Entidade
apresentou conjunto de nove mudanças no projeto de regulamentação, com alguns
pontos fundamentais para as empresas, como dispositivos de transferência de
crédito e de não cumulatividade
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, em via de ser aprovado pela Câmara
dos Deputados para regulamentar a Reforma Tributária, trouxe avanços
relevantes ao texto da nova legislação. No entanto, na percepção da
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP), ainda traz uma significativa insegurança jurídica, sem
contar o potencial de elevar a carga tributária a alguns setores da economia
do País — sobretudo o de Serviços.
A Federação, por meio do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho
Superior de Direito, encaminhou, há alguns dias, ao Grupo de Trabalho (GT)
de Regulamentação da Reforma Tributária, no parlamento, uma nota técnica com
nove propostas de ajustes no projeto antes de a norma ser finalizada.
Segundo a Entidade, se acatadas, podem aperfeiçoar a legislação — da qual,
vale dizer, a FecomercioSP é crítica desde o início.
A principal proposta do documento diz respeito ao dispositivo de
transferência de crédito do novo IBS/CBS por empresas optantes do regime do
Simples Nacional, que, no cotidiano do País, são sobretudo pequenas e
médias (PMEs). Do jeito que está, o texto do PLP limita essa operação apenas a
valores correspondentes a tributos “pagos”. É um contrassenso tanto em relação
ao que está na Constituição, que fala de tributos “cobrados”, quanto ao sistema
atual, que permite a transferência integral de crédito de PIS/Cofins. A
proposta da FecomercioSP, nesse sentido, é que o projeto seja alterado para permitir
a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota
aplicável, além de manter a regra atual sobre contribuições que serão
extintas (PIS/Cofins).
Outra proposta presente na nota técnica — e que, para a Entidade, tem um peso
fundamental — diz respeito à não cumulatividade. O texto do projeto, como já
observado, limita o creditamento a valores “efetivamente pagos” e não
“cobrados”, além de o PLP tornar o recolhimento do tributo na liquidação
financeira da operação (slipt payment) uma regra. Na lógica da
FecomercioSP, é temerário construir um sistema tributário baseado em uma
sistemática de recolhimento complexa, sem garantias de eficácia e sem saber
qual será o custo para o País.
Sendo assim, a Federação propõe que se altere o termo “pago” ou a palavra
“pagamento” por, respectivamente, “cobrado” ou “devido”. Alternativamente,
sugere incluir um dispositivo que garanta crédito ao contribuinte em caso de a
ferramenta prevista no PLP não funcionar corretamente.
Outro pleito do documento — que a FecomercioSP tem discutido há algum tempo com
o Poder Público — diz respeito aos limites de faturamento das empresas do
Simples Nacional. Todos eles estão defasados em quase uma década,
implicando em redução do desenvolvimento econômico e da geração de
empregos pelas empresas, além da própria injustiça tributária que a regra atual
carrega. Cálculos apontam que o faturamento da receita do MEI, por exemplo,
deveria praticamente dobrar para compensar a defasagem: de R$ 81 mil anuais
para R$ 144,9 mil. Vale lembrar que, em 2021, o Brasil tinha 13,2 milhões de
pessoas com esse tipo de registro empresarial, segundo dados do IBGE. No caso
da Microempresa (ME), o reajuste é literalmente mais do que o dobro (de R$ 360
mil para R$ 869,4 mil), assim como para a Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$
4,8 milhões atuais para R$ 8,6 milhões. Esses ajustes já poderiam constar no
projeto de regulamentação.
O texto enviado pela FecomercioSP ainda contém propostas sobre a transparência
da fixação da alíquota de referência — o governo fala em 26,5%, mas sem
oferecer as bases do cálculo utilizado —, sobre as regras do cashback para
famílias de baixa renda, além da inclusão de novos itens na Cesta Básica
Nacional de Alimentos (CeNA).
