Empregador pode exigir expediente normal
Carnaval
é ou não feriado? Todo ano surge a mesma dúvida. Apesar de ser considerada a
maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos
calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades
(serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.
Duvida?
Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como
facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro
dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (dia 14) e será celebrado este ano
entre os dias 10 e 13 de fevereiro.
A Lei
9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas
essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados "de acordo
com a tradição local", em número não superior a quatro por ano.
Assim, nos municípios em que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.
Já
para as cidades em que o Carnaval for feriado local os empregados que
trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana.
Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo
de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da
categoria desse trabalhador.
O
sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça,
assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos
facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o
Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
Para
o advogado Matheus de
Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados,
a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será
de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do
carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de
Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca
que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, ressalta o
advogado.
Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os
funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode
descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo
previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas
são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o
empregador optar por:
a) Exigir que o seu empregado trabalhe
normalmente;
b) Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da
remuneração correspondente;
c) Combinar com seu empregado para compensar esse dia
que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar
posteriormente.
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