contra a mulher também pode ter caráter patrimonial e econômica.
Nessa última, sob o uso de desculpas e chantagens emocionais, o parceiro leva a vítima a dispender de seu próprio patrimônio em prol dos desejos daquele ou filhos unilaterais. Apesar da família e amigos próximos buscarem alertar a vítima, por já observarem a dita violência, muitas vezes essa é ignorada perante todo o cenário de chantagem psicológica e dependência emocional criada pelo agente causador do dano. A justiça tem classificado tais casos como de “estelionato sentimental”. São casos, como dito, nos quais pessoas são levadas a dilapidarem o seu patrimônio em prol do parceiro que após conseguir o seu intento acaba por deixar a vítima à míngua, literalmente. Em tais casos, com prova robusta acerca do ocorrido, a mulher tem o direito a buscar na justiça o seu ressarcimento. Contudo, há casos tão bem planejados, que a vítima acaba fazendo depósitos em contas de terceiros, transacionando com dinheiro em espécie e isso tudo acaba dificultando o restabelecimento de sua situação. 





Dra. Giselle Farinhas - Advogada 


Carnaval não é feriado



Empregador pode exigir expediente normal


Carnaval é ou não feriado? Todo ano surge a mesma dúvida. Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa. 

Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (dia 14) e será celebrado este ano entre os dias 10 e 13 de fevereiro.  

A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados "de acordo com a tradição local", em número não superior a quatro por ano.  

Assim, nos municípios em que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras. 

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.

Para o advogado Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, ressalta o advogado.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:

a)  Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente; 

b)  Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente; 

c)  Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.



5 dicas para vencer a preguiça após o caranaval



O verbo procrastinar tem haver com o deixar para depois. Após um período de descanso tendemos mais ainda a deixar para depois atividades no trabalho que exigem mais concentração. Como o descanso dos feriados, o famoso carnaval brasileiro.

Mas como vencer a "preguiça" ou\e deixar de procrastinar e nos tornarmos mais produtivos no trabalho?

 Divulgação


O ato de deixar para amanhã tarefas difíceis e que tiram a mente da zona de conforto é algo orgânico. Ou seja, todos os seres humanos são programados biologicamente para procrastinar e isso acontece porque o ato de deixar para depois têm haver com o medo e o medo existe desde o nascimento. Medo da tarefa não ficar boa, medo do cliente não gostar do que vamos entregar medo dos colaboradores que fazemos a gestão, medo de não ter retorno com a franquia ou com o próprio negócio, e etc.

A Universidade do Colorado divulgou recentemente que procrastinação e impulsividade podem ser agravadas por questões genéticas. Outro estudo feito pela Universidade de Carleton, no Canadá, mostra que procrastinar afeta a nossa saúde física e mental, e as pessoas que o realizam com frequência tendem a ter mais dores de cabeça e contraírem gripe mais fácil. Deixar para o dia seguinte uma atividade que pode ser feita sem interrupções pode ser algo positivo. Por isso, que procrastinar não é algo necessariamente ruim. O que a torna um hábito nocivo é o excesso dela, ou seja, quando vira rotina.

Leiza Oliveira, CEO da rede de franquias Minds Idiomas, faz a gestão de mais de 70 escolas. Nesses 10 anos, como qualquer empreendedora, teve os seus dias bons e ruins, e resolveu se aprofundar no tema para reduzir a procrastinação na sua rede de franchising e na sua própria rotina. Para ajudar você, Leiza Oliveira, CEO da Minds Idiomas, lista 5 dicas para acabar com a procrastinação no seu trabalho:


1.Combata a sua insegurança

Procrastinar tarefas complicadas tem haver com os nossos medos. Tem pessoas que tem medo do sucesso e não percebem. O primeiro passo para combater o "deixar para amanhã" é se observar. Vale escrever em um papel como se sente no momento em que aparece a preguiça. Dessa forma, terá refletido racionalmente sobre os seus sentimentos e fica mais fácil enfrentar as inseguranças. Outra dica é fazer terapia e conversar com amigos.


2. Não abuse da sua força de vontade

Desde que somos crianças ouvimos dos nossos pais e professores que com força de vontade é possível conquistar o mundo. É verdade que ela tem um papel fundamental na conquista dos objetivos, mas ela se esgota. Isso porque a força de vontade está ligada a energia cerebral e como sabemos a nossa mente fadiga após algum tempo sendo usada. O que te mantêm de pé de manhã, depois da noite mal dormida, produzindo bem e entregando resultados são os seus objetivos pessoais. Por isso, crie os objetivos de curto, médio e longo prazo. E comece devagar com eles. Com objetivos traçados fica mais fácil controlar a ansiedade e não se culpar quando a força de vontade findar.


3. Deixe abas de aplicativos fechadas e mantenha o celular longe

Essa dica parece ser óbvia, mas é a mais difícil de conseguir praticar. Isso acontece porque muitas profissões dependem das respostas instantâneas. Todavia, é comprovado que os seres humanos não são multitarefas e quando o fazem acabam não tendo foco e o resultado da entrega é duvidoso. Logo, avise clientes, parceiros, fornecedores e até seu chefe que nem sempre estará de olho nas telas. E caso seja algo urgente que podem te ligar. Telefonar está cada vez mais escasso, mas em tarefas como planejar, lidar com números ou mesmo escrever um texto, se manter longe dos eletrônicos é uma lição de ouro para completá-las. Vale estabelecer uma rotina de a cada 2 horas de atividade, um descanso de 20 minutos, que envolva mexer no celular e\ou tomar um café.


4. Coloque deadline\prazo para as suas tarefas

Vale colocar em uma planilha e acompanhar as suas tarefas diárias. Ao final do dia você terá o que executou no decorrer do dia e pode até fazer um relatório semanal para usar como folow up ou\e enviar ao seu gestor.


5. Pratique Mindfulness no trabalho

E eu não estou falando de meditar todos os dias. Se você conseguir fazer isso, ótimo! Mas esse última dica tem haver com o ato de manter os 5 sentidos no presente. A mente é elástica, por mais que no começo pareça difícil colocar a audição, visão, tato, paladar e olfato no presente, a prática tornará isso em hábito. O Mindfulness traz a concentração, a concentração leva ao desenvolvimento da tarefa e concomitantemente a conclusão dela. Ao finalizar as suas atividades, sem procrastinar, elevará a sua satisfação mental e o seu sucesso profissional!





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