Vale dizer que, crítica da reforma desde o início, a Entidade participou
ativamente dos GTs criados pela coalizão das frentes parlamentares que
apresentaram projetos de regulamentação do texto aprovado. Dentre os pleitos da
Federação, protocolados em formato de Projeto de Lei Complementar (PLP),
destacam-se a transferência integral de créditos das empresas do Simples e a
inclusão de produtos alimentícios na CeNA que garantam, de fato, uma
alimentação nutricional adequada, além da observância das diversidades regional
e cultural.
AGENDA DA FECOMERCIO-SP
Ainda de acordo com a FecomercioSP, esse tema está longe de se esgotar. Embora
a Reforma Tributária esteja perto de ser regulamentada, há espaço para seguir
discutindo os efeitos perversos de um Estado que arrecada muito (32% do PIB),
oferece serviços ruins, burocratiza o País e alimenta a desigualdade.
Não é de hoje que a Entidade destaca que, em vez de prosseguir com uma
mudança na legislação que aumente impostos, o governo avançasse em medidas para
reduzir os próprios gastos. Esse deve ser o foco das futuras
discussões nacionais.
É assim que a Federação entende ser o momento de avançar em discussões
estruturais para minimizar os seus efeitos e, em paralelo, inserir o País
na rota de um desenvolvimento mais justo e igualitário. Isso passa,
obrigatoriamente, por uma modernização administrativa do Estado brasileiro
que reveja uma série de dispositivos em operação hoje — desde a gestão da
máquina pública e o quadro de salários dos servidores até o fornecimento de
serviços. Do jeito que está, o Estado tem contribuído para perpetuar e
aprofundar desigualdades sociais.
NOVE
PROPOSTAS DE AJUSTES NA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
FecomercioSP
Não cumulatividade
Alterar os termos “pago” ou “pagamento” por “cobrado” ou “devido” no projeto ou, alternativamente, incluir dispositivo que garanta crédito ao contribuinte, caso a ferramenta do split payment não funcione adequadamente.
Transferência de crédito no Simples Nacional
Permitir a transferência de crédito da CBS para o adquirente, em porcentual equivalente à alíquota aplicável ao não optante, mantendo a regra atual referente às contribuições extintas (PIS/Cofins).
Novos limites para empresas do Simples
Atualizar limites de receita de enquadramento no regime simplificado da
seguinte forma:
- Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- Microempresas (MEs): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
- Empresas de Pequeno Porte (EPPs): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Atualizar também sublimite dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 6.521.103,23.
Alíquotas do IBS e da CBS
Aprimorar texto atual para garantir mais previsibilidade e transparência na fixação da alíquota de referência (que, hoje, está em 26,5%), bem como nos regimes específicos.
Cesta Básica Anual de Alimentos
Incluir um conjunto de 19 itens, como proteínas animais e sal, na lista prevista no projeto para compor a CeNA, sem se limitar às classificações fiscais.
Cashback
Incluir, de formar expressa, a observância aos critérios de simplificação previstos no Estatuto Nacional de Simplificação de Operações Tributárias Acessórias (instituído pela Lei Complementar 199/2023), que tem como finalidade a redução de custos para cumprimento de obrigações tributárias, e incentivar a conformidade fiscal.
Avaliação quinquenal
Adicionar obrigatoriedade de que eventuais Projetos de Lei (PLs) sobre a legislação tributária estejam acompanhados de estudo técnico, divulgado previamente para manifestação das atividades impactadas, além de prever expressamente a observância do princípio constitucional da anterioridade.
Regime Especial de Fiscalização
Alterar, no PLP, o termo “em tese” para “indícios”, e substituir o número de ocorrências de 2 (duas) para 10 (dez), para consideração de prática reiterada de infração da legislação tributária.
Apensamento de projetos
Requerer o apensamento do PLP 68/2024 aos projetos já existentes para garantir
o aproveitamento dos textos amplamente discutidos com as entidades e sociedade
civil, nos termos estabelecidos pelo art. 142 do Regime Interno da Câmara dos
Deputados.
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