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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

A violência contra a mulher - homens, mulheres, adolescentes, o que toda a sociedade deve saber?



Advogada Giselle Farinhas comenta as várias formas de violência contra a mulher
 
A violência contra mulher é um assunto antigo, mas ainda precisa muito ser esclarecido. Os altos índices apontam e o dia a dia forense, com a notória repetição dos casos, evidencia o quanto a violência contra a mulher ainda é um assunto que deve ser pauta obrigatória em debates promotores da conscientização pública. 

Giselle explica a relevância de seu texto, “Esse texto é importante tanto para a mulher quanto para o homem para que este identifique os limites de suas atitudes para com a mulher e se conscientize de forma a controlar a exteriorização de atos considerados violentos, sob pena de responder criminalmente e civilmente a depender do caso concreto”.

Costumo a dizer, em minhas palestras, que "mais importante do que conhecer um direito é exigi-lo." Não adiantam leis protetoras que tutelem a integridade física, psicológica, moral e econômica da mulher se a própria titular desse direito não exigir o seu cumprimento e efetividade quando estes forem violados. O que se acompanha é um constante desencorajamento das mulheres em exigir o seu direito a "não ser violentada". Mas todos nós não somos contra a violência? Ou será que a violência só acontece no assalto, assassinato ou corrupção? Independente da natureza, precisamos saber e nos conscientizar que VIOLÊNCIA SEJA A QUAL TÍTULO FOR DEVE SER RECHAÇADA! 

A Constituição brasileira estabelece como direito fundamental o direito de que todos são iguais perante a lei. Logo, isso vale tanto para a mulher quanto para o homem. Sem dúvidas, o que se verifica é uma necessidade de correção acerca de uma construção cultural errônea, eminentemente machista, no qual o homem não pode ser contestado e à mulher cabe aceitar suas determinações. 

Assim, há um detrimento da vontade mulher em função do homem e uma concepção de si como inferior e incapaz de se posicionar na sociedade. E esse desencorajamento se reflete na qualidade dos relacionamentos construídos, no emprego almejado e até na economia do país. Essa cultura é tão enraizada que justifica a razão pela qual ainda muito se discute sobre o tema violência contra a mulher e não a violência contra o homem. Cuida-se, sem dúvida, de uma missão mundial. 

“A violência contra a mulher engloba atos atentatórios a dignidade da mulher, por isso inclui a agressão física, psicológica e econômica”, comenta a advogada.

A agressão psicológica e moral que são marcadas pelo xingamento, pelo uso de palavras depreciativas que inferiorizam a mulher se verificam, na maioria dos casos, como o primeiro passo para uma agressão física posterior, por isso, não devem ser ignoradas, sejam elas dentro de um relacionamento familiar, amoroso ou de trabalho. Há que se notar, no entanto, que não é qualquer desacordo ou discussão acalorada que consiste em agressão psicológica e moral, mas sim aquela que for abusiva, ou seja, aquela que, seja pontual ou habitual, atinge a dignidade, saúde mental e reputação da mulher. 

A violência contra a mulher também pode ter caráter patrimonial e econômica.
Nessa última, sob o uso de desculpas e chantagens emocionais, o parceiro leva a vítima a dispender de seu próprio patrimônio em prol dos desejos daquele ou filhos unilaterais. Apesar da família e amigos próximos buscarem alertar a vítima, por já observarem a dita violência, muitas vezes essa é ignorada perante todo o cenário de chantagem psicológica e dependência emocional criada pelo agente causador do dano. A justiça tem classificado tais casos como de “estelionato sentimental”. São casos, como dito, nos quais pessoas são levadas a dilapidarem o seu patrimônio em prol do parceiro que após conseguir o seu intento acaba por deixar a vítima à míngua, literalmente. Em tais casos, com prova robusta acerca do ocorrido, a mulher tem o direito a buscar na justiça o seu ressarcimento. Contudo, há casos tão bem planejados, que a vítima acaba fazendo depósitos em contas de terceiros, transacionando com dinheiro em espécie e isso tudo acaba dificultando o restabelecimento de sua situação. 





Dra. Giselle Farinhas - Advogada 


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