Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou a decisão de proibir a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. A medida cautelar causou impactos no mercado cosmético profissional, especialmente nas farmácias de manipulação, que vinham preparando o fenol, mediante prescrição de profissional habilitado, para uso em clínicas de estética em procedimentos de peeling. Muito embora a medida da Agência excepcione produtos com registro, fato é que o fenol não pode ser encontrado nestas versões industrializadas, o que torna a medida uma proibição em massa do uso e manipulação do fenol no Brasil.
O fenol é um agente químico potente usado em peelings profundos, capazes de tratar cicatrizes, rugas profundas e outras condições dermatológicas severas. No entanto, a substância apresenta riscos significativos, incluindo toxicidade sistêmica e complicações durante o procedimento, o que motivaram a decisão da Anvisa. Quando há dúvidas sobre a segurança ou eficácia de determinados ativos, a agência tende a optar pela proibição como medida de precaução. Essa proibição se baseia em estudos que demonstram os riscos associados ao uso do fenol, incluindo possíveis danos cardíacos, hepáticos e renais.
Segundo a Agência, o fenol é uma substância altamente corrosiva e tóxica, que pode causar danos significativos se não for manipulada corretamente. Este foi o principal motivo para a proibição, visando a proteção da saúde pública e a segurança dos pacientes.
Decisão tomada, é preciso destacar que o setor de manipulação constantemente vê suas atividades restritas por proibições amplas e genéricas de determinados princípios ativos. Isso ocorre com anorexígenos, anabolizantes e hormônios, e até com a cannabis medicinal. No caso específico do fenol, também é preciso salientar que a decisão da Anvisa amarra a operação de clínicas, consultórios e profissionais que adotavam a técnica de tratamentos estéticos de peeling no Brasil.
É importante ainda ressaltar que, de acordo com a regulamentação vigente, as farmácias de manipulação podem atender prescrições de profissionais habilitados para produtos que serão utilizados em consultórios, clínicas, hospitais ou congêneres. Não somente os médicos são habilitados para realizar procedimentos de peeling químico, mas também biomédicos e farmacêuticos possuem a qualificação necessária para realizar tais procedimentos de forma segura e eficaz, com respaldo de seus respectivos conselhos profissionais.
Um ponto de controvérsia foi a ação judicial proposta pelo Conselho de Medicina buscando obrigar a Anvisa a restringir a venda de fenol exclusivamente para profissionais médicos, excluindo as demais categorias profissionais autorizadas, como biomédicos e farmacêuticos. Ocorre que não é competência da agência definir o âmbito de atuação dos profissionais de saúde. Mesmo assim, a proibição do produto efetuada pela Anvisa veio na esteira da intervenção judicial iniciada pela categoria médica.
Embora a proibição do fenol pela Anvisa seja uma medida voltada para a proteção da saúde pública, é inegável que ela traz desafios significativos para as farmácias de manipulação, responsáveis pela manipulação de produtos a base da substância. Os eventos adversos noticiados recentemente nos parecem ter mais relação com as técnicas de aplicação do que com a qualidade do produto em si.
Para as farmácias de manipulação, essa proibição representa
um impacto importante, tanto econômico quanto operacional. Muitos desses
estabelecimentos investiram em capacitação e conhecimentos específicos para
preparar produtos à base de fenol, mediante prescrição. A interrupção abrupta
do uso dessa substância pode resultar em prejuízos financeiros, despertando a
necessidade de encontrar alternativas para o princípio ativo, que podem ser mais
caras ou menos seguras, ou ainda ingressar no judiciário, buscando nos
tribunais o direito de continuar produzindo peelings de fenol para uso
profissional. Mais uma vez, podemos ver a judicialização como a via por onde se
caminhará o tema em questão.
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