Quem tem dívidas no cartão poderá transferi-las para uma instituição
financeira que ofereça melhores condições para o pagamentoIMAGEM: DC
A partir desta segunda-feira, 1/7, os donos de cartão de crédito poderão
transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que
oferecer melhores condições de renegociação. É que entra em vigor uma resolução
do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado -
que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se
planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo
do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa
Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última
reunião do CMN do ano passado.
Operação de crédito - A medida também vale para os demais
instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são
depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição
financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada
(que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser
feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor,
a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento
da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos
permitirá a comparação dos custos.
Transparência - O CMN também aumentou a transparência
nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão
trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da
fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de
crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de
pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes
informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem
cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de
financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o
maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo
Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do
cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de
atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de
antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse
campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento;
identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados
no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados
referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas
cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
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